DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. A Contratada somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo Contratante, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica, de software e hardware. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo Contratante. O horário de entrega do equipamento deverá obedecer à programação do Contratante.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 11.01 As instalações dos equipamentos necessários à utilização da BANDA LARGA só poderão ser feitas pela OPERADORA ou por terceiros devidamente credenciadas pela OPERADORA, excluídos os equipamentos não fornecidos pela OPERADORA. Cabe única e exclusivamente à OPERADORA, ou a quem esta indicar, a responsabilidade pela manutenção dos serviços, neste instrumento entendida como os cuidados técnicos necessários à conservação e ao funcionamento regular do(s) serviços, ora contratado(s). 11.01.01 Opcionalmente, poderá ser realizada, mediante solicitação do ASSINANTE, a instalação de placa de rede Ethernet e/ou outros equipamentos. O ASSINANTE arcará com custo dos equipamentos e da instalação de acordo com a tabela vigente a época. 11.02 Caso a instalação da placa de rede Ethernet ou qualquer outro equipamento ou software no computador do ASSINANTE, seja executada por pessoas não credenciadas ou não indicada pela OPERADORA, esta não se responsabiliza por qualquer falha decorrente da execução do serviço. Nesta hipótese, o ASSINANTE arcará exclusivamente com os custos relativos aos ajustes que se mostrem necessários. 11.03 Durante a instalação e configuração do serviço BANDA LARGA, o ASSINANTE deverá dispor dos originais dos programas e sistema operacional instalados no computador, e deverá, por sua conta e responsabilidade, providenciar, se necessário, sua instalação e/ou reinstalação. Nesta hipótese, a OPERADORA não terá nenhuma responsabilidade pelas falhas ou perdas daí decorrentes.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A FIBRAMAX Internet Banda Larga disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à FIBRAMAX Internet Banda Larga, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos. 4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a FIBRAMAX Internet Banda Larga, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. 4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pelas sua boa e fielguarda. 4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à FIBRAMAX Internet Banda Larga multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço. 4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e 13.2 estará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento de multa indenizatória no valor correspondente ao objeto do contrato de empréstimo de equipamento em comodato (definidos no termo de contratação em Ordem de Serviço "OS" - ANEXO), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituído. 4.6. Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE, entre outros, sujeitando-se a todas as cominações legais decorrentes, inclusiv...
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa. 3.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato. 3.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento. 3.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior. 3.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede. 3.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante. 3.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente. 3.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente. 3.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local. 3.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-break, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna...
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 4.1. A SUPERONDA disponibilizará para o CONTRATANTE, em regime de empréstimo em comodato, os equipamentos relacionados no termo de contratação deste contrato, equipamentos estes que permitem acesso à internet através da rede. O CONTRATANTE ficará responsável pelos equipamentos recebidos pelo comodato, na forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los à SUPERONDA, caso haja a rescisão do presente contrato, na forma estabelecida na cláusula 14.1, respondendo, ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como perda, furto, roubo ou extravio dos referidos. 4.2. A instalação dos equipamentos ocorrerá em data a ser agendada com o CONTRATANTE, após a assinatura do presente contrato com a SUPERONDA, e aprovação de eventuais custos adicionais que se façam necessários em função de características especiais da instalação. 4.3. Os equipamentos destinam-se ao uso exclusivo do CONTRATANTE, vedada a sua utilização para outros fins que não a recepção e transmissão de acesso à internet, responsabilizando-se o CONTRATANTE, pela sua boa e fiel guarda. 4.4. Em caso de danos aos equipamentos causados pelo CONTRATANTE, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará à SUPERONDA multa no valor de R$ 599,00 (Quinhentos e noventa e nove reais), quantia esta devidamente reajustada monetariamente, na menor periodicidade prevista em lei, segundo variação do Índice geral de preço disponibilidade interna, divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP- DI/FGV) ou, na falta, do Índice que vier a substituí-lo. Após o pagamento integral da multa, será disponibilizado um novo equipamento para continuidade de uso do serviço. 4.5. Em caso de não devolução dos equipamentos em comodato pelo CONTRATANTE, nos moldes das Cláusulas 4.1, 7.3, 13.1 e
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 6.1. O recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 6.1.1. Os equipamentos especificados deverão ser entregues e instalados nos locais de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE. 6.1.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de fabricação, com catálogo e manual em português e ser de um único modelo, marca e fabricante para cada item. 6.1.3. A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos e customização das configurações; bem como fazer a configuração das estações de trabalho no que tange apenas as instalações dos drives e softwares das impressoras objeto desse edital. 6.1.4. Os equipamentos disponibilizados pela CONTRATADA devem ser identificados pela própria empresa com etiquetas ou outros meios de identificação, de modo a diferenciá-los dos demais equipamentos congêneres pertencentes à Prefeitura.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 3.1. Projeto de instalação 3.1.1. No Projeto de Instalação – PI, consequência da aprovação do Projeto Provisório de instalação – PPI, deverá constar a prévia de projeto de instalação contendo, no mínimo, relação de materiais e serviços que comporão a entrega, croquis e plantas de instalação, topologia física e lógica com o detalhamento dos canais de comunicação identificados por cores (áudio, vídeo e controle), detalhamento da configuração do equipamento, relatório de vistoria, planos de migração e ativação. 3.1.2. No Projeto de Instalação - PI deve ser apresentada ainda uma lista de orientações por parte da CONTRATADA nos seguintes termos: 3.1.2.1. Orientação de infraestrutura necessária para cabeamento e fixação de equipamentos: deve contemplar orientações sobre aspectos de piso, forro ou demais critérios estruturais que otimizem a solução para futuros ajustes e adaptações; 3.1.2.2. Orientação luminotécnica: deve contemplar critérios de orientação no sentido da incidência de luz, claridade ideal em termos de intensidade bem como a distribuição dos pontos de luz na sala; 3.1.2.3. Orientação acústica: deve contemplar critério de orientação no sentido de ruídos existentes na sala ou externos a esta que possam gerar impactos negativos à solução, bem como orientações no sentido de distribuição e captação de áudio no ambiente em questão. 3.1.3. As informações apresentadas pela CONTRATADA, conforme item 2.1.2 serão meramente orientativas, não gerando obrigações por parte da CONTRATANTE; 3.1.4. Cabe à CONTRATADA verificar durante o planejamento da instalação e vistorias, o padrão da CONTRATANTE quanto: arquitetura de cabeamento, padrão de conectores, patch panels, tomadas elétricas, quadro de distribuição de energia, mobiliários e entregar os equipamentos dentro desses padrões ou com as adaptações necessárias; 3.1.5. A CONTRATADA será responsável por elaborar e entregar o PPI dos equipamentos em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do instrumento contratual; 3.1.6. A CONTRATANTE fará análise e validação do PPI, em até 10 (três) dias corridos, apontando as devidas correções no documento, ficando a CONTRATADA responsável por ajustar o plano em até 2 (dois) dias úteis, conforme as alterações apontadas pela CONTRATANTE; 3.1.7. Após a entrega dos equipamentos requeridos a partir da OSE, e do Projeto Provisório de Instalação já ajustado pela CONTRATADA, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço da Instalação – OSI.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 9.4.1. A instalação das máquinas será de acordo com o estabelecido neste termo e agendada com a Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF/IJF através do telefone nº (000) 0000-0000, no horário comercial de 08h as 12hs e 13h ás 17hs. 9.4.2. A contratada deverá depois de agendado, realizar a montagem e a instalação dos equipamentos nos locais designados pela Diretoria Administrativa e Financeira- DIAF.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 05 (cinco) tanques de estocagem, fabricados em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), em perfeitas condições com capacidade nominal de 15.000 litros cada, bem como os acessórios (tubulações, flanges, conexões, registros, engates para descarga de produto, visor e régua de controle de nível), a serem instalados nos locais determinados pelo SAAE respeitando o espaço físico disponível e as normas de segurança; - 05 (cinco) transmissores de nível a serem instalados em cada um dos tanques de estocagem, com valor monitorado em tempo real em nuvem, grau de proteção do invólucro IP-6- 5 (mínimo), material em aço inox AISI 304, precisão de sinal ≤ 0,1%, - 06 (seis) bombas dosadoras (05 + 1 reserva) de alta precisão com capacidade mínima para 150 L/h, acionamento através de painel elétrico composto por inversores de frequência com timer para programação operação automatizada (liga / desliga) e demais componentes (válvulas, regulador manual de dosagem, vedação, espigão, união, pescador), compatíveis ao produto químico a ser utilizado; Deverão manter sempre disponível um sistema de controle e monitoramento remoto, através de equipamentos capazes de mensurar o nível nos reservatórios, além de captar a concentração dos gases indesejáveis e transmiti-los em tempo real para um computador supervisório, sendo: - 04 (quatro) sensores de monitoramento on-line do gás sulfídrico com as seguintes especificações; -Limites de medição de H2S em ambiente atmosférico (0-100 ppm) -Nível de proteção: IP66 -Temperatura de operação: -20C a +50C -Umidade relativa de operação: ≤ 90 UR -Involucro à prova de explosão: nível ExdCT6 -Intervalo de medição programável: de 15 segundos a 12 horas -Intervalo de transmissão programável: de 15 segundos a 12 horas -Sistema de transmissão via GPRS / 3G / 4G -Sincronização em tempo real com servidor em nuvem -Alarme de falta de energia via SMS e/ou e-mail programáveis -Alarmes de limites de valores medidos via SMS e/ou e-mail programáveis -Histórico e relatório de valores (visíveis e impressos) -Sistema no-break para falta de energia de no mínimo 12h -Acesso remoto de dados e valores medidos via web site, através de login e senha individuais disponibilizados ao cliente -Possibilidade de medição simultânea de outros sinais tais como: nível de tanque, temperatura, outros gases, valores analógicos e valores digitais -Sistema homologado pela ANATEL.
DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 1.1. A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pelo CONTRATANTE, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e, ainda em produção, em seu último estágio de revisão tecnológica, de software embarcados e hardware; 1.2. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e nos locais estabelecidos pelo CONTRATANTE; 1.3. A CONTRATADA deverá, quando solicitada e em caso de necessidade, efetuar adequação do parque de equipamento, sem qualquer ônus adicional para a ARTESP, a transferência de equipamentos de um local para outro em até 03 (três) dias úteis, a partir da data de solicitação que poderá ser por e-mail ou carta. O mesmo vale para o caso de desinstalação de equipamentos por motivos de substituição. 1.4. A CONTRATADA deverá desinstalar, quando necessário, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos que forem substituídos pelas multifuncionais, objeto deste Termo de Referência.