Remoção de forro de madeira Cláusulas Exemplificativas

Remoção de forro de madeira. A demolição e/ou remoção deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento). Sob o aspecto técnico, as demolições devem ser reguladas pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682). Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras. Todos os materiais resultantes das demolições/remoções que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, pertencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocorrerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALIZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos materiais. Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel. O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de madeira, bem como de sua estrutura. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a manutenção de sua integridade.
Remoção de forro de madeira. A demolição e/ou remoção deve ser regida, sob o aspecto de seguran­ ça e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento). Sob o aspecto técnico, as demolições devem ser reguladas pela norma NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682). Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras. Todos os materiais resultantes das demolições/remoções que sejam passíveis de reaproveitamento, mas não sejam reutilizados na obra, per­ tencem à CONTRATANTE. Somente neste caso, a retirada dos materiais ocor­ rerá pela administração da FISCALIZAÇÃO. Para os casos em que a FISCALI­ ZAÇÃO não se interesse pela reutilização, caberá à contratada o descarte dos materiais. Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel. O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de madeira, bem como de sua estrutura. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a manutenção de sua integridade. A demolição/remoção deve ser regida, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento). Sob o aspecto técnico, a demolição deve ser regulada pela norma NB- 598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682). Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local das obras. Todos os materiais resultantes das demolições devem ser descartados corretamente pelo CONTRATADO. Deverão ser tomados todos os cuidados para evitar danos às áreas não alteradas do imóvel. O CONTRATADO deverá proceder a retirada de forro de gesso. Sendo de sua responsabilidade o transporte e acondicionamento do material e a ma­ nutenção de sua integridade. As demolições e remoções devem ser regidas, sob o aspecto de segu­ rança e medicina do trabalho, pela Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3.214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U. De 06.07.78 (Suplemento). Sob o aspecto técnico, as demolições e remoções devem ser reguladas pela norma NB-598/77 - Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682). Deverá ser efetuada diariamente a remoção dos entulhos e detritos que venham a se acumular no local d...

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