Common use of Requisitos de Implantação Clause in Contracts

Requisitos de Implantação. 4.10.1. A critério da CONTRATANTE, o início da efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, sendo este o Período de Transição Operacional (PTO). 4.10.2. Durante o PTO, a CONTRATADA deverá realizar o levantamento do modo de execução das atividades, modelar e adequar seus processos e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTE, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. Estas atividades serão realizadas de forma concomitante com a prestação de serviços dos contratos que virão a ser substituídos. 4.10.3. Nesse período, deverá ser estabelecido o conjunto de procedimentos e scripts de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades na operação dos equipamentos e execução dos serviços da PGFN. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviço. 4.10.4. A PGFN poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos a qualquer tempo, com o objetivo de melhorar o desempenho dos equipamentos e dos sistemas. 4.10.5. Após o PTO, a CONTRATADA deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços de TIC e ambientes de infraestrutura de TIC de todas as unidades da PGFN atendidas, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. 4.10.6. Com base nas informações recolhidas durante o PTO, a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação dos serviços. 4.10.7. O período de adaptação operacional (PAO) da CONTRATADA terá a duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Pregão Eletrônico

Requisitos de Implantação. 4.10.1. A critério da CONTRATANTE, o início da efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA pelo CONTRATADO poderá ocorrer em até 30 45 (trintaquarenta e cinco) dias corridos da assinatura do CONTRATO, sendo este o Período de Transição Operacional (- PTO). 4.10.2. Durante o PTO, a CONTRATADA deverá realizar o levantamento do modo de execução das atividades, modelar e adequar seus processos e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTE, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. Estas atividades serão realizadas de forma concomitante com a prestação de serviços dos contratos que virão a ser substituídos. 4.10.3. Nesse período, deverá ser estabelecido o conjunto de procedimentos e scripts de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades na operação dos equipamentos e execução dos serviços da PGFNdo Incra. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviço. 4.10.4. A PGFN O Incra poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos a qualquer tempo, com o objetivo de melhorar o desempenho dos equipamentos e dos sistemas. 4.10.5. Após o PTO, a CONTRATADA deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços de TIC e ambientes de infraestrutura de TIC de todas as unidades da PGFN Incra atendidas, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. 4.10.6. Com base nas informações recolhidas durante o PTO, a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação dos serviços. 4.10.7. O período Período de adaptação operacional (PAO) Adaptação Operacional - PAO da CONTRATADA terá a duração de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento pagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% (vinte e cinco por cento) e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (- PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Implantação. 4.10.15.9.1. A critério contratação abrange a prestação de serviços de Tecnologia da CONTRATANTE, o início da efetiva prestação dos serviços pela CONTRATADA poderá ocorrer em até 30 Informação e Comunicações (trintaTIC) dias corridos da assinatura do CONTRATO, sendo este o Período de Transição Operacional nas seguintes formas: 5.9.1.1. Atendimento remoto; 5.9.1.2. Monitoramento 24x7x365; 5.9.1.3. Atendimento presencial; 5.9.1.4. Suporte técnico ao usuário (PTONíveis I e II); e, 5.9.1.5. Suporte para a Infraestrutura Tecnológica (Nível III). 4.10.25.9.2. Durante o PTO, a A CONTRATADA deverá realizar o levantamento prover pessoal de TIC especializado para atender as demandas de suporte técnico e infraestrutura tecnológica do modo MPMA. 5.9.3. Os serviços devem abranger os recursos computacionais e de execução telecomunicações do MPMA, alocados no prédio Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Prédio das atividadesPromotorias de Justiça da Capital, modelar e adequar seus processos e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTEou distribuídos aos usuários, a fim de garantir a disponibilidade dos serviços e continuidade das atividades do MPMA. 5.9.4. A CMTI poderá incluir novas atividades correspondentes aos serviços previstos, bem como novos equipamentos adquiridos durante a execução do contrato. Neste caso, a CONTRATADA deverá suportar o sucesso de transição sem prejuízo novo cenário do negócio. Estas atividades serão realizadas MPMA, de forma concomitante a atender os indicadores de nível mínimo de serviço (NMS), bem como os demais requisitos obrigatórios previstos nesta contratação. 5.9.5. A CONTRATADA poderá sugerir alterações nas metodologias ou no próprio sistema de registro dos chamados de TIC, através de levantamentos de dados e estudos técnicos obtidos durante a execução do contrato. As sugestões serão analisadas pela equipe de gestão contratual e poderão ser homologadas pelo MPMA, sem ônus adicional. 5.9.6. As requisições, demandas e chamados poderão ser abertos e fechados por meio da Central de Serviços através da ferramenta de ITSM, e-mail, App, ferramenta de automatização, chatbot e/ou por central telefônica, resguardando ao MPMA o direito de alterar esse procedimento, bem como indicar fluxos e procedimentos pertinentes às execuções das atividades de Tecnologia e Gestão Contratual. A comunicação se dará, preferencialmente, via ferramenta de controle de demanda e, nos demais casos, via telefone ou por outro meio definido pelo MPMA. 5.9.7. Todas as ações efetuadas em cada atendimento e acompanhamento de chamados deverão ser registradas, na ferramenta de ITSM, pelos técnicos da CONTRATADA. O mesmo procedimento deve ser realizado para cancelamentos, suspensões e demais atividades. 5.9.8. A CONTRATADA deverá realizar a configuração da ferramenta de ITSM com os horários estabelecidos no documento previsto no item 6.2.64 até o limite da fase de adaptação. 5.9.9. A CONTRATADA deverá realizar a configuração da ferramenta de ITSM sobre as lotações/unidades de usuários, localidade física/prédios para atendimento, e-mail do solicitante e telefone; 5.9.10. A CONTRATADA deverá criar roteiros/procedimentos (scripts) de atendimento a partir de soluções registradas no sistema, para as demandas recorrentes e de fácil resolução (base de conhecimento). 5.9.11. A CONTRATADA deverá automatizar, através de ferramenta de software, a execução de scripts para resolução de problemas identificados em ambiente de infraestrutura (hardware/softwares), segundo os seguintes critérios: 5.9.11.1. Automatização de processos com correlação de eventos, disponível em uma plataforma com análise preditiva, possibilitando a rápida ação na identificação e resolução de incidentes e problemas; 5.9.11.2. Gestão centralizada de ativos e aplicações, apoiada em Inteligência Artificial (IA) com aprendizado de máquina; 5.9.11.3. Acompanhamento de incidentes, em tempo real, com correlação de alertas de forma a identificar eventos lesivos na infraestrutura de rede; 5.9.11.4. Auto descoberta automatizada de forma a inventariar toda a infraestrutura, seja por agente, SNMP, MIB ou outro mecanismo, que possibilite obter a situação dos ativos e aplicações em tempo real; 5.9.11.5. Mecanismo de análise de causa raiz de problemas e incidentes, correlacionando eventos, de forma a identificar o quê os pode ter causados; 5.9.11.6. Monitoramento a nível de microsserviços e contêineres, isolando o(s) ponto(s) de falha(s); 5.9.11.7. Monitoramento de aplicações com análise de impacto ao negócio. 5.9.12. A CONTRATADA deverá produzir e entregar um Plano Inicial de Execução dos Serviços, a partir de informações obtidas com a CONTRATANTE, observado o prazo definido neste documento. 5.9.13. Na fase de adaptação da CONTRATADA, deverão ser realizados os ajustes necessários ao dimensionamento e qualificação das equipes, procedimentos adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o cumprimento dos níveis mínimos de serviços, sem ônus para a Administração. Caso haja prorrogação da vigência contratual, não haverá uma nova fase de adaptação. 5.9.14. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços e cumprimento integral dos níveis mínimos de serviços, após a fase de adaptação, será de responsabilidade da CONTRATADA. 5.9.15. Na fase de adaptação, a CONTRATADA deverá manter a quantidade de referência de profissionais de forma a não prejudicar o atendimento, conforme descrito pela Xxxxxx a seguir: Atendente de Suporte Técnico (1o Nível) Posição/mês 10 Técnico de Suporte (2o nível) Posição/mês 21 Técnico de Monitoramento - NOC (2o nível - Sênior) Posição/mês 1 Analista de Ambiente Linux e Aplicações (3 o Nível) Posição/mês 1 Analista de Segurança de TIC (3o nível) Posição/mês 1 Analista de Infraestrutura e Redes (3o nível) Posição/mês 1 Analista de Ambiente Windows e Aplicações (3 o nível) Posição/mês 1 Analista de Virtualização (3o nível) Posição/mês 1 Analista de Backup (3o nível) Posição/mês 1 Analista de Armazenamento de Dados [Storage] (3o nível) Posição/mês 1 Analista DevOps e Ferramentas Corporativas (3o nível) Posição/mês 1 Analista de Banco de Dados (3o nível) Posição/mês 1 5.9.16. A quantidade de referência de profissionais para cada perfil foi estabelecida com base nos levantamentos e análises da demanda de serviços dos contratos que virão a ser substituídosrealizados pela atual contratada. 4.10.35.9.17. Nesse períodoApós a fase de adaptação, deverá a quantidade de referência de profissionais poderá ser estabelecido revista, bem como a equipe reestruturada, desde que continue atendendo aos requisitos e níveis mínimos de serviço estabelecidos neste Termo de Referência. 5.9.18. As alterações nos dimensionamentos das equipes pela CONTRATADA devem ser justificadas por dados obtidos através de estudos técnicos que sustentem as alterações. 5.9.19. A CONTRATADA é livre para a alocação de profissionais de forma não exclusiva para o conjunto MPMA, a seu critério, visto que ela será cobrada, nos termos deste Termo de procedimentos Referência, pelo Nível Mínimo de Serviço. 5.9.20. O dimensionamento das equipes para atendimento do objeto é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral de todos os serviços solicitados de acordo com as exigências de qualidade e scripts requisitos mínimos de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades na operação dos equipamentos e serviço exigidos neste documento. 5.9.21. Os recursos técnicos envolvidos para execução dos serviços devem ter, no mínimo, a capacitação descrita neste Termo de Referência, sendo gerenciados exclusivamente pelo representante da PGFN. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviçoempresa CONTRATADA (preposto). 4.10.45.9.22. A PGFN poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos Durante a qualquer tempofase de adaptação, as metas relativas aos níveis de serviços serão implementadas gradualmente, de modo que permita à CONTRATADA realizar a adequação progressiva dos seus serviços e alcançar, ao término deste período, o desempenho pleno requerido pelo MPMA, com exceção aos itens de monitoramento 24x7, considerados críticos para o órgão e que estão definidos no item 4.2.5.13. SERVIÇOS, SISTEMAS E ATIVOS DE TI CRÍTICOS PARA O MPMA, os quais serão levados em conta 100% dos níveis mínimos de serviço desde o primeiro mês. Serão consideradas as seguintes metas: 5.9.22.1. Para o 1o mês: 80% de cada uma das metas constantes das especificações técnicas; 5.9.22.2. Para o 2o mês: 85% de cada uma das metas constantes das especificações técnicas; 5.9.22.3. Para o 3o mês: 90% de cada uma das metas constantes das especificações técnicas; 5.9.22.4. Para o 4o mês: 95% de cada uma das metas constantes das especificações técnicas; 5.9.22.5. Para o 5o mês: 100% de cada uma das metas constantes das especificações técnicas. 5.9.23. É de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o MPMA, manter, atualizar e prover as devidas capacitações para o seu corpo técnico, com o objetivo de melhorar o desempenho manter a qualidade e eficiência dos equipamentos e dos sistemasserviços prestados aos usuários. 4.10.5. Após o PTO, a CONTRATADA deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços de TIC e ambientes de infraestrutura de TIC de todas as unidades da PGFN atendidas, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. 4.10.6. Com base nas informações recolhidas durante o PTO, a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação dos serviços. 4.10.7. O período de adaptação operacional (PAO) da CONTRATADA terá a duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Service Agreement

Requisitos de Implantação. 4.10.1. A critério implantação da CONTRATANTECentral de Serviço, o a preparação do ITSM e demais serviços envolvidos deverão ser objeto de projeto específico e deverão estar plenamente disponíveis e operacionais quando do início da efetiva prestação dos serviços. A transferência inicial de conhecimento dar-se-á pela disponibilização da base da atual ferramenta ITSM em execução, das bases de conhecimento do CONTRATANTE relacionadas ao objeto contratual à CONTRATADA (caso seja possível) e realização de reuniões de esclarecimentos quando necessárias. 4.10.2. Toda implantação de novas versões de produtos e serviços deverá seguir plano e cronograma previamente elaborados pela CONTRATADA poderá ocorrer em até 30 e aprovados pelas áreas competentes do MTP, de acordo com as práticasITIL, bem como por meio de processo de Gerenciamento de Mudanças (trinta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, sendo este o com aprovação dos respectivos responsáveis). 4.10.3. O Período de Transição Operacional (PTO)) se constituirá, desta forma, como um período de absorção de conhecimentos pela nova CONTRATADA, e não gerará ônus financeiros à CONTRATANTE. Apenas a partir da efetiva execução dos serviços, pós-PTO e encerramento do contratos vigentes com as empresas de serviços de sustentação de infraestrutura e atendimento a usuários, que a CONTRATANTE abrirá Ordem de Serviço (OS) para execução do objeto e a aferição dos indicadores previstos neste TR. 4.10.24.10.3.1. Durante o PTO, PTO a CONTRATADA deverá realizar o levantamento do modo da forma e metodologia de execução das atividades, modelar e adequar seus processos e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTECONTRANTANTE, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do ao negócio. Estas atividades serão realizadas de forma concomitante com a prestação de serviços dos contratos que virão a ser substituídos. 4.10.3. Nesse período, deverá ser estabelecido o conjunto de procedimentos e scripts de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades na operação dos equipamentos e execução dos serviços da PGFN. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviço. 4.10.4. A PGFN poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos a qualquer tempo, com o objetivo de melhorar o desempenho dos equipamentos e dos sistemas. 4.10.54.10.3.2. Após o PTO, a CONTRATADA deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços toda infraestrutura de TI da Diretoria de TIC do MTP e ambientes de infraestrutura de TIC de todas as unidades da PGFN atendidasdas demais unidades, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. 4.10.64.10.3.3. Com base nas informações recolhidas durante o PTOA empresa passará os 30 (trinta) primeiros dias em transferência de conhecimento, sendo que a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação partir a efetiva execução dos serviços, todos os níveis mínimos serão aferidos e contabilizarão para glosa. 4.10.7. O período de adaptação operacional (PAO) da CONTRATADA terá a duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Termo De Referência

Requisitos de Implantação. 4.10.16.6.1 - A implantação da Central de Serviço, a preparação do ITSM e demais serviços envolvidos deverão ser objeto de projeto específico e deverão estar plenamente disponíveis e operacionais quando do início da prestação dos serviços. A critério transferência inicial de conhecimento dar-se-á pela disponibilização da CONTRATANTEbase da atual ferramenta ITSM em execução, o início da efetiva prestação dos das bases de conhecimento do CONTRATANTE relacionadas ao objeto contratual à CONTRATADA (caso seja possível) e realização de reuniões de esclarecimentos quando necessárias. 6.6.2 - Toda implantação de novas versões de produtos e serviços deverá seguir plano e cronograma previamente elaborados pela CONTRATADA poderá ocorrer em até 30 e aprovados pelas áreas competentes do MTP, de acordo com as práticas ITIL, bem como por meio de processo de Gerenciamento de Mudanças (trinta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, sendo este o com aprovação dos respectivos responsáveis). 6.6.3 - O Período de Transição Operacional (PTO)) se constituirá, desta forma, como um período de absorção de conhecimentos pela nova CONTRATADA, e não gerará ônus financeiros à CONTRATANTE. Apenas a partir da efetiva execução dos serviços, pós-PTO e encerramento dos contratos vigentes com as empresas que prestação os serviços de sustentação de infraestrutura e atendimento a usuários, que a CONTRATANTE abrirá Ordem de Serviço (OS) para execução do objeto e a aferição dos indicadores previstos neste TR. 4.10.2. 6.6.3.1 - Durante o PTO, PTO a CONTRATADA deverá realizar o levantamento do modo da forma e metodologia de execução das atividades, modelar e adequar seus processos e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTE, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do ao negócio. Estas atividades serão realizadas de forma concomitante com a prestação de serviços dos contratos que virão a ser substituídos. 4.10.3. Nesse período, deverá ser estabelecido o conjunto de procedimentos e scripts de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades na operação dos equipamentos e execução dos serviços da PGFN. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviço. 4.10.4. A PGFN poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos a qualquer tempo, com o objetivo de melhorar o desempenho dos equipamentos e dos sistemas. 4.10.5. 6.6.3.2 - Após o PTO, a CONTRATADA deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços de TIC e ambientes de toda infraestrutura de TIC TI da Diretoria de todas as unidades da PGFN atendidasTI do MTP e das demais unidades, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negócio. 4.10.6. Com base nas informações recolhidas durante o PTO6.6.3.3 - A empresa passará os 30 (trinta) primeiros dias em transferência de conhecimento, sendo que a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação partir a efetiva execução dos serviços, todos os níveis mínimos serão aferidos e contabilizarão para glosa. 4.10.7. O período de adaptação operacional (PAO) da CONTRATADA terá a duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Service Agreement

Requisitos de Implantação. 4.10.12.8.1 A CONTRATADA deverá nominar, sem prejuízo de outros profissionais que o projeto venha a exigir: 2.8.1.1 Profissional no papel de Gerente de Projeto com responsabilidade de gestão do projeto, o qual deverá apresentar relatórios de acompanhamento do projeto indicando o progresso, os riscos, as pendências e a definição dos próximos passos a serem realizados. A critério periodicidade desses relatórios deve ser acordada com a CONTRATANTE no plano de implantação, conforme seção 2.8.6.1 Plano de implantação. 2.8.1.2 Profissionais no papel de Consultores de Implantação com responsabilidade de instalação, migração de dados, integração com dados e sistemas legados e demais necessidade de implantação, pelo prazo total do serviço de implantação; 2.8.2 É facultado à CONTRATADA, durante essa fase, alocar na estrutura do CONTRATANTE profissionais para atender a essa demanda. 2.8.3 A CONTRATADA deverá dimensionar sua equipe avaliando periodicamente seu desempenho com o objetivo de cumprir o prazo de implantação e a qualidade dos serviços no decorrer do contrato. 2.8.4 O CONTRATANTE também disponibilizará ao longo da migração servidores com os seguintes perfis para compor e acompanhar a execução do projeto em conjunto com a CONTRATADA: 2.8.4.1 Gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do projeto do lado do CONTRATANTE, o início pelo prazo total do serviço de implantação; 2.8.4.2 Profissionais, com conhecimento das áreas dos processos de negócio, com responsabilidade de acompanhar a parametrização, customização e implantação de funcionalidades pela equipe da efetiva prestação CONTRATADA. 2.8.4.3 Profissionais, com conhecimento do ambiente computacional, com responsabilidade de acompanhar a migração de dados dos serviços pela sistemas legados bem como as integrações. 2.8.5 O processo de implantação será composto por duas fases: Fase 1 - Implantação e Fase 2 – Estabilização. 2.8.6 A Fase 1- Implantação, terá duração máxima de 180 (cento e oitenta dias) corridos contados a partir da entrega da Ordem de Serviço e é composta pelas seguintes etapas: 2.8.6.1 Plano de implantação 2.8.6.1.1 A CONTRATADA poderá ocorrer deverá desenvolver, documentar, executar e submeter à CONTRATANTE um Plano de Implantação, em até 30 15 (trintaquinze) dias corridos a partir da assinatura do CONTRATOentrega da Ordem de Serviço, sendo este o Período de Transição Operacional (PTO). 4.10.2que será avaliado e validado. Durante o PTOSendo necessárias alterações, a CONTRATADA deverá realizar o levantamento do modo providenciá-las, no prazo indicado na comunicação emitida pela CONTRATANTE. 2.8.6.1.2 O Plano de Implantação da Solução deverá prever todas as fases, etapas, pontos de controle e, pré- requisitos necessários à execução das atividadesde cada fase. 2.8.6.1.3 Deverá prever ainda a instalação em ambientes de treinamento, modelar homologação e adequar seus processos produção, bem como as parametrizações e alinhar seus procedimentos junto ao CONTRATANTEcustomizações para que esses ambientes sejam funcionais. 2.8.6.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar a metodologia a ser utilizada para efetuar a gestão dos prazos e recursos, a fim de garantir o sucesso a execução do projeto, respeitando os prazos estabelecidos. E, apresentar também a metodologia e as ferramentas que utilizará para realizar a validação das cargas de transição sem prejuízo do negócio. Estas atividades serão realizadas dados para os ambientes de forma concomitante com a prestação de serviços dos contratos que virão a ser substituídosprodução, homologação e treinamento. 4.10.32.8.6.2 Instalação da Solução no ambiente computacional da contratada 2.8.6.2.1 Como instalação entende-se os serviços técnicos especializados necessários para a instalação da Solução contratada no ambiente computacional da CONTRATANTE, garantido o pleno funcionamento da Solução e contempla a instalação dos softwares, bem como todo e qualquer framework, biblioteca ou componentes necessários para a operação da solução. 2.8.6.2.2 A CONTRATADA deverá providenciar e entregar ao CONTRATANTE os procedimentos a serem adotados para a preparação do ambiente de hardware, compatíveis com os requisitos tecnológicos apresentados pela Administração Pública Municipal para que ocorra a instalação da solução. Nesse período, A CONTRATANTE deverá ser estabelecido o conjunto de procedimentos e scripts de atendimento que serão adotados, contendo o detalhamento das atividades acompanhar a execução dessa atividade junto à equipe técnica da CONTRATADA na operação dos equipamentos e execução dos serviços procedimentos necessários à instalação inicial da PGFN. Este documento deverá apresentar os procedimentos para cada equipamento ou serviçosolução, até que a mesma esteja funcional. 4.10.4. 2.8.6.2.3 A PGFN poderá propor alterações nos procedimentos estabelecidos CONTRATADA deverá fornecer ainda a qualquer tempoDocumentação, com o objetivo de melhorar o desempenho dos equipamentos os Manuais e dos sistemasas Mídias necessárias à instalação da solução. 4.10.5. Após o PTO2.8.6.2.4 Ao final do processo de instalação, a CONTRATADA solução deverá estar totalmente operacional, com conhecimento de todos os serviços de TIC e funcional nos ambientes de infraestrutura de TIC de todas as unidades da PGFN atendidastreinamento, a fim de garantir o sucesso de transição sem prejuízo do negóciohomologação e produção. 4.10.6. Com base nas informações recolhidas durante o PTO, a CONTRATADA deverá entregar o Plano de Implantação dos Serviços em até 5 (cinco) dias úteis antes do início efetivo da prestação dos serviços. 4.10.7. O período de adaptação operacional (PAO) da CONTRATADA terá a duração de 90 (noventa) dias, contados a partir do término do PTO e do início efetivo da prestação dos serviços. Durante esse período, os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos terão seus valores reduzidos em 25% e servirão, também, como parâmetro para ajustes e melhorias de atendimento ao serviço. 4.10.8. Após o término do período de adaptação operacional (PAO), os ajustes de apagamento em razão de glosas por não atingimento dos níveis de serviço estabelecidos serão integralmente cobrados, conforme especificados nos indicadores de desempenho mínimo, constante na seção de Níveis Mínimos de Serviços Exigidos. 4.10.9. O prazo do PAO poderá ser maior que 90 (noventa) dias, quando seu término ocorrer antes do último dia do mês, para que ocorram 3 (três) ciclos completos de aferição da Medição de Resultados. 4.10.10. A frequência de aferição da Medição de Resultados será mensal e as metas deverão ser apuradas para os períodos compreendidos entre o primeiro e o último dia de cada mês.

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Samples: Service Agreement