Resgate Antecipado Obrigatório Cláusulas Exemplificativas

Resgate Antecipado Obrigatório. A Emissora obriga-se a realizar o resgate antecipado obrigatório total das Debêntures, em até 30 (trinta) dias contados da data em que for informada pelo Agente Fiduciário a esse respeito, nas seguintes hipóteses (“Resgate Antecipado Obrigatório”):
Resgate Antecipado Obrigatório. 5.5.1. Observado o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 12.431, na Resolução CMN 4.751 e/ou nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, ou de outra forma, desde que venha a ser legalmente permitido e devidamente regulamentado pelo CMN, caso, previamente à Data de Vencimento das Debêntures, ocorra um Evento de Resgate Antecipado Obrigatório (conforme definido abaixo), a Emissora deverá realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures e a liquidação de todas as obrigações financeiras assumidas pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão (“Resgate Antecipado Obrigatório”).
Resgate Antecipado Obrigatório. 5.2.1. Sempre até 150 (cento e cinquenta) dias após o encerramento do exercício fiscal, começando a contar do encerramento do exercício fiscal do ano da Emissão das Debêntures, a Emissora deverá:
Resgate Antecipado Obrigatório. Considerando a Emissora e/ou Garantidora, na hipótese de: (i) realização de elevação de capital social via processo de abertura de capital em bolsa (“IPO”), (ii) operação de private placement; e/ou (iii) venda de ativos/participações societárias em montantes superiores a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); a Emissora deverá utilizar os recursos advindos de tais operações descritas nos itens (i), (ii) e (iii) acima para realizar o resgate antecipado obrigatório da totalidade ou de parte dos valores mobiliários emitidos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data do evento (“Resgate Antecipado Obrigatório”, juntamente com o Resgate Antecipado Facultativo, o “Resgate Antecipado”), mediante comunicação escrita aos titulares das Debêntures e à CETIP, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis contatos da data do resgate antecipado, pelo saldo do valor principal, acrescido da Remuneração e demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Obrigatório (“Valor do Resgate Antecipado Obrigatório”), sem o pagamento de qualquer prêmio em decorrência do Resgate Antecipado Obrigatório.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

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  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.