REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1. Reivindicações de Terceiros contra o Cliente
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. Você concorda que em caso de qualquer reclamação de terceiros que o software ou a sua posse violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Centro Clínico da UCS, e não o provedor da plataforma, será o único responsável por investigações, defesas, liquidações e quitações de qualquer violação de propriedade intelectual reivindicada. Você concorda que o Centro Clínico da UCS, não o provedor da plataforma, é responsável pela resolução de qualquer reclamação do usuário final ou de qualquer terceiro em relação ao software ou a sua posse e/ou uso desse, incluindo, mas não se limitando a: (i) reclamações de responsabilidade do produto; (ii) qualquer alegação de que o software não está em conformidade com todos os requisitos legais ou regulamentares aplicáveis; e (iii) créditos decorrentes de defesa do consumidor ou legislação similar.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. O Fornecedor garante que os produtos ou serviços não estão sujeitos a quaisquer diretos de propriedade intelectual ou industrial, inclusive, sem limitação, patentes, know-how, marcas comerciais registradas, designs registrados, modelo de utilidade, solicitações e direitos de solicitação de qualquer um dos anteriores, direitos de design não registrados, marcas comerciais não registradas, direitos para prevenir imitação para concorrência desleal, direitos autorais, direitos sobre base de dados e quaisquer outros direitos sobre quaisquer invenções, descobertas ou processos, em cada caso no país de localização do Comprador, e todos os outros países do mundo, e juntamente com todas as renovações e extensões, e deve isentar o Comprador de e contra todos os danos, responsabilidades (inclusive qualquer responsabilidade fiscal), perdas, reivindicações, custos (inclusive custos de execução), julgamentos e despesas que o Comprador possa incorrer ou sofrer.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. No caso de uma reivindicação ou ação judicial apresentada por um terceiro contra o Comprador relacionada aos produtos fornecidos ou serviços prestados sob o Pedido atual, o Comprador notificará imediatamente o Vendedor sobre a respectiva reclamação, custos, responsabilidade, despesas, multas e deverá conceder ao Vendedor o direito de constituir um advogado, para conduzir toda a defesa com a assistência do Comprador e resolver qualquer reivindicação de terceiros de acordo com os interesses do Comprador. O Comprador não fará nenhuma admissão que possa ser prejudicial aos interesses do Vendedor.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. A D1 indenizará e defenderá o Cliente em face de qualquer ação, demanda ou processo judicial ou administrativo movido por terceiros (“Reivindicação”) em face do Cliente na medida em que sejam baseados na alegação de que os Serviços violam Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. Por sua vez, o Cliente indenizará e defenderá a D1 em face de qualquer Reivindicação em face da D1 na medida em que seja baseada (a) no uso do Serviços pelo Cliente em violação ao Contrato (incluindo, sem limitação, as restrições previstas no Anexo I – Anexo de Serviços D1) ou às leis e regulamentos aplicáveis e/ou (b) a natureza e conteúdo de todos e quaisquer Dados do Cliente carregados pelo Cliente nos Serviços D1.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1 Reivindicações contra o Cliente.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 8.1 Ações intentadas contra o Cliente.
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. Você concorda que em caso de qualquer reclamação de terceiros que o software ou a sua posse violem direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Diaverum Brasil, e nao o provedor da plataforma, será o (mico responsável por investigações, defesas, liquidações e quitações de qualquer violação de propriedade intelectual
REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS. 12.1 A SAP deverá defender, às suas próprias custas, a Licenciada em ações ajuizadas contra ela por terceiros sob a alegação de que, ao usar os Objetos de Entrega de acordo com estes Termos e Condições Gerais, a Licenciada viola diretamente ou apropria-se indevidamente de reivindicação de patente, direitos autorais ou direitos de segredo comercial. A SAP pagará a indenização fixada em última instância contra a Licenciada (ou o valor de acordo efetuado pela SAP) relativa a essas ações reivindicatórias. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indébita for decorrente de:
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