Common use of Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures Clause in Contracts

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 7.16.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e de forma unilateral, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures, a qualquer tempo, com o cancelamento, pela Emissora, das Debêntures, observados os termos e condições previstos abaixo (“Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.2. O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá mediante comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data prevista para realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.3. Na Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo deverá constar: (i) a Data do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a estimativa do valor a ser pago aos Debenturistas em decorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, calculada pela Emissora; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso. 7.16.4. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo à B3, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. 7.16.5. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, acrescido (ii) da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive), até a Data do Resgate Antecipado Facultativo (exclusive), e

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Samples: Debenture Agreement

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 7.16.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e critério, a partir do 36º (trigésimo sexto) mês (inclusive) a contar da Data de forma unilateralEmissão das Debêntures, ou seja, a partir de 15 de abril de 2026 (inclusive), realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures, sem a qualquer temponecessidade de anuência prévia dos Debenturistas, desde que a totalidade das Debêntures seja resgatada antecipadamente na mesma data, mediante comunicação individual aos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário, o Banco Liquidante, o Escriturador e a B3 ou mediante publicação de comunicação amplamente divulgada nos termos da Cláusula 4.12 acima, ambos com antecedência mínima de 5 (cinco) Dias Úteis da data do resgate (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures”), com o cancelamento, pela Emissora, consequente cancelamento das Debêntures, observados os desde que tenha apresentado o Reporte Extraordinário de Título Sustentável ao Agente Fiduciário, nos termos e condições previstos abaixo da Cláusula 3.7.6 acima (“Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.25.1.1.1. O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá mediante comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”), com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da data prevista para realização do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”)Não será permitido o resgate antecipado facultativo parcial das Debêntures. 7.16.35.1.1.2. Na Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures deverá constar: constar (i) a Data data e o procedimento de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, observada a legislação e regulamentação pertinentes, bem como os termos e condições estabelecidos nesta Escritura de Emissão, (ii) o local de disponibilidade do Reporte Extraordinário de Título Sustentável; e (iii) as demais informações consideradas relevantes pela Emissora para conhecimento dos Debenturistas, incluindo, mas não se limitando, aquelas que se fizerem necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado FacultativoFacultativo das Debêntures. 5.1.1.3. O Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures deverá, que deverá obrigatoriamente, ser um realizado em Dia Útil; (ii) a estimativa do valor a ser pago aos Debenturistas em decorrência . 5.1.1.4. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, calculada o valor devido pela Emissora; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso. 7.16.4. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo à B3, será equivalente ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. 7.16.5. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesDebêntures a serem resgatadas, acrescido (ii) da RemuneraçãoRemuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização Início da Rentabilidade, ou a Data de do Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive)caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, incidente sobre o Valor Nominal Unitário mais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures e de prêmio equivalente a 0,30% (trinta centésimos por cento) ao ano, pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures e a Data de Vencimento das Debêntures, calculado conforme fórmula a seguir: 𝑃 = [(1 + 𝑖 ) 𝐷𝑈/252 – 1] ∗ 𝑃𝑈 sendo que: P = prêmio do Resgate Antecipado Facultativo, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; i = 0,30 (trinta centésimos); PU = valor do Resgate Antecipado Facultativo. DU = número de Dias Úteis entre a data do Resgate Antecipado Facultativo (inclusive) e a Data de Vencimento (exclusive). 5.1.1.5. Caso a data de realização do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures coincida com uma Data de Pagamento de Remuneração das Debêntures, eo prêmio previsto na Cláusula 5.1.1.4 acima deverá ser calculado sobre o Valor Nominal Unitário após o referido pagamento. 5.1.1.6. A liquidação financeira das Debêntures objeto de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures será realizada (i) por meio dos procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3, ou (ii) mediante procedimentos adotados pelo Escriturador, no caso das Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

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Samples: Debenture Agreement

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 7.16.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério e Nos termos previstos na Escritura de forma unilateral, realizar o resgate antecipado facultativo total das Emissão de Debêntures, a qualquer tempo, com o cancelamento, pela Emissora, das Debêntures, observados os termos e condições previstos abaixo (“Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.2. O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá Devedora poderá mediante prévia comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de aviso aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistasà Securitizadora, com cópia ao Agente Fiduciário, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”)Fiduciário dos CRI, com antecedência de, no mínimo, mínimo 5 (cinco) Dias Úteis da de antecedência à data prevista para realização do efetivo evento (“Comunicação do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures”), resgatar antecipadamente a totalidade das Debêntures ou da respectiva série (“Data Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures”), desde que observados os prazos previstos nas cláusulas 8.4. a 8.6. abaixo. 8.3.1. A Comunicação do Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.3. Na Comunicação Facultativo das Debêntures, deverá descrever os termos e condições do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, incluindo (a) o Valor de Resgate Antecipado Facultativo deverá constar: das Debêntures; (ib) a Data data efetiva do Resgate Antecipado FacultativoFacultativo das Debêntures, que deverá ser um Dia Útil; e (iic) a estimativa demais informações necessárias à operacionalização do valor a ser pago aos Debenturistas em decorrência Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 8.3.2. Na ocorrência do Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, calculada pela Emissora; e (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativocaso a destinação dos recursos das Debêntures não tenha sido integralmente realizada, conforme o casoa Devedora permanecerá obrigada a comprová-la. 7.16.48.3.3. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Não será permitido o Resgate Antecipado Facultativo à B3, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. 7.16.5. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento (i) do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário parcial das Debêntures, acrescido (ii) observado que não será considerado resgate antecipado parcial o resgate antecipado da Remuneraçãototalidade de uma das séries das Debêntures. 8.3.4. As Debêntures resgatadas antecipadamente, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anteriornos termos desta Cláusula, conforme o caso (inclusive), até a Data do Resgate Antecipado Facultativo (exclusive), edeverão ser canceladas pela Devedora.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures. 7.16.15.1.1. A Emissora poderá, a partir do 24º (vigésimo quarto) mês (inclusive) a contar da Data de Emissão das Debêntures, ou seja, a partir de 16 de setembro de 2025 (inclusive), a seu exclusivo critério e de forma unilateralcritério, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures, a qualquer tempo, com o cancelamento, pela Emissora, das Debêntures, observados os termos e condições previstos abaixo Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.25.1.2. O Resgate Antecipado Facultativo ocorrerá deverá ser realizado na forma descrita abaixo: a) O Resgate Antecipado Facultativo deverá ocorrer mediante o envio de comunicação ao individual a cada um dos Debenturistas, com cópia para o Agente Fiduciário ee para a B3 e Escriturador, na mesma dataou, por meio alternativamente, a publicação de aviso comunicação dirigida aos Debenturistas (por meio de divulgação de anúncio Debenturistas, nos termos da Cláusula 7.26 abaixo ou de comunicação individual a todos os Debenturistas4.19 acima, com cópia ao para o Agente FiduciárioFiduciário e para a B3 e Escriturador, a exclusivo critério da Emissora) (“Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”), com antecedência decom, no mínimo, 5 (cinco) Dias Úteis da de antecedência, informando a data prevista para realização do efetivo o Resgate Antecipado Facultativo Facultativo, que deverá ser um Dia Útil (“Data do Resgate Antecipado Facultativo”). 7.16.35.1.2.1. Na Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo deverá constar: (i) a Data do Resgate Antecipado Facultativo, que deverá ser um Dia Útil; (ii) a estimativa do O valor a ser pago aos Debenturistas pela Emissora em decorrência do relação ao Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures, calculada pela Emissora; e será equivalente à soma (iii) quaisquer outras informações necessárias à operacionalização do Resgate Antecipado Facultativo, conforme o caso. 7.16.4. Adicionalmente, a Emissora deverá encaminhar cópia da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo à B3, ao Agente de Liquidação e ao Escriturador na mesma data da realização da Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo. 7.16.5. Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo, os Debenturistas farão jus ao pagamento (ia) do Valor Nominal Unitário ou do saldo do Valor Nominal Unitário das DebênturesUnitário, acrescido conforme o caso; (iib) da Remuneração, calculada calculada, pro rata temporis temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (exclusive) (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo”); (c) dos Encargos Moratórios, se houver; (d) de quaisquer obrigações pecuniárias e outros acréscimos referentes às Debêntures que sejam devidas e vencidas na data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo (inclusive); e (e) de prêmio ao ano, incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo, correspondente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculado pro rata temporis, desde a Data do Resgate Antecipado Facultativo até a Data de Vencimento, calculado conforme fórmula abaixo: Prêmio = VR * ((1 + Taxa1)^(du_vcto/252)-1) Onde: VR = Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido da Remuneração das Debêntures, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso (inclusive)caso, até a Data data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo, e de eventuais Encargos Moratórios, incluindo quaisquer encargos e valores devidos e não pagos; Taxa1 = 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano; e du_vcto = quantidade de Dias Úteis entre a data de pagamento do Resgate Antecipado Facultativo (exclusive), ee a Data de Vencimento.

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Samples: Debenture Agreement