Requisitos de Capacitação Não se aplica.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.
ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.