REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas. A Prefeitura Municipal de Canoas tem como premissa, nesta fase do projeto, atender aos requisitos funcionais e tecnológicos, descritos neste termo, buscando sempre que possível a customização mínima dos itens que compõe o Sistema. Caberá à Prefeitura Municipal de Canoas a decisão de customizar ou não a solução ofertada para o atendimento aos requisitos. A prestação de serviços de implantação deverá compreender: • Estruturação do Projeto; • Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute); • • Gestão da Mudança Organizacional (Referente ao Projeto); • Desenho Técnico da solução ofertada. • Mapeamento e Modelagem de Processos; • Disponibilização de acesso da solução ofertada e ferramentas de apoio; • Análise e adequação dos softwares aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal de Canoas; • Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards); • Planejamento, Execução e Controle de Testes da solução ofertada. • Migração de Dados dos atuais Sistemas de Informação da Prefeitura Municipal de Canoas para a solução ofertada. • Customização de relatórios e rotinas dos sistemas, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Canoas. • Treinamento para as equipes da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme respectiva área de atuação. • A CONTRATADA deverá interagir com responsável designado da Prefeitura Municipal de Canoas, de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na fase de PRODUÇÃO. • A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor técnico/operacional, o qual será ponto focal na comunicação especialmente nesta fase.
REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA. 5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas; 5.2. A FMSC tem como premissa, nesta fase do projeto, atender aos requisitos funcionais e tecnológicos, descritos neste termo, buscando sempre que possível a customização mínima dos itens que compõem o Sistema. 5.3. Caberá à FMSC a decisão de customizar ou não a solução ofertada para o atendimento aos requisitos; 5.4. A prestação de serviços de implantação deverá compreender: 5.4.1. Estruturação do Projeto; 5.4.1.1. Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute); 5.4.1.2. Gestão da Mudança Organizacional (no escopo do projeto); 5.4.1.3. Desenho Técnico da solução ofertada; 5.4.2. Mapeamento e Modelagem de Processos; 5.4.2.1. Disponibilização de acesso da solução ofertada e ferramentas de apoio; 5.4.2.2. Análise e adequação dos softwares aos processos de trabalho da FMSC; 5.4.2.3. Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards); 5.4.3. Planejamento, execução e controle de testes da solução ofertada; 5.4.4. Disponibilização de relatórios e rotinas dos sistemas, conforme necessidade da FMSC; 5.4.5. Treinamento para as equipes da FMSC conforme respectiva área de atuação; 5.4.6. A CONTRATADA deverá interagir com o responsável designado da FMSC, de forma a levantar todas as informações necessárias para minimizar os impactos na fase de produção; 5.4.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar um gestor técnico/operacional, o qual será ponto focal na comunicação especialmente nesta fase.
REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA. 3.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas. A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista tem como premissa, nesta fase do projeto, atender aos requisitos funcionais e tecnológicos, descritos neste termo, buscando sempre que possível a customização mínima dos itens que compõe o Sistema. Caberá à Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista a decisão de customizar ou não a solução ofertada para o atendimento aos requisitos. 3.2. A prestação de serviços de implantação deverá compreender: 3.2.1. Estruturação do Projeto; 3.2.1.1. Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute); 3.2.1.2. Gestão da Mudança Organizacional (Referente ao Projeto); 3.2.1.3. Desenho Técnico da solução ofertada. 3.2.2. Mapeamento e Modelagem de Processos; 3.2.2.1. Disponibilização de acesso da solução ofertada e ferramentas de apoio; 3.2.2.2. Análise e adequação dos softwares aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista; 3.2.2.3. Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards);
REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA. 3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas. 3.2 A prestação de serviços de implantação deverá compreender: 3.2.1 Estruturação do Projeto; 3.2.1.1 Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute); 3.2.1.2 Gestão da Mudança Organizacional (Referente ao Projeto); 3.2.1.3 Desenho Técnico da solução ofertada. 3.2.2 Mapeamento e Modelagem de Processos; 3.2.2.1 Disponibilização de acesso da solução ofertada e ferramentas de apoio; 3.2.2.2 Análise e adequação dos softwares aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes; 3.2.2.3 Elaboração e implantação de relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards);
REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA. 5.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de implantação dos sistemas. 5.2. A FMSC tem como premissa, nesta fase do projeto, atender aos requisitos funcionais e tecnológicos, descritos neste termo, buscando sempre que possível a customização mínima dos itens que compõem o Sistema. 5.3. Caberá à FMSC a decisão de customizar ou não a solução ofertada para o atendimento aos requisitos. 5.4. A prestação de serviços de implantação deverá compreender:

Related to REQUISITOS DA INSTALAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de término do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital. 8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)