REGISTROS E DECLARAÇÕES. 3.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma prevista no Anexo III ao presente.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo V ao presente Termo de Securitização.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Custódia e Registro: Este Termo e eventuais aditamentos serão custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração constante do Anexo III ao presente Termo. Adicionalmente, este Termo será registrado na B3 nos termos da Cláusula 26, parágrafo 1º da Lei nº 14.430/22.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração substancialmente na forma do Anexo VII a este Termo de Securitização.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 16.1. Registro do Termo de Securitização: O presente Termo de Securitização será registrado no Custodiante da Escritura de Emissão de CCI, nos termos do parágrafo único do
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Registro na B3: Este Termo e eventuais aditamentos serão registrados pela Emissora na B3 para fins de instituição do regime fiduciário de que trata o artigo 26, § 1º, da Lei nº 14.430/22.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 17.1. Registro do Termo de Securitização: O presente Termo será registrado na B3 nos termos do artigo 26, §1º, da Lei 14.430.
REGISTROS E DECLARAÇÕES. Aprovação Societária. A Emissão e a Oferta Restrita foram devidamente aprovadas de acordo com as deliberações tomadas pelos conselheiros da Emissora, reunidos em Reunião de Conselho de Administração da Emissora, realizada em 18 de abril de 2022, cuja ata foi registrada na JUCESP em sessão de 29 de abril de 2022, sob o nº 216.539/22-5 e publicada no jornal “O Dia SP” na edição de 07, 08 e 09 de maio na qual foi aprovada, por unanimidade de votos, a autorização para a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI e Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRA até R$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de reais), que se refere tanto à ofertas públicas com amplos esforços de colocação, conforme rito da Instrução CVM 400 quanto para aquelas com esforços restritos de acordo com o rito da Instrução CVM 476. Vinculação dos Créditos Imobiliários. Pelo presente Termo de Securitização, a Securitizadora vincula, em caráter irrevogável e irretratável, a totalidade dos Créditos Imobiliários, representados pela CCI, aos CRI objeto desta Emissão e da Oferta Restrita, cujas características são descritas na Cláusula 4 abaixo. Para fins do artigo 18 e seguintes da Lei 14.430, a Securitizadora declara que por meio deste Termo de Securitização, foram vinculados a esta Emissão os Créditos Imobiliários, representados integralmente pela CCI, de sua titularidade, com valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), na Data de Emissão, devidamente identificados no Anexo III a este Termo de Securitização, nos termos do artigo 2º do Suplemento A da Resolução CVM 60. Assim como a identificação completa dos Empreendimentos ao quais se vinculam os Créditos Imobiliários encontra-se descrita no Anexo X do presente Termo de Securitização, sendo que as características das Debêntures, incluindo as datas de pagamento de juros e amortização de principal das Debêntures, com o percentual de amortização de principal das Debêntures, encontram-se descritas na Escritura de Emissão de Debêntures. Os Créditos Imobiliários podem ser substituídos em casos de (i) na cessão que possam vir a afetar a cobrança dos direitos creditórios, incluindo, por exemplo, falhas na formalização de direitos creditório; (ii) manutenção do nível da retenção de risco assumida pelo cedente ou terceiros na respectiva emissão; ou (iii) manutenção do teto de concentração de cedente ou de devedor. A titularidade dos Créditos Imobiliários foi adquirida pela Securitizadora por meio da subscrição das D...
REGISTROS E DECLARAÇÕES. Pelo presente Termo de Securitização, a Emissora realiza, em caráter irrevogável e irretratável, a vinculação dos Direitos Creditórios do Agronegócio, conforme características descritas no ANEXO I deste Termo de Securitização, nos termos do artigo 9°, inciso I, da Instrução CVM 600, em adição às características gerais descritas na Cláusula 3 abaixo. Por força da vinculação de que trata a Cláusula 2.1 acima, e nos termos do artigo 9°, inciso V e artigo 11, parágrafo 1°, inciso III, da Instrução CVM 600, os Direitos Creditórios do Agronegócio:
REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. A Instituição Custodiante será responsável pela manutenção, em perfeita ordem, custódia e guarda, conforme aplicável, dos seguintes documentos: (i) 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) assinada digitalmente das CPR-Fs; (ii) 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) assinada digitalmente do Termo de Securitização; (iii) 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) assinada digitalmente dos Contratos de Garantia; e (iv) o(s) eventual(is) aditamento(s) dos documentos mencionados nos itens anteriores, conforme aplicável, até a respectiva Data de Vencimento ou até a data de liquidação total do Patrimônio Separado. Os documentos acima serão encaminhados à Instituição Custodiante, pela Emissora, quando da assinatura deste Termo de Securitização. A Instituição Custodiante assinará a declaração constante do Anexo III ao presente Termo de Securitização. pertinentes, estando, portanto, sujeita ao rito de registro automático de distribuição previstos nos termos da alínea “a” do inciso “VIII” do artigo 26 da Resolução CVM 160.