QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue: 11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo: 11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado. 11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico. 11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor. 11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1. Apresentação de Certidão de Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, inclusive com habilitação para registro de execução do objeto deste Edital, dentro do prazo de vigência; 8.2. Comprovação pela licitante de possuir em seu quadro ou por contrato de prestação de serviços, na data prevista para recebimento dos envelopes, profissional (is) na área de Engenharia Elétrica, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 8.3. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (s) detentor (es) de atestado (s) técnicos (s) apresentado (s) com a empresa LICITANTE, deverá ser feita mediante apresentação da carteira profissional, onde consta o nome do profissional (s); ou contrato de prestação de serviço mantido entre as partes, registrado no CREA e como Engenheiro Elétrico; no caso de sócio ou diretor a comprovação será feita através do Estatuto ou Contrato Social. 8.4. O responsável técnico da licitante (identificado pelo item acima) deve apresentar atestado (s) de responsabilidade técnica e capacidade técnica fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, acompanhados dos respectivos Certificados de Acervo Técnico – CAT, expedidos pelo CREA da região onde os serviços tenham sido realizados, e que comprovem a execução de serviços semelhantes ou em parcelas de maior relevância ao objeto da licitação, sendo que deverá comprovar que já realizou os serviços, objeto deste edital, com pelo menos 50% da quantidade de pontos licitados. 8.5. Para fins da comprovação de que trata este subitem são consideradas parcelas de maior relevância: • Execução de serviços de operação, manutenção, eficientização, ampliação, reforma e melhoria de rede de iluminação pública em número de pontos superior ao licitado; • Execução de Obras de Iluminação pública com utilização de tecnologia LED; 8.6. Apresentar Alvará de funcionamento ou comprovante de quitação (município sede da licitante). PARA AS LUMINÁRIAS PÚBLICAS DE RUA: o licitante deverá apresentar na documentação técnica, os laudos dos ensaios que seguem abaixo, emitidos em laboratórios nacionais: • Potência da luminária (W); • Tensão de alimentação da luminária (V); • Corrente de alimentação da luminária (A); • Fator de potência; • Distorção de harmônica total (THD); • Fluxo luminoso da luminária (lm); • Eficiência luminosa total; • Temperatura de cor; • Índice de reprodução de cor; • Curvas de distribuição fotométrica; • Potência do driver (W); • IESNA LM-79-08; e • IESNA LM-80-08 para 50.000h.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”); 11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante 11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.