RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis tendo por base o balanço patrimonial (registrado na Junta Comercial) e as demonstrações contábeis do exercício social com validade vigente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 4.2.3.1.1 O licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 4.2.3.1.2 As licitantes que forem ME, EPP, MEI, caso não possuam SICAF ou não apresentem o nível de Qualificação Econômico- Financeira válido, deverão apresentar a declaração de faturamento do Simples Nacional válida, bem como a certidão de falência e concordata regular. 4.2.3.1.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total da proposta, sob pena de inabilitação, conforme Art 44 da Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010 e suas alterações posteriores, e Art 31 4.2.3.2 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF. 4.2.3.3 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima. 4.2.3.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica, nos últimos cinco anos, contados da publicação do Edital.
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Samples: Concession Agreement
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.3.1 6.5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis tendo por base o balanço patrimonial (registrado na Junta Comercial) e as demonstrações contábeis do último exercício social com validade vigentesocial, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitantedo, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.2.3.1.1 6.5.2. O licitante fornecedor terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total ; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante ; e Passivo Circulante
4.2.3.1.2 As licitantes que forem ME, EPP, MEI, caso não possuam SICAF ou não apresentem o nível de Qualificação Econômico- Financeira válido, deverão apresentar a declaração de faturamento do Simples Nacional válida, bem como a certidão de falência e concordata regular.
4.2.3.1.3 6.5.3. As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total da proposta, sob pena de inabilitação, conforme Art 44 da Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010 e suas alterações posteriores, e Art 31do(s) item(ns) considerado(s) vencedor(es).
4.2.3.2 6.5.4. O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
4.2.3.3 6.5.5. O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
4.2.3.4 6.5.6. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica, nos últimos cinco anos, contados da publicação do EditalElemento Técnico.
6.5.7. A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista dos fornecedores será verificada, online, no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
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Samples: Seleção De Fornecedores
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.3.1 a) Certidão Negativa Falência e/ou Concordata ou de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 emitida pelo órgão competente, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 60 (Sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
26.1. Balanço patrimonial Patrimonial e demonstrações contábeis tendo por base o balanço patrimonial (registrado na Junta Comercial) e as demonstrações contábeis do exercício social com validade vigente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaDemonstrações Contábeis;
4.2.3.1.1 O licitante terá sua situação financeira avaliada26.1.1, com base na obtenção de índices Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2(dois) últimos exercícios comprovando:
a) Indices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um e Solvência Geral (> 1SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
4.2.3.1.2 As licitantes que forem ME, EPP, MEI, caso não possuam SICAF ou não apresentem o nível de Qualificação Econômico- Financeira válido, deverão apresentar a declaração de faturamento do Simples Nacional válida, bem como a certidão de falência e concordata regular.
4.2.3.1.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (umb) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total da proposta, sob pena de inabilitação, conforme Art 44 da Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010 e suas alterações posteriores, e Art 31
4.2.3.2 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices documento acima deve estar devidamente assinados por meio do SICAF.
4.2.3.3 O fornecedor contabilista registrado no SICAF terá Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s)
c) A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acimaseja avaliada.
4.2.3.4 Certidão Negativa d) Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de Falência ou Concordata (art.192tributos em percentuais variáveis, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica, empresa nos últimos cinco anosdoze meses.
e) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, contados da publicação do Editalno pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis tendo por base o balanço patrimonial (registrado na Junta Comercial) e as demonstrações contábeis do exercício social com validade vigente, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
4.2.3.1.1 O licitante terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (> 1), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
4.2.3.1.2 As licitantes que forem ME, EPP, MEI, caso não possuam SICAF ou não apresentem o nível de Qualificação Econômico- Financeira válido, deverão apresentar a declaração de faturamento do Simples Nacional válida, bem como a certidão de falência e concordata regular.
4.2.3.1.3 As empresas que apresentarem resultado menor do que 01 (um) em qualquer um dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% do valor total da proposta, sob pena de inabilitação, conforme Art 44 da Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010 e suas alterações posteriores, e Art 3131 parágrafos 2º e 3º da Lei nº 8.666/93, com as suas alterações posteriores.
4.2.3.2 O disposto no subitem anterior aplica-se, igualmente, quando não for possível a verificação dos índices por meio do SICAF.
4.2.3.3 O fornecedor registrado no SICAF terá sua situação financeira avaliada automaticamente pelo sistema, com base nas fórmulas acima.
4.2.3.4 Certidão Negativa de Falência ou Concordata (art.192, Lei nº 11.101/2005), Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Execução patrimonial, expedidas pelo setor de distribuição da Justiça Comum, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do domicílio ou domicílios da pessoa física ou jurídica, nos últimos cinco anos, contados da publicação do Edital.
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Samples: Concession Agreement