Resgate Antecipado Parcial dos CRI Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Parcial dos CRI. O Resgate Antecipado Parcial dos CRI será realizado mediante a aplicação dos valores recebidos em decorrência da antecipação dos Créditos Imobiliários, conforme previsto na Cláusula 5.1 acima, resultantes do Resgate Antecipado Obrigatório Parcial das Notas Comerciais, de acordo com a ordem de prioridade de pagamentos prevista na Cláusula 4.13 acima, pelo Preço de Resgate dos CRI. estes em Assembleia Especial de Investidores dos CRI, a qual deverá ser convocada pela Emissora em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de comunicação, pela Devedora, a respeito do exercício do direito de Venda Compulsória das Unidades Alvo.

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