Rede sem fio Cláusulas Exemplificativas

Rede sem fio. O Prestador deve configurar os pontos de acesso à rede sem fio para garantir que somente dispositivos autorizados por ele possam estabelecer uma conexão com a rede interna do Prestador, na qual as informações do GRUPO PROSEGUR são exibidas, alojadas, armazenadas, processadas, transmitidas, preparadas, apoiadas ou destruídas. Além disso, as conexões de rede sem fio estabelecidas devem dispor das melhores práticas de criptografia da área e de outras garantias adequadas e projetadas para barrar o acesso e uso não autorizados.
Rede sem fio. A câmera usa protocolos de streaming padrão. Usando um dongle USB AJ-WM30 disponível, você pode conectar a câmera a uma rede Wi-Fi e transferir arquivos para um servidor FTP. Os dongles de terceiros disponíveis permitirão conectividade 4G / LTE. Transmissão ao vivo Streaming FHD de alta qualidade de imagem sem PC ou unidade codificadora. Durante a transmissão, o vídeo UHD / FHD pode ser gravado em cartões SD no corpo da câmera. Veja também: xxxxx://x0xx.xxx.xx/?x=xxxxxxxxx
Rede sem fio. A câmera usa protocolos de streaming padrão. Usando um dongle USB AJ-WM30 disponível, você pode conectar a câmera a uma rede Wi-Fi e transferir arquivos para um servidor FTP. Os dongles de terceiros disponíveis permitirão conectividade 4G / LTE. Streaming FHD de alta qualidade de imagem sem PC ou unidade codificadora. Durante a transmissão, o vídeo UHD / FHD pode ser gravado em cartões SD no corpo da câmera. Veja também: xxxxx://x0xx.xxx.xx/?x=xxxxxxxxx Descrição: O Kit Estabilizador com Transmissor de Imagem inclui o Gimbal , com tudo o que normalmente vem, além de um transmissor de vídeo sem fio, um motor de lente, um suporte para smartphone e cabos HDMI para o seu fluxo de trabalho de transmissão de imagem. O Transmissor de Vídeo HDMI é muito compacto e se encaixa sob a Câmera no Gimbal. Ele se conecta à câmera usando os cabos incluídos, permite transmitir vídeo sem fio para até três receptores TransMount, vendidos separadamente. Ele aceita até um sinal de resolução 1080p60 e envia 1080p30 até 100m para os receptores por Wi-Fi. Usando os cabos de controle de câmera USB incluídos, o transmissor é capaz de emparelhar com Câmeras Canon, Nikon, Panasonic e Sony selecionadas. O Motor de Lente Controlador Zoom/Foco Servo TransMount Max possui o torque para controlar o foco ou o zoom e pode ser alinhado de forma intercambiável às engrenagens da lente. Pode ser operado usando o volante do cardan ou o aplicativo iOS / Android associado. O Suporte de Smartphone com Engrenagem Crown é montado na lateral do Gimbal e oferece acesso conveniente ao aplicativo complementar. O Estabilizador Gimbal para Câmeras Mirrorless incorpora o design de modo suspenso, o Estabilizador Eletrônico , e também possui uma forma mais compacta, além de outros novos recursos. O design do modo sling consiste em uma alça na parte traseira que permite fácil alternar para o modo suspenso, além de melhor manuseio em todos os outros modos. O Estabilizador apresenta 300% mais torque do motor e 50% mais capacidade de resposta. Isso permite equilibrar melhor os combos de Câmera / lente, mais robustas, como a Canon 5D Mark IV, com uma lente de zoom de 24-70 mm. suporta o novo acessório vendido separadamente, o Módulo de Transmissão de Imagens TransMount, que está sendo lançado ao mesmo tempo. Este módulo compacto é conectado sob a placa de montagem do Estabilizador Gimbal e permite a transmissão 1080p30 de até 328" para os receptores correspondentes. Até três receptores são suportados, permitindo tr...
Rede sem fio. A estrutura da rede sem fio deverá obedecer aos requisitos segurança, e, em conformidade com as normas. A rede deverá ser Integrada com o sistema de autenticação da rede corporativa da Autarquia Hospitalar. A estrutura da rede sem fio deverá obedecer à padronização da PMSP vigente por ocasião da implantação da rede. As especificações dos equipamentos deverão atender no mínimo os requisitos vigentes da PMSP por ocasião da implantação da rede. As redes instaladas devem ser compatíveis com equipamentos tais como celulares, palm tops, notebooks, netbooks e desktops através dos seguintes protocolos: IEEE 802.11a;IEEE 802.11b;IEEE 802.11g e IEEE 802.11n. A cobertura da rede será definida inicialmente pelo PODER CONCEDENTE, em croqui já existente ou, caso necessário, elaborado pela CONCESSIONÁRIA A. O croqui, ao ser modificado pela CONCESSIONÁRIA, deve conter os limites iniciais das áreas a serem cobertas, com determinação dos tipos de cobertura e dos Pontos de Interesse, cuja aferição de níveis de serviço pelo PDOER COCEDENTE é obrigatória. A CONCESSIONÁRIA, de posse do croqui inicial com as áreas de coberturas definidas, deverá inserir as localizações dos equipamentos utilizados para montagem da rede e confeccionar relatório de mudanças de infraestrutura, enviando ambos ao órgão do PODER CONCEDENTE, para aprovação. Quaisquer modificações solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, tais como alteração de cobertura, capacidade do link de acesso Internet, mudanças de localização de mobiliário ou estruturais, que acarretem em alterações nos níveis de sinal ou na cobertura da rede wireless serão consideradas como alterações. As alterações de layout devem ser acompanhadas de novo mapeamento, com confecção gratuita, pela CONCESSIONÁRIA, de croqui atualizado, para fins de checagem dos níveis de serviço. Deverá prover possibilidade de gerenciamento centralizado via SNMP pelo PODER CONCEDENTE para fins de auditoria ou gerenciamento da rede sem fio. Segmentação da rede em redes virtuais (VLANs e VRFs) por tipo de serviço (ex. voz, dados, vídeo) e por grupos de usuários. Utilização de QoS para priorizar cada tipo de serviço. Deverão ser respeitados o SLA e tempo de resposta determinado. Para garantia da disponibilidade e continuidade de negócio, deve-se possuir um plano de contingência que garantam um downtime máximo de 30 minutos para reativação do serviço em caso de eventual falha. O SLA mínimo exigido será de 99,982% ou 1,6 hora (95 minutos) de downtime anual.

Related to Rede sem fio

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL LOTE 1 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 9 Unidade NX-3155G-G8 (Híbrido com GPU) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 2 SSD 7,68TB E 4 HDD 18TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866303 2 9 Unidade NX-8150-G8 (ALL SSD) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 16 SSD 7,68TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866281 3 9 Unidade NX-8155-G8 (Híbrido) - SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - IDENTIFICACAO: SOLUCAO HIPERCONVERGENTE; INTERFACE: 10GB SFP+, 1GBE IPMI; ARMAZENAMENTO: 4 SSD 7,68TB E 8 HDD 12TB; FUNCAO: VIRTUALIZACAO DO AMBIENTE; TENSAO: 100-240V AC; 1866290 4 4 Unidade SWITCH (NUTANIX) 1781545 5 9 Unidade EXPANSAO, INSTALACAO, MONTAGEM E CONFIGURACAO DE EQUIPAMENTOS SISTEMA CONSOLIDADO DE PROCESSAMENTO DE DADOS; 000083003 6 1080 Unidade LICENCA DE SOFTWARE PARA SOLUCAO DE GESTAO CENTRALIZADA DO AMBIENTE DE VIRTUALIZACAO DE SERVIDOR - NUTANIX CLOUD MANAGER STARTER (OU VERSÂO SUPERIOR) 116033 7 324 Unidade LICENCA DE SOFTWARE NUTANIX DATABASE SERVICE 116610 LOTE 2 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 1 Unidade RENOVAÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DA SOLUÇÃO DE INFRAESTRUTURA HIPERCONVEGENTE NUTANIX - Equipamentos Nutanix NX-3155G-G6 (5 blocos) e NX-8235-G6 (3 blocos) 000101389 2 18 Unidade GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA E SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE PRISM PRO 000101958 LOTE 3 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 32 Unidade SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE RED HAT ENTERPRISE LINUX FOR VIRTUAL DATACENTERS COM SMART MANAGEMENT, POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES. 86568 LOTE 4 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 10 Unidade NOTEBOOK BÁSICO; WIN 10 PRO OEM, MS OFFICE 2019 HOME&BUSINESS OEM; LICENÇA PERPETUA; CPU PONTUAÇÃO PASSMARK V10 ACIMA DE 8000 PTS; 1 DRIVE SSD 256GB M2 NVME LEITURA 1800 ESCRITA 800; MEMÓRIA RAM 16GB INSTALADA DDR4 2666MHZ EXPANSÍVEL A 32GB EM DUAL CHANNEL; TELA MÍNIMO 14 POL FULL HD 1080, PLACA DE VÍDEO INTEGRADA 1GB MEMORIA MÍNIMO FULL HD 1080; 4 USB SENDO 1 TIPO C, RJ45 1 GBPS, WIFI 802.11AC, BLUETOOTH 4.0, HDMI+VGA; FONTE 110/220V AUTOMÁTICO NBR 14136, MOUSE USB 1000DPI, TOUCHPAD MULTI-TOUCH, LAYOUT DO TECLADO ABNT2 RETRO-ILUMINADO, CONECTOR DE ÁUDIO E VÍDEO P2, PERMITIDO COMBO; BATERIA CAPACIDADE DE CARGA 45WHR; GARANTIA E SUPORTE ONSITE; 1782312 LOTE 5 ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO CÓDIGO SIAD 1 54 Unidade Commvault Complete Backup & Recovery for Virtualized Environments (unidade: socket) 114480

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.