DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica, de software e hardware. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo Contratante. O horário de entrega do equipamento deverá obedecer à programação do Contratante.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à FIBRAMAX Internet Banda Larga, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a FIBRAMAX Internet Banda Larga, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pelas sua boa e fielguarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à FIBRAMAX Internet Banda Larga multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e 13.2 estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de multa indenizatória no valor correspondente ao objeto do contrato de empréstimo de equipamento em comodato (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço "OS" - ANEXO), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituído.
4.6. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusiv...
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 2.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
2.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
2.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento.
2.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior.
2.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede.
2.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante.
2.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente.
2.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente.
2.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local.
2.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema nobreak, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna ...
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 11.01 As instalações dos equipamentos necessários à utilização da BANDA LARGA só poderão ser feitas pela OPERADORA ou por terceiros devidamente credenciadas pela OPERADORA, excluídos os equipamentos não fornecidos pela OPERADORA. Cabe única e exclusivamente à OPERADORA, ou a quem esta indicar, a responsabilidade pela manutenção dos serviços, neste instrumento entendida como os cuidados técnicos necessários à conservação e ao funcionamento regular do(s) serviços, ora contratado(s).
11.01.01 Opcionalmente, poderá ser realizada, mediante solicitação do ASSINANTE, a instalação de placa de rede Ethernet e/ou outros equipamentos. O ASSINANTE arcará com custo dos equipamentos e da instalação de acordo com a tabela vigente a época.
11.02 Caso a instalação da placa de rede Ethernet ou qualquer outro equipamento ou software no computador do ASSINANTE, seja executada por pessoas não credenciadas ou não indicada pela OPERADORA, esta não se responsabiliza por qualquer falha decorrente da execução do serviço. Nesta hipótese, o ASSINANTE arcará exclusivamente com os custos relativos aos ajustes que se mostrem necessários.
11.03 Durante a instalação e configuração do serviço BANDA LARGA, o ASSINANTE deverá dispor dos originais dos programas e sistema operacional instalados no computador, e deverá, por sua conta e responsabilidade, providenciar, se necessário, sua instalação e/ou reinstalação. Nesta hipótese, a OPERADORA não terá nenhuma responsabilidade pelas falhas ou perdas daí decorrentes.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos.
4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDA, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação.
4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda.
4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA multa no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço.
4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.1. Os equipamentos especificados deverão ser entregues e instalados nos locais de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE.
6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de fabricação, com catálogo e manual em português e ser de um único modelo, marca e fabricante para cada item.
6.1.3. A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos e customização das configurações; bem como fazer a configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drives e softwares das impressoras objeto desse edital.
6.1.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ser identificados pela própria empresa com etiquetas ou outros meios de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à Prefeitura.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 8.4.1. A instalação das máquinas será de acordo com o estabelecido neste termo e agendada com a Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF/IJF através do telefone nº (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, no horário comercial de 08h as 12hs e 13h ás 17hs.
8.4.2. A contratada deverá depois de agendado, realizar a montagem e a instalação dos equipamentos nos locais designados pela Diretoria Administrativa e Financeira- DIAF.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 9.1. As instalações dos equipamentos necessários à utilização do SERVIÇO poderão ser feitas pela OPERADORA ou por terceiros devidamente credenciados pela OPERADORA.
9.2. A instalação da placa de rede Ethernet ou qualquer outro equipamento ou software no computador do ASSINANTE, não é de responsabilidade da OPERADORA, devendo o ASSINANTE providenciar técnico habilitado para a execução destas tarefas. A OPERADORA, em qualquer hipótese, não se responsabiliza por qualquer falha decorrente da execução destas tarefas.
9.3. Durante a instalação e configuração do SERVIÇO, o ASSINANTE deverá dispor dos originais dos programas e sistema operacional instalados no computador, e deverá, por sua conta e responsabilidade, providenciar, se necessário, sua instalação e/ou reinstalação. Nesta hipótese, a OPERADORA, não terá qualquer responsabilidade pelas falhas ou perdas daí decorrentes.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1.1 - A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados no presente termo contratual, bem como pelo fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. Os equipamentos devem ser distribuídos e instalados pela CONTRATADA em todas as unidades de operação da Ceasaminas, incluído sede, unidades do interior e outras instalações operadas pela Ceasaminas nos locais determinados pelo CONTRATANTE. - As unidades atuais em operação são: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇-▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇. CEP: 32.145-900 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇-▇▇▇ ▇▇ ▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, MG, Brasil. CEP: 38.408-369 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇. CEP: 36.088-000 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇-▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇. CEP: 36.204-666 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇. CEP: 35.300-970 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇▇▇▇. CEP: 35.042-060 Telefone: (▇▇)▇▇▇▇-▇▇▇▇ - A CONTRATADA deverá realizar a distribuição e instalação dos equipamentos em horário comercial. - Deverá ser elaborado um plano de execução, incluindo o cronograma de todas as atividades a serem realizadas a partir de listagem de endereços que será entregue pela CONTRATADA. - A instalação deve ser feita por técnicos treinados e certificados, comprovados através de certificação oficial reconhecida pelo fabricante da solução ofertada. - Todas as despesas de deslocamento e hospedagem serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusos as configurações adicionais determinadas pelo CONTRATANTE e os testes de validação da instalação e configuração. - A CONTRATADA deverá providenciar a aplicação de todas as correções, atualizações e upgrades que vierem a ser cobertos por garantia, liberados até a data da conclusão da implantação, devendo encaminhar documentação, em meio eletrônico, que comprove a aplicação das atualizações. - Eventuais necessidades de interrupção das funcionalidades deverão ser previamente comunicadas ao CONTRATANTE para avaliação indicando quando ocorrerá, onde ocorrerá, duração e possíveis impactos nos serviços e na segurança de redes do CONTRATANTE, e quais as operações envolvidas. - Todo o processo de implantação será acompanhado pelos responsáveis determinados pelo CONTRATANTE. A implantação não será considerada concluída até que todas as funcionalidades estejam em perfeito funcionamento. - O Recebimento Definitivo da implantação consistirá na verificação da efetiva conclusão da instalação e funcionalidade como especificado, mediante preenchimento pelo CONTRATANTE do Termo de E...
