DA VISITA TECNICA Cláusulas Exemplificativas

DA VISITA TECNICA. 6.1 - As empresas licitantes deverão comprovar visita técnica, realizada conforme declaração a ser fornecida pela Subsecretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana – SUTRAM do Município de Barbacena, localizada à Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a qual deverá ser realizada em até 03 (três) dias úteis anteriores à realização do certame. A visita deverá ser agendada com antecedência no telefone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000. 6.2 - A visita deverá ser realizada por responsável técnico da empresa licitante, pertencente ao seu quadro permanente, para visitar os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação.
DA VISITA TECNICA. O licitante que tiver interesse poderá realizar Visita Prévia, aos principais locais onde será realizado o serviço. A visita técnica deverá ser agendada até o dia ÚTIL, antecedente ao dia da realização do certame, de segunda a sexta das 08hs às 11hs e das 13hs às 16hs, com o Srª Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, pelo telefone (00) 0000-0000 ou diretamente no local POUPA TEMPO, no município de Caldas Novas, Goiás. CALDAS NOVAS, 20 de Dezembro de 2021. A PREFEITURA DE CALDAS NOVAS Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº , com sede à ....................................., neste ato representado pelo (diretor ou sócio, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), vem pelo presente informar que a pratica de todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 087/2021, serão por mim proferidos, inclusive no tocante ao direito de desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Caldas Novas, ......... de De 2021. A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº , com sede à ....................................., neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor(a). , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial Nº 087/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. Caldas Novas, ......... de De 2021. , / /2021 À Prefeitura Municipal de Caldas Novas Assunto: Edital -...
DA VISITA TECNICA. 9.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta;
DA VISITA TECNICA. 2.9.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta; 2.9.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, pelo e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s): Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76, São Torquato, Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350. 2.9.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 2.9.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
DA VISITA TECNICA. 0.4.1- Os interessados deverão visitar os locais de execução dos serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da execução dos serviços, podendo realizá-la durante todo o período do certame (compreendido entre a publicação e a abertura das propostas), ou seja entre os dias 11/06/2013 até 30/07/2013, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local dos serviços, conforme Anexo – VII, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo.
DA VISITA TECNICA. 9.5.2.1 Declaração de visita técnica/Vistoria da empresa licitante que comprove ter, a mesma, pleno conhecimento do local e condições de execução dos serviços. Sendo que a visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável legal da empresa, mediante prévio agendamento junto a Secretaria Municipal de Obras, telefone n. 65-3688.8085 com o 9.5.2.2 Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao termo de visita, DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, ainda, assume total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos
DA VISITA TECNICA. DOCUMENTO ORIGINAL 30/08/2021 16:35 PÁGINA 13 / 20

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  • DA VISITA TÉCNICA 17.1 A licitante poderá, caso achar conveniente, realizar vistoria no local de instalação da estrutura para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às especificações dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado do local, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. 17.2 A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 17.3 A Visita Técnica, facultativa, nos locais onde serão instaladas a estrutura do evento, poderá ser realizada no horário compreendido entre 08h00 às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, com agendamento prévio, pelo contato telefônico (00) 00000000, com os SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO – Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - chefe de Gabinete /CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Sousa- Escrituraria /CPF: 000.000.000-00. 17.4 O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. 17.5 A VISTORIA É FACULTATIVA E O LICITANTE QUE OPTAR POR NÃO REALIZÁ-LA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO REALIZOU A MESMA, MAS QUE TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, E QUE NÃO SERÁ MOTIVO PARA EXIMIR-SE DE REALIZAR QUALQUER SERVIÇO OU FORNECER MATERIAL E EQUIPAMENTOS ESPECIFICADO NO CERTAME.

  • VISITA TÉCNICA Não há necessidade de visita técnica.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Fiscalização Técnica O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 10.2.1. Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do Edital de Pregão Eletrônico, sendo recomendada a vistoria no TJCE, verificando as condições locais necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 10.2.2. Caso a licitante opte por realizar a vistoria técnica no TJCE, a visita será feita de forma individual e deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08:00 às 17:00 horas, até o segundo dia útil anterior ao da apresentação das propostas; 10.2.3. Havendo a vistoria técnica, o Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará fornecerá ao licitante o Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) para que seja apresentado no ato de entrega da proposta; 10.2.4. A vistoria técnica deverá ser realizada na SETIN/Departamento de Infraestrutura/Divisão de Suporte Técnico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/N. – Cambeba, Fortaleza-CE; 10.2.5. Caso a licitante opte por não realizar a visita de vistoria técnica, ela deverá apresentar declaração própria (ver modelo de declaração de dispensa de vistoria – Anexo VI), no ato de entrega da proposta, dando fé que conhece as condições locais e todos os elementos técnicos necessários ao cumprimento do objeto desta licitação, responsabilizando-se integralmente também pela execução dos serviços nas condições descritas neste documento; 10.2.6. A participação da licitante pressupõe a sua concordância com o teor do Edital e seus anexos, não lhe cabendo nenhum questionamento futuro alegando o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes no local da instalação dos equipamentos e realização dos serviços, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência deste certame; 10.2.7. Para comparecimento à vistoria técnica, será necessário a presença de um proponente da licitante ou de um representante munido de procuração para exercer tal visita de vistoria técnica em nome do(a) proponente(a).

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.