Rescisão por Descumprimento Cláusulas Exemplificativas

Rescisão por Descumprimento. Qualquer falha por parte do Vendedor em cumprir plenamente todos os requisitos da presente Pedido de Compra, incluido mas não limitado, ao não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos neste documento, serão caracterizados como descumprimento. Em caso de descumprimento do Vendedor, o Comprador poderá, a seu critério e, além de quaisquer outro recurso a que Comprador possa ter direito, imediatamente cancelar toda ou qualquer parte deste Pedido de Compra. Salvo disposição em contrário, o Vendedor deverá reembolsar o Comprador por quaisquer custos, perdas, danos e responsabilidades contraídas pelo Comprador por motivo de descumprimento do Vendedor. Além da incapacidade do Vendedor em cumprir qualquer exigência deste Pedido de Compra, o Vendedor também será considerado inadimplente e este Contrato será considerado rescindido se o Vendedor (i) requerer ou tiver contra si requerido qualquer pedido de recuperação judicial, recuperação extrajudicial, ou falência; e (ii) incidir na hipótese de insolvência, de liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial.
Rescisão por Descumprimento. Uma Parte poderá rescindir todo ou parte do Contrato por descumprimento da outra Parte, caso a outra Parte deixe persistentemente de cumprir suas obrigações e não obstante a Parte cumpridora tenha notificado mediante reconhecimento de recebimento, a Parte descumpridora para tomar medidas corretivas adequadas e desde que nenhuma dessas medidas tenha sido comprovada ter sido tomada dentro de um período de 2 (dois) meses, em seguida ao comunicado acima. A rescisão ocorrerá sem nenhuma formalidade específica exceto o comunicado acima. No caso de rescisão por descumprimento, o seguinte aplicar-se-á: o Em caso de descumprimento pelo Cliente:

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.