Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira. 4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX. 4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem. 4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo: a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contract, Service and Product Provision Agreement
Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:
a) : Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços. Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
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Samples: Contract, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:
a) a. Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:
a) a. Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
a. Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
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Samples: Service Agreement, Contract
Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:pelo
a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato De Prestação De Serviços E Venda De Produtos
Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:pelo
a) Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
b) Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
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Registro no SISCOMEX. 4.13.1. No AWB, o REMETENTE deverá declarar se a remessa está ou não sujeita a Declaração Simplificada de Exportação – DSE ou Declaração de Despacho de Exportação – DDE, para Registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, sendo o único responsável pela opção tomada e sua adequação à legislação brasileira.
4.13.2. No caso de exportação por DSE o REMETENTE poderá nomear os CORREIOS como seu representante para que efetue o Registro no SISCOMEX.
4.13.3. Caso o REMETENTE providencie os registros, deverá apor a numeração no campo próprio do formulário de postagem.
4.13.4. Estarão sujeitas ao registro no SISCOMEX as remessas apresentadas pelo REMETENTE contendo:pelo
a) a. Amostras ou Presentes com Valor Declarado acima de US$ 5.000,00 (cinco mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para o Serviço SEDEX MUNDI e acima de US$ 1.000,00 (mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda para os demais serviços.
a. Mercadorias exportadas por pessoa física ou jurídica, com ou sem cobertura cambial.
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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos