Red Book Cláusulas Exemplificativas

Red Book. O Red Book (Conditions of Contract for Construction) é a compilação das condições contratuais para os trabalhos de construção, e é recomendado para empreendimentos, cujo projeto é realizado pelo dono de obra, na totalidade ou em parte, ou pelo seu representante legal (O Engenheiro), e a construção fica a cargo do empreiteiro. Neste tipo de contrato o empreiteiro pode ser responsável por partes do projeto, tais como a parte mecânica ou elétrica, ou mesmo trabalhos de construção civil (FIDIC, 1999).
Red Book. Este livro é dividido em duas partes: a Parte I contém as condições gerais, sendo que a Parte II contém as condições particulares. Ambas as partes formam um todo, que são as condições contratuais. Sendo que as condições gerais podem ser aplicadas em quaisquer empreendimento, sem poder ser alteradas, enquanto que as condições particulares podem ser adaptadas ao empreendimento em causa. No guia de preparação das cláusulas particulares feito pela FIDIC pode-se encontrar exemplos de cláusulas e subcláusulas, por exemplo a das garantias de execução ou a de adiantamentos, entre outras (Xxxxxxxx, 2013). De acordo com Xxxxxxxx (2013), pode-se afirmar que principais caraterísticas são: • O engenheiro (representante que é designado pelo dono de obra, é o equivalente ao fiscal), fica encarregue de administrar o contrato, verificar a conformidade da execução dos trabalhos, certificar-se dos pagamentos, e determinar se há ou não aumento do prazo de execução, assim como se há valores adicionais a pagar em relação ao preço acordado; • Existe um mapa de quantidades e um mapa de trabalhos, nos quais se baseiam os pagamentos a serem efetuados ao empreiteiro; • Há repartição dos riscos inerentes à empreitada, entre ambas as partes, sendo que o dono de obra assume riscos imprevisíveis relacionados com condições físicas; • No caso de haver reclamações de qualquer uma das partes, deve-se seguir um procedimento estipulado, o qual está assente num conselho de resolução de conflitos, antes do recurso à arbitragem; • O empreiteiro tem uma certa proteção financeira, visto que pode solicitar ao dono de obra provas de capacidade financeira. A posição e relação entre as partes envolvidas no projeto pode-se resumir na figura 3-1, e onde se constata que o dono de obra (Employer), tem uma relação direta com o empreiteiro (Contractor), com a equipa de projeto (Desing Team) e ainda com os fornecedores e subempreiteiros (Suppliers/Subcontractors). Figura 3-1 – Relação entre as partes num contrato Red Book (Xxxxxxx e Stebbings, 2006).

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  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições:

  • COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Fica acordado entre as partes, a constituição da Comissão de Conciliação Prévia em atendimento a Lei 9.958/2000. Para tanto, as partes se reunirão para que o regulamento de funcionamento da comissão seja deliberado, discutido e aprovado.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: