DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 Para fins de HABILITAÇÃO, deverá ser apresentada a documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 9.2 As licitantes, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, de modo satisfatório, produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação. 9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução. 9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 9.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida. 9.4 Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar: a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) Declaração de não parentesco. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato; c) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ; d) Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, c...
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Elemento Técnico, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo II (CheckList). Relativa à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A comprovação de qualificação técnica e operacional se faz necessária devido ao atendimento uma série de obrigações legais e complexas, a qual o licitante e os profissionais qualificados devem cumprir durante toda a execução contratual.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.1 Será exigida instrumentos comprobatórios de aptidão e qualificação técnica de acordo com as fundamentações constitucionais e legais, Art. 37, inciso XXI, bem como na Lei 8.666/93 em seu Art. 30, “admissível a comprovação de aptidão através de certidão ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”1. 6.2 Para a habilitação por meio da qualificação técnica, “as exigências de comprovação de qualificação técnica e econômica devem ater-se às garantias mínimas de condições para o bom e fiel cumprimento do contrato e o atendimento pleno da finalidade pública perquirida” 2. Resta claro o entendimento que a ampliação do universo de participação não pode ser implementada 1 Acordão 433/2018 – Plenário. Publicado no D.O.U 2 Acórdão 1049/2004 – Plenário. Publicado no D.O.U indiscriminadamente, de modo a comprometer a segurança dos contratos, o que pode gerar prejuízos ao Poder Público. 6.3 A garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado será norteada pelas Normas correlatas, para que as instalações elétricas de baixa tensão, regida pela NBR 54103 igual ou inferior a 1.000V em corrente alternada(CA) frequência inferior a 400 HZ, ou a 1.500V e corrente contínua(CC), estipulam requisitos de qualidade, desempenho, segurança NBR`S aprovada pela ABNT, ou ao que couber. 6.4 Deverão ser apresentadas documentações necessárias de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART e instalação, montagem, execução e estrutural) do profissional responsável. 6.5 A execução dos serviços prestados, deverá ocorrer de acordo com a Norma NPT12 (Corpo de Bombeiros), medidas de segurança contra incêndio e pânico de evento de risco, onde terá a circulação de grande número de pessoas.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1. A prestação de serviços de fisioterapia deve obrigatoriamente ser prestada por aqueles que detenham a capacidade técnica exigida. 8.2. O interessado deverá protocolar, a documentação abaixo relacionada no subitem 8.3 e 8.4, no protocolo da FUNDESPORTE, no horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 07:30h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, em envelope lacrado e devidamente identificado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres: À FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL CREDENCIAMENTO Nº XXX/2023 - PROCESSO Nº XXXXX/2023 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA, CONSTANDO: NOME COMPLETO, ENDEREÇO E TELEFONE). 8.3. A inscrição deverá ser feita mediante requerimento próprio conforme modelo (Anexo I), devendo conter os dados pessoais, bem como a cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Comprovante de quitação com o serviço militar; Cadastramento no PIS/PASEP; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos, quando couber; Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone); Comprovante de conta bancária ativa (conta corrente ou salário), como titular, do Banco do Brasil; Diploma de graduação (frente e verso), em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação; Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO); Certificado de Cursos e, Certidão/Certificado/Atestado(s) de participação como Fisioterapeuta em eventos esportivos/jogos; Certidão Negativa de Insolvência Civil; Certidões Negativas atualizadas, civis e criminais, da Justiça Estadual e da Justiça Federal: o.1) Certidão de Distribuição: xxx.xxxx.xxx.xx; o.2) Certidão de Distribuição: xxx.xxx0.xxx.xx/ o.3) Certidão Criminal em Trâmite: xxx.xxxx.xxx.xx; o.4) Ação Cível em Trâmite: xxx.xxxx.xxx.xx. 8.4. No envelope da documentação de habilitação, deverão ser juntados os Anexos II – Termo de Responsabilidade, III – Declaração de Idoneidade e anexo IV – Formulário para Cadastro de Trabalhador sem Vínculo devidamente preenchidos e assinados. 8.5. Os documentos solicitados das alíneas “a” a “m” devem ser apresentados em cópia simples legível, os documentos da alínea “n” e “o” devem ser baixados do site e impressos. 8.6. Os documentos delineados acima não restringem a competição, sendo possível o atendimento por vários interessados, sendo pessoas físicas, que ao cumprirem os requisitos mínimos exigidos no Termo de Referência e n...
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, ficou habilitada para a próxima fase, sendo a XXXXXXXXXXX.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 22.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.3.1 Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo. 5.3.1.1 A proponente já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos itens 5.3.2 e 5.3.3, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo: 7.1.1. Declaração, sob as penas da lei, a obrigatoriedade de comunicar eventualmente superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 (Decisão n.º 3673/2003-TCDF). (Modelo Anexo II) 7.1.2. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/93 e mão-de-obra infantil nos termos da Lei Distrital nº 5.061/2013. (Modelo Anexo III) 7.1.3. Declaração de Confidencialidade e Sigilo; (Modelo Anexo IV) 7.1.4. Declaração de que atende aos requisitos de sustentabilidade previstos no art. 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012. (Modelo Anexo V) 7.2. Comprovação da Habilitação Jurídica 7.2.1. Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de empresa individual; / 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.