Requisitos para Tratamento Cláusulas Exemplificativas

Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que o BANCO realiza o tratamento dos seus dados pessoais com finalidades específicas, e de acordo com as bases legais previstas em Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
Requisitos para Tratamento. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o DEVEDOR reconhece que a CREDORA realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como, sempre que necessário, para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos da CREDORA, de seus clientes ou de terceiros. Se Pessoa Física: Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Se Pessoa Jurídica: Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deve ser coletado, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do quanto disposto nesta cláusula, “Dados Pessoais” se refere a todas as informações relacionadas aos representantes legais do DEVEDOR, bem como dos AVALISTA(S) e/ou DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S).

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  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.