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Homologação final Cláusulas Exemplificativas

Homologação final. Contratação Conforme Edital Expedido pela SEMACOL
Homologação final. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Chamamento Público 012/2022- Credenciamento, Seleção e Contratação de Professores de Música após o período de recursos. Os candidatos foram avaliados por uma banca composta por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. A Secretaria Municipal de Cultura entrará em contato via e-mail ou telefone para as demais orientações aos selecionados. Xxxxxx Xxxx Xxxxx 08427530951 1 4° 5,3 Aprovada - Suplente Xxxxxx Xxxxxxx 08333592902 2 1° 7,5 Aprovada Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 06075784918 2 2° 7,48 Aprovada O Município de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) realiza, nos dias 13 a 20 de agosto de 2022 24 a 28 de agosto de 2022, o Festival de Teatro Estudantil - Prêmio Xxxxxxxx Xxxxxxx. Com o objetivo de fomentar a produção cênica no município, oportunizando espaço cultural para a difusão, a pesquisa e a discussão de múltiplas linguagens do Teatro na vida escolar de crianças e adolescentes, assim como possibilitar o surgimento de novos talentos e estimular a formação de público para a arte e a cultura na cidade. São convidados a participar do festival todas as escolas de ensino regular, técnico ou educação de jovens e adultos municipal ou particular do município de Ponta Grossa ou estadual dos municípios de abrangência do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Ponta Grossa. As apresentações serão realizadas durante 6 (seis) 4 (quatro) dias no Cine Teatro Ópera e com espetáculo de um grupo profissional de teatro na abertura e no encerramento do Festival. No dia 20 de agosto 28 de agosto haverá a entrega dos troféus aos premiados.
Homologação final. 2.8.6.5.1 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE que a solução, está instalada, com dados migrados, parametrizada, customizada, integrada e disponível para homologação final, para todas as atividades descritas no ANEXO SEI Nº 7840928 - SAS.UAS - Anexo A - Requisitos Mínimos de Negócio. 2.8.6.5.2 A homologação final deverá ser precedida pela Capacitação prevista na seção 2.9 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO DE USUÁRIOS 2.8.6.5.3 A etapa de homologação final será realizada pelo CONTRATANTE e ocorrerá em 20 (vinte) dias corridos a partir da data de recebimento da notificação. 2.8.6.5.4 Após homologar a solução o CONTRATANTE informará a CONTRATADA sobre o início do uso em produção. 2.8.6.5.5 Havendo a necessidade de alterações na solução em homologação o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA que deverá realizá-las em até 15 (quinze) dias corridos. 2.8.6.5.6 Após as correções será refeita a homologação pelo CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos.
Homologação finalProcesso Administrativo nº 12/10/08.178 Interessado: Secretaria Municipal de Saú- de - Pregão Eletrônico nº 152/2012 Objeto: Aquisição de medicamentos. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 7º, inciso XXVI do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 17.518/2012, HOMOLOGO o item 13 do Pregão Eletrônico nº 152/2012, com o preço unitário de R$ 21,84, perfazendo o valor total de R$ 491.400,00 (quatrocentos e noventa e um mil e quatrocentos reais) ofertado pela empresa adjudicatária ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
Homologação final. 2.3.6.3.1 A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE que a solução, está instalada, com dados migrados, parametrizada, customizada, integrada e disponível para homologação final, para todas as atividades descritas no Anexo SEI nº 0011979946 - PGM.NAD.

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  • HOMOLOGAÇÃO Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

  • HOMOLOGAÇÕES Nos moldes da Lei nº 13.467/2017, a liquidação das verbas trabalhistas resultante da rescisão do contrato de trabalho, e, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho.

  • DA HOMOLOGAÇÃO 14.1 - Decididos os recursos eventualmente formulados, o Pregoeiro (a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.2 - A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato. 14.3 - A convocação para assinatura da ata de registro de preços será formalizada mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico (declinado pelo licitante na sua proposta de preços ou envelope) ou qualquer outro meio a critério do Município. 14.4 - A adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços (modelo constante do Anexo VIII deste Edital), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Licitações, na forma definida por esta Administração em conformidade com o item 14.3. 14.5 - O prazo concedido para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13.1. A adjudicação e a homologação do objeto ocorrerão após o trâmite interno da Pesquisa de Preços que exige apreciação do Representante Legal da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE. 13.1.1. Aprovada e homologada a Pesquisa de Preços, será convocada a empresa adjudicatária para firmar o termo de contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021 por inexecução do objeto. 13.2. A empresa vencedora do certame deverá contratar seguro-garantia de 5% (cinco por cento) do valor total ora licitado, ficando como condicionante para assinatura do contrato, a apresentação da apólice. 13.2.1. Os custos desta contratação de seguro correrão por parte da Licitante vencedora. 13.3. A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX – HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, poderá convocar os proponentes remanescentes, já analisadas suas propostas e situação jurídica e fiscal, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, referente ao preço final para o contrato, ou revogar a Pesquisa de Preços, independentemente da cominação prevista no art. 90, da Lei nº. 14.133/2021. 13.4. Ocorrendo a hipótese indicada no item 15.3, caracterizar-se-á o descumprimento total da obrigação assumida pelo Licitante vencedor e adjudicatário, com as sujeições às penalidades legais estabelecidas na Lei nº. 14.133/202. 13.5. A homologação da Pesquisa de Preços é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados. 13.6. A adjudicatária fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que o Contratante vier a realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso. 14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.