REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%.% (cem por cento)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, diárias ou semanais serão remuneradas com adicional de 6550% (sessenta e cinco cinquenta por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%% (cem por cento).
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Samples: Collective Labor Agreement
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal Semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100%.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho