Preços e Reajustes. 3.1. Pela aquisição dos produtos, definidos na Cláusula Primeira do contrato do qual este ANEXO faz parte, a CONTRATANTE pagará à ECT os valores constantes na Tabela de Produtos e/ou no valor facial do produto, vigentes na data da aquisição;
3.2. Os valores relativos à venda de produtos abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Tabela indicada no subitem 2.2.1., devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
Preços e Reajustes. 3.1 Pela prestação do serviço mencionado na cláusula 1, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS o valor correspondente ao AR Digital, constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacional vigente na data da prestação do serviço.
3.2 Os valores relativos à prestação dos serviços abrangidos por este ANEXO, têm suas vigências adstritas à Xxxxxx indicada no subitem 3.1, devendo ser reajustados e aplicados quando da modificação das mesmas.
Preços e Reajustes. 5.1. O valor da mensalidade do Plano de Serviço será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação positiva do IGP-M ou índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou na hipótese de aumento excessivo do custo de insumos, ou ainda em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação da mensalidade contratada, conforme legislação vigente.
Preços e Reajustes. 5.1. O valor mensal para o Grupo A/E de até 500 litros mês será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e para o Grupo B R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) por litro coletado e para o Excedente do Grupo A/E R$ 2,70(dois reais e setenta centavos) por Litro
5.2. Os preços unitários para o Grupo A/E é de R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos) e para o Grupo B R$ 2,80(dois reais e oitenta centavos), os constantes da Proposta Comercial da licitante vencedora, em conformidade com o disposto no respectivo Edital.
5.3. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos, (sociais, trabalhistas, previdenciários, e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamentos, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, de remunerações, salários de terceiros, ainda que não especificada, que possa incidir ou ser necessária a execução do objeto deste contrato.
5.4. Durante o primeiro ano os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção.
Preços e Reajustes. 5.1. O valor do Plano de Serviço será reajustado anualmente, ou na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável, pela variação do IGP-M ou índice legal que o substitua, sendo certo que qualquer aumento na carga tributária imposta à empresa ou na hipótese de aumento excessivo do custo de insumos, ou ainda em decorrência de modificações na legislação, a fim de se restabelecer o equilíbrio contratual, poderá ocorrer variação do valor do plano contratado, conforme legislação vigente.
5.1.1. Na ocasião do reajuste, visando reconhecer a permanência do CLIENTE, a GOLD poderá optar por disponibilizar softwares antecipadamente ao tempo regular de seu plano, sem ônus e por mera liberalidade.
5.2. Os preços de quaisquer softwares, serviços e/ou acessórios adquiridos adicionalmente serão aqueles definidos e variarão conforme tabela vigente disponível no informe promocional, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou nos canais de divulgação da GOLD.
Preços e Reajustes. 13 . 1 . 1 O contrato decorrente da presente licitação será executado sob o regime unitário de preço fixo.
13 . 1 . 2 Os preços poderão ser reajustados, após o decurso do prazo de 12 ( doze) meses, consoante critérios adotados pelo Município e obedecida a Legislação Federal pertine nte, e revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico - financeiro do contrato de concessão, mediante decreto do Chefe do Executivo. A CONCESSIONÁRIA, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativo através de planilha de custos, submetendo- a ao Chefe do Executivo, a quem caberá autorizá- la ou não.
Preços e Reajustes. 3.1 Pela utilização do serviço adicional AR Digital (Aviso de Recebimento Digital) será cobrada a tarifa correspondente à tarifa vigente, conforme cláusulas Tabela de Preços e Tarifas de Serviços vigente.
Preços e Reajustes. Pela prestação dos serviços contratados, definidos no item 1. deste TERMO, a CONTRATANTE pagará à ECT: Remessa Expressa: preços constantes nas Tabelas de Preços dos respectivos serviços (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX Hoje). Aviso de Recebimento – AR e Mão Própria – MP: preços constantes na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais.
Preços e Reajustes. 5.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ 8.146,00 (oito mil cento e quarenta e seis reais).
5.2. Os preços unitários são os constantes da Proposta Comercial da licitante vencedora, em conformidade com o disposto no respectivo Edital.
5.3. Durante o primeiro ano os preços não sofrerão qualquer reajuste contratual. Em caso de prorrogação do contrato, os preços serão reajustados anualmente (decorridos doze meses), já no início da prorrogação e assim sucessivamente (de doze em doze meses), de acordo com o índice acumulado (últimos doze meses) do IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice legal oficial que venha a substituí-lo, em caso de sua extinção.
Preços e Reajustes. 8.1. O valor estimado do Contrato é de R$ 797.222,72 (setecentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), com Data Base em 02/2021, já incluídos os Tributos “PIS” (1,65%) e “COFINS” (7,60%) incidentes sobre a cobrança da PETROBRAS contra a [NOME DA ARRENDATÁRIA], com exceção dos Tributos mencionados na cláusula 19.3 deste Contrato (“Valor Estimado do Contrato”).
8.1.1. O Valor Estimado do Contrato determinado na cláusula 8.1 acima, será atualizado da Data Base até a Data de Início do Contrato, pela variação do IGP-M/FGV, ou na ausência deste, por outro índice oficial que o substitua (“Valor Estimado do Contrato Atualizado”). Caso o IGP-M/FGV seja extinto e não seja divulgado nenhum índice que o substitua, as Partes deverão acordar sobre a aplicação de novo índice.
8.1.2. Para fins de cálculo da variação do IGP-M/FGV da cláusula 8.1.1, será considerado o índice publicado no mês anterior ao da Data Base e o índice publicado no mês anterior ao da Data de Início do Contrato.
8.1.3. O Valor Estimado do Contrato Atualizado determinado na cláusula 8.1.1 será reajustado, anualmente, nas Datas de Aniversário deste Contrato, pela variação do IGP-M/FGV, ou, na ausência deste, por outro índice oficial que o substitua. Caso o IGP- M/FGV seja extinto e não seja divulgado nenhum índice que o substitua, as Partes deverão acordar sobre a aplicação de novo índice.
8.1.4. Para fins de cálculo da variação do IGP-M/FGV da cláusula 8.1.3, serão considerados os índices publicados para os 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.
8.2. O valor anual é de R$ 318.889,09 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e nove centavos), com Data Base em 02/2021, já incluídos os Tributos “PIS” (1,65%) e “COFINS” (7,60%) incidentes sobre a cobrança da PETROBRAS contra a [NOME DA ARRENDATÁRIA], com exceção dos Tributos mencionados na cláusula 19.3 e representa o quociente da divisão do Valor Estimado do Contrato pelo seu Prazo, em anos (“Valor Anual”), o qual será atualizado da Data Base até a Data de Início do Contrato, conforme cláusula 8.1.1 (“Valor Anual Atualizado”).
8.2.1. Para fins de cálculo da variação do IGP-M/FGV da cláusula 8.2, será considerado o índice publicado no mês anterior ao da Data Base e o índice publicado no mês anterior ao da Data de Início do Contrato.
8.2.2. O Valor Anual Atualizado determinado na cláusula 8.2 acima será reajustado, anualmente, nas Datas de Aniversário deste Contrato, pela variação do IGP-M...