Administração Financeira Cláusulas Exemplificativas

Administração FinanceiraOrçamento Público: conceitos e princípios; Orçamento - Programa: fundamentos e técnicas; Orçamento público no Brasil: Títulos I, IV, V e VI da Lei nº 4.320/1964; Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA); Créditos Adicionais; Ciclo orçamentário: elaboração da proposta, discussão, votação e aprovação da lei de orçamento; Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): princípios, conceitos, planejamento, renúncia de receitas, geração de despesas, transferências voluntárias, transparência da gestão fiscal, prestação de contas e fiscalização da gestão fiscal; Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI: conceito, objetivos, principais documentos contábeis; Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos; Contas a pagar e a receber – CPR; Programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros; Empenho, liquidação e pagamento da despesa; Guia de Recolhimento da União – GRU; Controle e pagamento de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores; Suprimento de fundos; Conformidade de Registro de Gestão; Retenção e recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços; Instrução Normativa RFB nº 1234/2012; Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP: conceitos e funcionalidades.
Administração Financeira. Registro do Cadastro do patrimônio físico da empresa; • Registro do Cadastro do patrimônio imaterial da empresa; • Registro de Contas a Receber e Contas a Pagar; • Rotinas de Controle Financeiro (Fluxo de Caixa, previsão de extratos de conta); • Definição detalhada do Custo Fixo Operacional (custo de manter o escritório funcio- nando, mesmo sem serviços contratados); • Definição detalhada do Custo 1201 (os custos de manter o escritório funcionando nos meses de maiores despesas e menores faturamento: dezembro e janeiro);
Administração Financeira. Análise de Investimentos (fluxo de caixa descontado, payback, VPL, TIR). Estrutura de capital. Custo de capital (taxa mínima de atratividade, custo médio ponderado de capital - WACC e modelo de precificação de ativos - CAPM). Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. Risco, retorno e custo de oportunidade. Capital de giro (natureza e financiamento). Alavancagem financeira. II -
Administração Financeira. É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados. Abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.
Administração Financeira. Introdução à administração financeira: o papel e o ambiente da administração financeira, demonstrações financeiras e sua análise, fluxo de caixa e planejamento financeiro. Conceitos financeiros fundamentais: valor do dinheiro no tempo, risco e retorno, taxas de juros e avaliação de obrigações. Decisões financeiras de longo prazo: custo de capital, alavancagem e estrutura de capital. Decisões financeiras de curto prazo: capital de giro e gestão do ativo circulante, administração do passivo circulante. Administração de valores a receber e estoques.
Administração Financeira. Descrição: ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto/Atividade Programa: 801 - PROGRAMA MAIS ASSISTENCIA SOCIAL
Administração Financeira. ● Auxílio na elaboração e gestão do orçamento anual. ● Controle de despesas e receitas. ● Prestação de contas regulares sobre o serviço prestado.

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  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 9.1. Caso a CONTRATADA pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento. 9.2. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do CONTRATANTE. 9.3. Todos os documentos necessários à apreciação do pedido deverão ser apresentados juntamente com o requerimento. 9.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS É o processo de apuração dos prejuízos sofridos pelo Segurado e que tem por finalidade fixar a responsabilidade da Seguradora e as bases das indenizações.

  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.