RELAÇÃO ESTIMADO DE EQUIPAMENTOS POR LOCALIDADE Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO ESTIMADO DE EQUIPAMENTOS POR LOCALIDADE. 6.1 O quantitativo descrito foi feito a partir da compatibilização da estimativa de aquisição de novos extintores a partir da análise das plantas e verificação do quantitativo existente nos imóveis. 6.2 A devida execução dos serviços se dará de forma parcelada, e será feita a partir da necessidade in loco e conveniência da Administração. 6.3 Apenas o total efetivamente fornecido e recarregado será pago. 6.4 A relação da estimativa dos extintores que deverão ser recarregados, por localidade, são: CAPITAL (manutenção) LOCALIDADE QUANTIDADE ABC 6KG CO2 4KG CO2 6KG AP 10L TOTAL POR LOCAL Santa Cruz (Rua Medeiros e Albuquerque, 82) 1 1 1 3 Xxx Xxxxx Xx, xx 00 - Xxxxx 1 2 3 Xxxxx Xxxx (Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx) 1 1 Xxxxx (Rua Silva Cardoso, 198) 2 1 3 Xx Xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, 000 - Xxxxxx 2 2 1 2 7 Xxx xx Xxxxxxx, 0x xxxxx, 00 - Xxxxxx 2 4 6 Xxxxxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº - Niterói - RJ) 3 1 2 6 Xxxx Xxxxxx (Rua Xxxxxxx xx xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - XX) 3 3 6 12 Menezes Cortes (Rua São José, Ed. Menezes Cortes, 35, 13º andar - Centro - RJ) 4 3 24 31 Xxxxxxx (Rua Xxxxx Xxxx, 85 - Rocinha) 1 1 Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0x xxxxx, 00 - Xxxxxx - XX 2 2 4 Xxx Xxxx xx xxxxxxxx, 0 x 0x xxxxx, 00 0 2 6 Laranjeiras, Rua moura brasil, 23 2 2 Anchieta, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº 1 1 2 4 Barra da Tijuca, Av. Xxxx Xxxxxx xxxxxxx, S/Nº - Barra 2 2 4 Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx xxxxx, 1071 1 1 Irajá, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx 000 0 0 0 Xxxxxxx, Xxx xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 80 5 5 São Cristóvão (Rua São luiz Gonzaga, 107) 1 1 2 1º Jecrim Botafogo (Rua Assunção,501 – Fórum) 1 1 Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx xxxxx, 1071 1 1 Pilares (Rua Glaziou, 68) 1 1 Câmaras Cíveis (Avenida Xxxx Xxxxxxx, 12, 9º andar) 1 2 3 6 SEDE (manutenção) LOCALIDADE QUANTIDADE ABC 4KG ABC 6KG CO2 4KG CO2 6KG AP 10L TOTAL POR LOCAL Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 271, 6º e 7º andar - Centro - RJ 10 10 20 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 314 - 1º ao 4º andar 1 12 1 19 20 53 REGIÃO 02 (manutenção) LOCALIDADE QUANTIDADE ABC 6KG CO2 4KG CO2 6KG AP 10L TOTAL POR LOCAL Magé (Vila Inhomirim, S/Nº - Piabetá/Magé - RJ) 0 1 1 Xxx Xxxxxxx (Rua Doutor Xxxxxxxxx Xxxxx, 153 - SG) e (Travessa Xxxxxx, 208) 1 1 2 8 12 Itaboraí (Av. Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Itaboraí - RJ) 1 1 2 6.5 A relação da estimativa dos extintores que deverão ser fornecidos, por localidade, são: CAPITAL (fornecimento) LOCALIDADE QUANTIDADE ABC 6KG CO2 6KG AP 10L TOTAL POR LOCAL Santa Cruz (Rua Medeiros e Albuquerque, 82) 6 6 00 Xxxxx Xxx Xxxxx ...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.