Renegociação de Dívidas Cláusulas Exemplificativas

Renegociação de Dívidas. Aspectos econômicos e financeiros
Renegociação de Dívidas. Aspectos econômicos e financeiros: Estratégias de renegociação de dívidas, com fornecedores e/ou clientes. Definir planejamento, controle e avaliação dos resultados do processo de renegociação. • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea, além de gestão de negócios e mercado financeiro
Renegociação de Dívidas. O Banco criará programa de acompanhamento e orientação aos empregados em situação de dificuldades financeiras, bem como, realizará campanha de conscientização sobre administração financeira pessoal.
Renegociação de Dívidas. 12. Aprovação de plano de outorga de opção de compra de ações.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.