RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. 14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação. 14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas 14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO. 14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo; 14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la. 14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital. 14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos. 14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016). 14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.16.7.1. Atestados Apresentação de Capacidade Técnica atestado(s) de capacidade técnica (organização de eventos estaduais ou nacionais) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem a prestação de serviços similares ao objeto da licitação em especificação e dimensão, com público mínimo de 50 mil pessoas no período do evento, e evento cadastrado no calendário de eventos da SANTUR. (Anexo VII).
6.7.2. Apresentação de documento oficial que comprove o cadastro no Ministério do Turismo.
6.7.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto licitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, bem como verificar as particularidades do local. Será fornecido pelo órgão licitante atestado comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 001 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão, inserir data e horário
6.7.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII)
6.7.5. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes.
6.7.6. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou certidão)documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, fornecido por pessoa jurídica não se admitindo complementação posterior.
6.7.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de direito público ou privadodados para preenchimento de contrato.
6.7.8. Havendo subcontratação a empresa deverá apresentar, comprovando o desempenho como condição indispensável, os documentos das subcontratadas elencados neste edital no item 6 – Sub – itens 6.1 à 6.5, bem como os documentos das subcontratadas, em até 10 (dez) dias antes do início do evento:
6.7.8.1. Declaração de que prestará os serviços do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 32/2022, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASsubcontratante, QUANTIDADES E PRAZOS sem qualquer tipo de vínculo negocial com o objeto desta licitaçãoMunicípio, conforme art. 30, II assinada pelo representante legal da lei 8.666/93subcontratada.
14.3.6.26.7.8.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas Para estruturas:
a) Certidão de direito privado deverá conter o nome completo Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante com visto do signatárioCREA/SC para participar em licitações neste Estado, número do Cadastro vigente na data fixada para abertura deste Edital; ou
b) Certidão de Registro de Pessoa Física (CPF)expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, estando às informações ali contidas sujeitas à verificação no caso de sua veracidade na fase da licitação.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas profissionais que residam em lei caso haja ateste de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou outros Estados e que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAFpossuam registro junto ao CREA/SC, a Pregoeira convocará a Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA/SC da jurisdição da sede da licitante ACEITA para enviar o ANEXOcom visto do CREA/SC do(s) Responsável (eis) Técnico(s) da licitante;
6.7.8.3. Para Sanitários Químicos:
a) Licença Ambiental de Operação – LAO e Laudo de Coleta de Tratamento, mencionando os itens a serem cumpridosemitida por órgão estadual de controle, dentro de seu prazo de validade;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutoscaso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, SOB PENA DE INABILITAÇÃOCertidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja vigente na data fixada para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do abertura deste Edital.
14.5.3.16.7.8.4. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidosPara Decoração e Ornamentação:
a) Laudo técnico anti-chamas dos tecidos.
14.66.7.8.5. As microempresas e empresas Para Seguranças:
a) Certificado de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição Segurança expedido pelo DPF (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017Departamento da Polícia Federal); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
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Samples: Pregão Presencial
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados a. Capacitação Técnico-Operacional (Da Empresa): Comprovação de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica aptidão para desempenho de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento atividade pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASem características, QUANTIDADES E PRAZOS quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de um ou mais atestados de
a.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter todas as informações abaixo:
a.2. Será admitido o somatório de atestados, podendo ser apresentados tantos quantos bastem para comprovação das parcelas de maior relevância de que trata o item 9.5.a.
b. Apresentar Declaração de Visita Técnica, indicando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93.
14.3.6.2b.1. A visita para obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, localizada na Avenida Wagih Salles Nemer, 200 – Centro Comercial de Barueri – Centro – Barueri – SP (CEP 06401-134) nos horários de 9:00 às 11:00 ou de 14:00 às 16:30, desde que anteceda a abertura da licitação, devendo ser previamente agendado, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelo telefone 0000-0000 (Srs. Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e Sra. Xxxxxxxxxx).
b.2. O atestado emitido licitante que optar por pessoas jurídicas não realizar a visita técnica acima estipulada poderá apresentar declaração de direito privado deverá conter que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.49.5.1. A Administração, por meio da Os documentos de QUALIFICACÃO TÉCNICA serão analisados e julgados pela Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste Especial de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADOAvaliação Técnica devidamente designados.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
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Samples: Licensing Agreement
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.17.7.1. Atestados Apresentação de Capacidade Técnica atestado(s) de capacidade técnica (declaração organização de eventos com abrangência estadual ou certidão)nacional) - o atestado deverá ser apresentado em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho conter carimbo e CNPJ da empresa LICITANTE que atesta a capacidade técnica; em fornecimento pertinente nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem a prestação de serviços similares ao objeto da licitação em especificação e compatível EM CARACTERÍSTICASdimensão, QUANTIDADES E PRAZOS com público mínimo de 50 mil pessoas no período do evento.
7.7.2. Apresentação de documento oficial que comprove o cadastro no Ministério do Turismo.
7.7.3. As licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, no local de realização do evento, a fim de tomarem total conhecimento sobre o objeto desta licitaçãolicitado e dirimir as dúvidas eventualmente existentes, conforme artbem como verificar as particularidades do local. 30, II da lei 8.666/93.
14.3.6.2. O Será fornecido pelo órgão licitante atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em comprovante que o proponente visitou o local. Este deverá ser anexo junto aos documentos. A visita técnica deverá ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, localizada Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 001 – Centro Cidade de São Joaquim, Telefone (0XX49) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 13h às 19h, até 03 (três) dias antes da realização do pregão.
7.7.4. Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital. (Anexo XII)
7.7.5. Os comprovantes exigidos, quando for declarado o vencedor do certamecaso, prorrogáveis por igual período, deverão apresentar prazo de validade até a critério da Administração Pública, data limite fixada para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016)entrega dos envelopes.
14.6.27.7.6. A não-regularização da documentaçãoAs licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
7.7.7. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no prazo previsto no subitem 14.5.1julgamento das propostas, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem farão constar em sua documentação (Anexo X) – Formulário de classificação, dados para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;preenchimento de contrato.
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Samples: Pregão Presencial
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.110.1. Atestados Para fins de Capacidade Técnica aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão)) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, fornecido comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - fica dispensada a apresentação de Atestado de Capacidade
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
b.1) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE licitante em fornecimento contrato pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICASem características com o objeto da licitação, QUANTIDADES E PRAZOS conforme delimitado abaixo:
b.2) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o fornecimento anterior de produtos condizentes com o objeto deste termo, sendo eles longarinas e prateleiras em aço, anti-chamas e anti-mofo;
b.3) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
b.4) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
b.5) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais):
c.1) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
c.2) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
c.3) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 20% (vinte por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
c.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, conforme CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
d.1) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
d.2) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 3043 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, II da lei 8.666/93.
14.3.6.2quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter Caso não sejam encaminhados, o nome completo Pregoeiro os solicitará no decorrer do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar certame para certificação da certificar a veracidade das informações acimae atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certamepublicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste publicada no Diário Oficial de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla Rondônia no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016dia 10/03/2017).
14.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
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Samples: Pregão Eletrônico
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 14.3.6.1. Atestados A licitante deverá apresentar no ato da licitação o Atestado de Capacidade Técnica e o Relatório da Vistoria dos veículos atualizados. São José dos Quatro Marcos – MT, 24 de novembro de 2023. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO. Nº XX/2023 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a). , portador(a) do RG n........................... e do CPF n. , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura do município de São José dos Quatro Marcos/MT, na modalidade Pregão Presencial n. XX/2023, na qualidade de representante legal, outorgando – lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023. Atenciosamente, Nome: Função na Empresa: RG: CPF: (declaração ou certidãoNOME DA EMPRESA) , CNPJ No , sediada (endereço completo) São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023. Nome: Função na Empresa: RG: CPF: Proposta de Preços Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) n. , localizada , CEP , fone , fax , e- mail: , para a execução do objeto do Pregão Presencial Nº XX/2023, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, promovida pelo município de São José dos Quatro Marcos/MT Tel ( ) Tel Celular ( ) E-mail: Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: Código Qde Descrição dos itens Vlr. Unit. Valor Total São José dos Quatro Marcos, ... de de 2023. Nome: Função na Empresa: RG: CPF: [Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (ltda., S.A, etc.), fornecido por pessoa jurídica endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de direito público Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível EM CARACTERÍSTICAS, QUANTIDADES E PRAZOS com o objeto desta licitação, conforme Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 30, II 3º da lei 8.666/93.
14.3.6.2. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), estando às informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade na fase da licitação.
14.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste de informações inverídicas
14.5. Caso a licitante esteja com alguma Documentação de Habilitação desatualizada, ou que não contempla no CADASTRO DA SUPEL ou no SICAF, a Pregoeira convocará a licitante ACEITA para enviar o ANEXO, mencionando os itens a serem cumpridos, no prxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) xinutos, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
14.5.1. Toda e qualquer informação, referente a convocação do anexo será transmitida pela Pregoeira, através do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
14.5.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO, caso não apresente a documentação em todos os itens, seja para Habilita-la ou Inabilitá-la.
14.5.3. Na hipótese da Empresa convocada pela Pregoeira deixar de enviar algum documento de habilitação, será oportunizado uma nova convocação dentro do prazo REMANESCENTE de que trata o subitem 14.4 do Edital.
14.5.3.1. O item 14.5.3 não caberá para casos de envio de documentos incorretos e/ou vencidos.
14.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (Decreto Estadual nº 21.675, de 03 de março de 2017); (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.1123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. Havendo alguma restrição na comprovação 3º da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis (Lei Complementar nº 147 123/2006. São José dos Quatro Marcos, ... de 07 de agosto 2023. Nome: Função na Empresa: RG: CPF: (NOME DA EMPRESA) , CNPJ No , sediada (endereço completo) Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação para o presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de 2014 declarar ocorrências posteriores, especialmente que não se encontra cumprindo pena de "INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e Decreto Estadual no Distrito Federal (art. 87, da Lei nº 21.675, de 03 de março de 20178.666/93), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública. Declara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento fins do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Lei 123/2006, com Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016).
14.6.2. A não-regularização da documentação, disposto no prazo previsto no subitem 14.5.1, implicará decadência inciso V do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 27 da Lei no nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentesacrescido pela Lei nº 9.854, na ordem de classificação27 de outubro de 1999, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratualque não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou revogar a licitação;insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Samples: Pregão Presencial