Regra geral de escolha do procedimento Cláusulas Exemplificativas

Regra geral de escolha do procedimento. O CCP introduz uma nova lógica ao nível da escolha dos procedimentos de ajuste directo, de concurso público e de concurso limitado por prévia qualificação. É abandonada a ideia segundo a qual, nos termos da anterior legislação, os procedimentos pré-contratuais eram escolhidos em função do valor estimado do contrato a celebrar. De acordo com esta ideia, o Decreto-Lei n.º 197/99 dispunha que “é aplicável o concurso público quando o valor do contrato seja igual ou superior a…”. Ou seja, determinados procedimentos deviam ser adoptados de acordo com o valor estimado do contrato a celebrar. De acordo com o CCP, as entidades adjudicantes não têm de adoptar determinados procedimentos em função do valor estimado do contrato a celebrar, podendo escolher livremente entre o ajuste directo, o concurso público ou o concurso limitado. Porém, o CCP prevê uma consequência como contrapartida desta liberdade de escolha: a escolha do procedimento condiciona o valor do contrato a celebrar (cf. artigo 18.º). Ou seja, apesar de a entidade adjudicante não ter o dever de escolher, por exemplo, o concurso público para a formação de um contrato em função do seu valor estimado, a verdade é que a escolha do ajuste directo para a formação desse mesmo contrato apenas permite à entidade adjudicante celebrá-lo se o respectivo valor for inferior a um determinado limite fixado no CCP. Entidade adjudicante Tipo de contrato Valor do contrato Sector público administrativo tradicional Aquisição de planos, de projectos ou de criações conceptuais nos domínios da arquitectura ou da engenharia < €25.000 Restantes contratos (bens ou serviços) < €75.000 “Organismos de direito público” Qualquer contrato (bens ou serviços) < €206.0005 Concurso público ou limitado sem anúncio no JOUE Entidade adjudicante Tipo de contrato VALOR DO CONTRATO6 Sector público administrativo tradicional Estado Contratos especiais* < €206.000 Restantes contratos < €133.000 Restantes Bens ou serviços < €206.000 “Organismos de direito público” Bens ou serviços < €206.000 * São contratos “especiais”, de acordo com o disposto no 3.º travessão da alínea b) do artigo 7.º da Directiva n.º 2004/18/CE, por remissão da alínea a) do mesmo artigo:
Regra geral de escolha do procedimento. O CCP introduz uma nova lógica ao nível da escolha dos procedimentos de ajuste direto, consulta prévia de concurso público e de concurso limitado por prévia qualificação.

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  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.