RELATÓRIOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RELATÓRIOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. Durante a realização dos serviços contratados serão entregues produtos, parciais e/ou completos, por meio de relatórios técnicos, em conformidade com o cronograma físico- financeiro acordado entre as partes e apresentado no Plano de Trabalho. Os relatórios técnicos deverão ser apresentados em 01 (uma) via encadernada e os respectivos arquivos eletrônicos para impressão gravados em mídia removível (CD, DVD ou pen drive) devidamente etiquetados e em diretórios apropriadamente identificados conforme material impresso. Os trabalhos parciais poderão ser entregues, somente na via digital, desde que seja de interesse da Prefeitura e previamente autorizado pela mesma. Caso seja identificada a necessidade de correções, complementações, esclarecimentos e/ou reformulações, estas serão encaminhadas para a Contratada, em até 05 (cinco) dias úteis, para que a mesma providencie as alterações solicitadas, em até 15 (quinze) dias úteis, sem qualquer ônus à Contratante, tantas vezes quantas vezes forem necessárias. O prazo de 15 (quinze) dias é o prazo máximo, e poderá ser reduzido, a critério da Contratante, em função da complexidade das alterações solicitadas. Após a análise, em caso de exigências de complementações ou correções dos trabalhos, deverá ser apresentado 01 (um) volume encadernado, com os respectivos arquivos eletrônicos para impressão, gravados em mídia removível (CD, DVD ou pen drive) devidamente etiquetados, em diretórios apropriadamente identificados, conforme material impresso. Vale ressaltar que qualquer vício (problema) nos projetos e que não tenham sido indicados expressamente pela CONTRATADA em momento oportuno e, como consequência, ao final da conclusão do objeto deste Projeto Básico, provoque a inviabilidade total ou parcial da execução do projeto, a correção será de responsabilidade da Contratada.
RELATÓRIOS PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO. O acompanhamento dos trabalhos será feito por meio da emissão de relatórios técnicos, parciais ou completos, em que, nas datas previstas no cronograma, a Contratada encaminhará o relatório, para que seja feita a avaliação do desenvolvimento da etapa do trabalho. A Contratante acompanhará o desenvolvimento dos serviços executados por meio do cronograma físico-financeiro, sendo que no prazo para execução de cada etapa estão incluídos os períodos para análise e aprovação. Os períodos de análise e aprovação constam no cronograma físico-financeiro.

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