Remédio Exclusivo Cláusulas Exemplificativas

Remédio Exclusivo. Se o Cliente for proibido de usar os Serviços D1, no todo ou em parte, em razão de uma Reivindicação, nos termos da Cláusula 9.1, então a D1, alternativamente e a seu exclusivo critério, poderá: (a) obter para o Cliente o direito de usar as partes violadoras dos Serviços D1; ou (b) modificar e/ou substituir as partes dos Serviços D1 supostamente violadoras, de modo a torná-las não violadoras, sem diminuir ou prejudicar substancialmente os Serviços D1. Na inviabilidade técnica ou comercial de realizar o descrito nos itens “a” e “b” supra, a D1 reembolsará proporcionalmente o Cliente por quaisquer valores pré-pagos correspondentes ao período remanescente de vigência do Contrato. Sem limitar a obrigação de indenizar descrita na Cláusula 9.1, o remédio estabelecido nesta cláusula constitui o único e exclusivo remédio do Cliente, caso o Cliente seja proibido de utilizar os Serviços D1, em razão de uma Reivindicação sobre uma alegada ou efetiva violação de Direitos de Propriedade Intelectual desse terceiro.
Remédio Exclusivo. Se o Cliente for proibido de usar os Serviços Croct no todo ou em parte, em razão de uma Reivindicação de PI, então a Croct poderá, a seu exclusivo critério: (a) obter para o Cliente o direito de usar as partes supostamente violadoras dos Serviços Croct; ou (b) modificar e/ou substituir as partes do Serviços Croct supostamente violadoras, de modo a torná-las não violadoras, sem degradar ou deterioras substancialmente os Serviços Croct. Na inviabilidade de realizar o descrito nos itens acima, a Croct rescindirá o Contrato nos termos da Cláusula 5.2 acima. O Cliente entende e concorda que remédio estabelecido nesta cláusula constitui o único e exclusivo remédio do Cliente, caso o Cliente seja proibido de utilizar os Serviços Croct em razão de uma Reivindicação de PI.
Remédio Exclusivo. O remédio exclusivo da Licenciada, e a única responsabilidade da Licenciante, para o Software que não cumpre a garantia estabelecida na Seção 9.1 será, por opção da Licenciante:

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  • RISCOS EXCLUÍDOS 2.1. ALÉM DAS EXCLUSÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTE CONTRATO DE SEGURO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE:

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.