Acesso e Uso Cláusulas Exemplificativas

Acesso e Uso. O acesso e o uso do Aplicativo DI, inclusive, sem limitação, por meio de recursos, plataformas, dispositivos, servidores, estações de trabalho e aplicativos configurados em sua rede, devem exigir um ID de usuário e uma senha para cada funcionário autorizado de DI. Você precisa assegurar certificar que os IDs e as senhas dos usuários para o Aplicativo DI sejam controlados conforme a seguir: (1) cada Funcionário Autorizado a utilizar o Aplicativo DI manterá propriedade exclusiva de um único ID e senha de usuário; (2) nenhum ID de usuário será compartilhado como um ID de usuário genérico ou de grupo; (3) todos os direitos de acesso serão revogados e excluídos imediatamente para qualquer Funcionário Autorizado a utilizar o Aplicativo DI em situação de licença para ausência do trabalho, transferência ou rescisão; (4) os direitos de acesso ao Aplicativo DI serão concedidos aos Funcionários Autorizados a utilizar o Aplicativo DI por Você com base em uma função de trabalho com os mínimos privilégios necessário para a referida função; (5) Caso um ID de usuário seja revogado, deve ocorrer reautenticação e identificação positiva do Funcionário Autorizado a utilizar o Aplicativo DI antes de o ID de usuário poder ser reativado; e (6) os IDs de usuário devem ser desativados após no máximo cinco tentativas de log-in sem sucesso. Você analisará as autorizações para acessar o Aplicativo DI mensalmente, para assegurar que todas essas autorizações permaneçam em funcionamento.
Acesso e Uso. Os Parceiros somente poderão ter acesso ou usar a API, Conteúdo API e/ou Serviço API mediante uso de credencial específica ("Chave de Acesso"). A Chave de Acesso será criada para cada Parceiro. O Original pode, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, solicitar que o Parceiro empregue, além da Chave de Acesso, outros procedimentos e/ou códigos para acessar e usar certas APIs e Sandbox. O ORIGINAL TEM O DIREITO DE LIMITAR O ACESSO E/OU USO DE QUALQUER API E SANDBOX PELOS CRITÉRIOS E MEIOS QUE CONSIDERE ADEQUADOS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS: A LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CHAMADAS OU DA PERIODICIDADE DE ACESSO E USO, QUANTIDADE E/OU ESPÉCIE DE ACESSO SOLICITADO, TIPO DE APLICAÇÕES, FUNÇÕES OU DADOS. As limitações definidas pelo Original serão informadas e deverão ser imediatamente cumpridas e observadas pelos Desenvolvedores dos parceiros, que serão os únicos responsáveis por qualquer atividade realizada a partir do acesso e uso das APIs, Conteúdo API, Serviço API ou uso do Site. Chamadas porventura não utilizadas pelo Parceiro não serão acumuladas para uso no período subsequente. O ORIGINAL FICA AUTORIZADO A USAR QUAISQUER MECANISMOS DE RASTREAMENTO QUE LHE PERMITAM AUDITAR, VERIFICAR E MONITORAR O ACESSO E O USO DA API E SANDBOX PELO PARCEIRO. AS AUDITORIAS A SEREM REALIZADAS PELO ORIGINAL PODERÃO, A CRITÉRIO DESTE, INCLUIR O PEDIDO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES, ALÉM DE VISITAS ÀS INSTALAÇÕES DOS PARCEIROS. O uso dos serviços, disponibilizados no Site, por Usuário Final será regido por termos e condições de uso oportunamente divulgados pelo Parceiro e aprovados mediante consentimento informado do Usuário Final colhido e armazenado pelo Parceiro. Referidos termos e condições deverão ser compatíveis com as normas legais em vigor, especialmente os preceitos éticos e jurídicos praticados pelo Original e as normas que regem os direitos do consumidor, direitos de personalidade e proteção de dados pessoais.
Acesso e Uso. O acesso e o uso do Aplicativo DI, inclusive, sem limitação, por meio de recursos, plataformas, dispositivos, servidores, estações de trabalho e aplicativos configurados em sua rede, devem exigir um ID de usuário e uma senha para cada funcionário autorizado de DI. Você precisa assegurar certificar que os IDs e as senhas dos usuários para o Aplicativo DI sejam controlados conforme a seguir: (1) cada Funcionário Autorizado a utilizar o Aplicativo DI manterá propriedade exclusiva de um único ID e senha de usuário; (2) nenhum ID de usuário será compartilhado como um ID de usuário genérico ou de grupo; (3) todos os direitos de acesso serão revogados e excluídos imediatamente para qualquer Funcionário Autorizado a utilizar o Aplicativo DI em situação de licença para ausência do trabalho, transferência ou rescisão; (4) os direitos de acesso ao Aplicativo DI serão concedidos aos Funcionários Autorizados a utilizar o Aplicativo DI por Você com base em uma função de trabalho com os mínimos privilégios necessário para a referida função;

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  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica: 14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; 14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e 14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.