ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. A Prefeitura Municipal de Canoas definiu como eficaz a modulação das entregas da solução contratada neste Termo de Referência e das funcionalidades associadas, conforme abaixo: • ENTREGA 1 – PLANEJAMENTO DO PROJETO: • Alocação das equipes; • Plano de gerenciamento do projeto; • Cronograma do projeto; • Estrutura analítica de projeto; • Plano de gestão da mudança organizacional. • ENTREGA 2 – DESENHO DA SOLUÇÃO: • Definição das interfaces de dados necessários para a solução ofertada; • Desenho técnico da rede de dados e acessos dos usuários à solução; • Disponibilização de acesso à solução ofertada através da rede de dados prevista; • Análise e adequação da solução aos processos de trabalho da Prefeitura Municipal de Canoas; • Desenho dos relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards); • Desenho técnico das integrações da solução ofertada com outros Sistemas de Informação da Prefeitura Municipal de Canoas. • ENTREGA 3 – IMPLANTAÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO: • Treinamentos na solução; • Homologação da solução; • Plano de Implantação; • Plano de Contingência para Implantação; • Customização de relatórios e rotinas da solução • Migração de Dados dos Sistemas de Informação da Prefeitura Municipal de Canoas para a solução ofertada; • Implantação da solução ofertada. • ENTREGA 4 – INÍCIO DE PRODUÇÃO: • Início da solução em Produção (rollout). • ENTREGA 5 – TRANSIÇÃO: • Entrega de documentação técnica à Prefeitura Municipal de Canoas; • Transferência de conhecimento. A modulação das entregas poderá ser alterada na fase de planejamento, caso necessário, em comum acordo Prefeitura e a CONTRATADA, mas sem aumentar o prazo total do projeto. Cada entrega deverá conter em uma solução única todos os requisitos funcionais e de integração que fazem parte do escopo da entrega, permitindo que os testes de aceitação da entrega possam ser realizados na sua totalidade. Deverá ser garantida pela CONTRATADA a perfeita integração dos macroprocessos quando da Entrega 3 – Implantação Geral da Solução. A Prefeitura Municipal de Canoas assegurará a disponibilidade dos seus empregados, com nível de decisão adequado e alinhado com as necessidades do projeto, em especial para a realização das atividades de aprovação da documentação por fases do projeto e suporte a execução das diferentes tipologias de testes.
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. A FMSC definiu como eficaz a modulação das entregas da solução contratada neste Termo de Referência e das funcionalidades associadas, conforme abaixo: 6.1. Entrega 1 – Planejamento do projeto: 6.1.1. plano de gerenciamento do projeto; 6.1.2. cronograma do projeto; 6.1.3. estrutura analítica de projeto (EAP); 6.1.4. plano de gestão da mudança organizacional; 6.1.5. plano de implantação; 6.1.6. plano de contingência para implantação. 6.2. Entrega 2 – Desenho da solução: 6.2.1. definição das interfaces de dados necessários para a solução ofertada; 6.2.2. desenho técnico da rede de dados e acessos dos usuários à solução; 6.2.3. disponibilização de acesso à solução ofertada através da rede de dados prevista; 6.2.4. análise e adequação da solução aos processos de trabalho da FMSC; 6.2.5. desenho dos relatórios operacionais, de auditoria e painéis de resultados (dashboards). 6.3. Entrega 3 – Implantação Geral da Solução: 6.3.1. alocação das equipes; 6.3.2. treinamentos na solução; 6.3.3. homologação da solução; 6.3.4. customização de relatórios e rotinas da solução; 6.3.5. migração de Dados dos Sistemas de Informação da FMSC para a solução ofertada; 6.3.6. implantação da solução ofertada.
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. Consultoria na definição da metodologia de comunicação entre a Contratada, o Gestor de Convênios e equipe técnica da Prefeitura Municipal dos Palmares; • Consultoria na identificação das demandas por serviços e obras através de reunião de planejamento com a participação do Prefeito e demais técnicos da Prefeitura Municipal dos Palmares; • Consultoria ao prefeito e sua equipe na definição das prioridades
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. 4.1. A Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista definiu como eficaz a modulação das entregas da solução contratada neste Termo de Referência e das funcionalidades associadas, conforme abaixo: 4.2. Entrega 1 – Planejamento do projeto: 4.2.1. Alocação das equipes; 4.2.2. Plano de gerenciamento do projeto; 4.2.3. Cronograma do projeto; 4.2.4. Estrutura analítica de projeto; 4.2.5. Plano de gestão da mudança organizacional.
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. 5.4.1.1. Gerenciamento do Projeto, seguindo as práticas do PMI (Project Management Institute); 5.4.1.2. Gestão da Mudança Organizacional (no escopo do projeto); 5.4.1.3. Desenho Técnico da solução ofertada.
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO. 4.1 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes definiu como eficaz a modulação das entregas da solução contratada neste Termo de Referência e das funcionalidades associadas, conforme abaixo: 4.2 Entrega 1 – Planejamento do projeto: 4.2.1 Alocação das equipes; 4.2.2 Plano de gerenciamento do projeto; 4.2.3 Cronograma do projeto; 4.2.4 Estrutura analítica de projeto; 4.2.5 Plano de gestão da mudança organizacional.
ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO 

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  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 8.2.1. 1. Efetuar mensalmente os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos da casa de máquinas (onde houver), caixa, poço e pavimentos, procedendo a inspeção, teste e lubrificação e, se necessário, ajuste/regulagem, a fim de proporcionar funcionamento mais eficiente, seguro e econômico; 8.2.1.2.Atender ao chamado da UFJF para regularizar anormalidades de funcionamento, procedendo a Manutenção Corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais de funcionamento; 8.2.1.3.Vistoriar anualmente todos os componentes dos aparelhos de transporte vertical com apresentação do RIA (relatório de inspeção anual) à Prefeitura do Município de Juiz de Fora, conforme legislação. O RIA deve ser assinado pelo engenheiro responsável da empresa Contratada e uma cópia deve ser enviada a UFJF; 8.2.1.4.A Contratada deve obedecer à Lei Municipal nº 11.197/2006. 8.2.1.5.A Contratada se obriga a executar os serviços sem ônus para a UFJF, quer na aplicação de materiais auxiliares e lubrificantes, quer na substituição de equipamento, componentes e peças por desgaste, obsolescência ou término da vida útil; 8.2.1.6.Manter o local da execução dos serviços sempre limpo e, principalmente, protegido e seguro; 8.2.1.7.Prestar garantia das peças fornecidas pelo fabricante ou vendedor, pelo período mínimo do prazo apresentado, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal; 8.2.1.8.Apresentar relatório dos serviços executados (manutenção corretiva e preventiva) junto com o faturamento mensal; 8.2.1.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, na Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 300 (trezentos) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.