REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, serão remuneradas com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As horas extras diárias, diárias serão remuneradas remunerada com o adicional de 6560% (sessenta e cinco por cento)) as duas primeiras e 100% (cem por cento) as excedentes de duas, incidindo o percentual sobre o valor da hora normal. As horas extras laboradas em descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho