DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Para fins de habilitação ao certame, os concorrentes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Elemento Técnico, logo após a aceitação da proposta e será apresentado conforme descrito no Anexo V (Check List).
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Para fins de HABILITAÇÃO, a LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou apresentar esses documentos ao(a) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, após convocação.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 5.3.1 Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 10.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada “on-line“ no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, e ainda pela seguinte documentação:.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.1 Será exigida instrumentos comprobatórios de aptidão e qualificação técnica de acordo com as fundamentações constitucionais e legais, Art. 37, inciso XXI, bem como na Lei 8.666/93 em seu Art. 30, “admissível a comprovação de aptidão através de certidão ou atestados de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”1.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXX, ficou habilitada para a próxima fase, sendo a XXXXXXXXXXX.
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.1. Para habilitarem-se na presente contratação as empresas deverão apresentar as documentações relacionadas abaixo:
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Como qualificação técnica, as empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação mínima:
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A comprovação de qualificação técnica e operacional se faz necessária devido ao atendimento uma série de obrigações legais e complexas, a qual o licitante e os profissionais qualificados devem cumprir durante toda a execução contratual.