Common use of RESGATE Clause in Contracts

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente: 01 94,661955% 7 97,537549% 02 95,135265% 8 98,025237% 03 95,610941% 9 98,515363% 04 96,088996% 10 99,007940% 05 96,569441% 11 99,502980% 06 97,052288% 12 100,000495% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total. 9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.

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Samples: Condições Gerais Do Título De Capitalização

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do TítuloTítulo ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo TitularTitular do direito de resgate, decorridos um mês de cada mês vigente, respeitado o prazo de carência e decorridos carência: Mês Vigente Resgate sobre contribuição paga (em percentual) Mês Vigente Resgate sobre contribuição paga (em percentual) 1 mês de cada mês vigente: 01 94,66195543,47% 7 97,53754943,89% 02 95,1352652 43,54% 8 98,02523743,96% 03 95,6109413 43,61% 9 98,51536344,03% 04 96,0889964 43,68% 10 99,00794044,10% 05 96,5694415 43,75% 11 99,50298044,17% 06 97,0522886 43,82% 12 100,00049544,24% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas a aplicação de juros da taxa de 0,5% ao mêsjuros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualizaçãoatualização monetária; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis do(s) Titular(es) após o término da vigênciavigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular no caso do direito de resgate antecipadoresgate, observada a carência estabelecida no item VIIcarência. Para efetivar o pagamento será necessária A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos partir da apresentação dos documentos que deverão ser apresentados descritos na alínea “a” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios equivalentes a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de 0,5% ao mêsimpostos devidos à Fazenda Nacional, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às as disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa pelo índice de remuneração básica aplicada às cadernetas atualização da Provisão Matemática de poupançaCapitalização, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.; b) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado; 9.7 - O resgate total do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento únicoa contribuição única, conforme legislação em vigor.

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Samples: Capitalization Agreement

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% (cem por cento) do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 01 (um) mês de cada mês vigente: 01 94,66195593,255646% 7 97,53754909 97,051808% 02 95,13526593,721924% 8 98,02523710 97,537067% 03 95,61094194,190534% 9 98,51536311 98,024752% 04 96,08899694,661487% 10 99,00794012 98,514876% 05 96,56944195,134794% 11 99,50298013 99,007450% 06 97,05228895,610468% 12 100,00049514 99,502488% 07 96,088520% 15 100,000000% 08 96,568963% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) a não ocorrência de resgate antecipado parcial; b) apenas aplicação de juros de 0,50,50% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 (quinze) dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50,50% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 (quinze) dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipadoantecipado total ou parcial; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total. 9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipadoantecipado total, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor, ressalvado os casos de resgate antecipado parcial.

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Samples: Condições Gerais De Capitalização

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá o(s) Titular(es) do direito de resgate terá(ão) direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalizaçãoProvisão Matemática para Capitalização. 9.2 - A tabela O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto. 9.2.1 Se ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) titular(es) do direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final. 9.3 A(s) tabela(s) abaixo apresenta apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titularpelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência e decorridos carência: TABELA 1 mês – RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO Mês de cada mês vigente: 01 94,661955Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) Mês de Vigência Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) 1 94,6615% 7 97,53754997,5371% 02 95,1352652 95,1348% 8 98,02523798,0248% 03 95,6109413 95,6105% 9 98,515363% 04 96,08899698,5149% 9.3.1 Caso ocorra a extinção do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo: 4 96,0885% 10 99,00794099,0075% 05 96,5694415 96,5690% 11 99,50298099,5025% 06 97,0522886 97,0518% 12 100,000495%100,0000% direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se o Cessionário liberar expressamente. 9.3 - 9.3.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas Apenas a aplicação de juros da taxa de 0,5% ao mêsjuros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipadoatualização monetária; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos A não ocorrência de resgate total. 9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.parcial;

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Samples: Condições Gerais Do Título De Capitalização

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular do direito de resgate terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo TitularTitular do direito de resgate, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigente: 01 94,661955MÊS VIGENTE % DE RESGATE SOBRE A PARCELA PAGA 1 75,08% 2 75,15% 3 75,23% 4 75,30% 5 75,38% 6 75,45% 7 97,537549% 02 95,13526575,53% 8 98,025237% 03 95,61094175,60% 9 98,515363% 04 96,08899675,68% 10 99,007940% 05 96,56944175,75% 11 99,502980% 06 97,05228875,83% 12 100,00049575,90% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas aplicação de juros de 0,50,1% (um décimo por cento) ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - Se ocorrer alteração na taxa de juros que remunera a caderneta de poupança, a tabela acima será recalculada considerando a nova taxa, a partir da data da alteração. 9.5 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular do direito de resgate em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, vigência ou após a solicitação por parte do Titular mesmo no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular do direito de resgate com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônicacomunicação disponível na cidade de domicílio do Titular do direito de resgate, para indicação da forma de recebimento dos valores devidos, bem como para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização. 9.5 9.6 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50,033% (trinta e três milésimos por cento) ao mêsdia, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às as disposições do item 9.49.5. 9.6 9.7 - O valor de resgate será atualizado pela taxa TR – Taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas Remuneração Básica Aplicada à Caderneta de poupançaPoupança, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total. 9.7 9.8 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 9.9 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.

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Samples: Capitalization Agreement

RESGATE. 9.1 - Ao final 8.1. Após a efetiva cobrança do prazo de vigência do Títuloprémio contratado e uma vez decorridos os trinta (30) dias legais para livre resolução (conforme previsto na cláusula 17ª), o Titular terá direito Tomador do Seguro poderá solicitar a 100% do valor constituído na reserva de capitalizaçãoqualquer momento o resgate total ou parcial da apólice. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá 8.2. O Resgate pode ser resgatado pelo Titularefetuado sobre a totalidade ou parte do capital das componentes financeiras, respeitado o prazo conforme se trate de carência um Resgate total ou parcial, e decorridos 1 mês de cada mês vigente: 01 94,661955% 7 97,537549% 02 95,135265% 8 98,025237% 03 95,610941% 9 98,515363% 04 96,088996% 10 99,007940% 05 96,569441% 11 99,502980% 06 97,052288% 12 100,000495% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas aplicação de juros de 0,5% será processado até ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, quinto dia útil após a solicitação data efeito da operação, considerando-se esta como a data de receção do respetivo pedido por parte do Titular no Segurador, acompanhado de toda a documentação necessária, sem prejuízo de qualquer outra data, posterior, que seja solicitada pelo Tomador do Seguro. 8.3. Em caso de resgate antecipadoparcial, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização respetivo valor não poderá ser inferior ao limite mínimo de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização1.000 € (mil euros). 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios 8.4. Em caso de 0,5% resgate total, este produz a anulação do Contrato de Seguro ficando o mesmo sem efeito desde a data em que foi solicitado. 8.5. O Valor de resgate total ou parcial, será igual ao mêsSaldo no segundo dia útil após a data de processamento da operação, proporcionalmente ao deduzido de um encargo de um ponto percentual (1%) sobre o valor resgatado se este ocorrer durante as primeiras três anuidades (1.º ano, 2.º ano e 3.º ano). Não haverá lugar a qualquer penalização após este período. 8.6. No resgate parcial ou total, o Tomador do Seguro recebe o valor de mercado da Unidade de Participação do Fundo Autónomo multiplicado pelo número de dias em atrasoUP resgatadas. O valor de mercado inclui o juro acumulado da obrigação, caso a Sociedade desde o momento da subscrição até ao momento de Capitalização não disponibilize resgate, sem prejuízo do valor de mercado poder ser inferior ao prémio pago. 8.7. O Segurador procederá ao pagamento do valor de resgate no prazo máximo de 15 doze (12) dias úteis o valor a contar da data da receção do correspondente pedido escrito, acompanhado dos documentos previstos na Cláusula 11.ª. O pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupança, efetuado por crédito da conta bancária a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado; b) data indicar pelo Tomador do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate totalSeguro. 9.7 - O 8.8. Durante a vigência da apólice de seguro é possível o resgate parcial ou total das Unidades de Participação, no entanto, no interesse dos Tomadores do TítuloSeguro ou Beneficiários, o resgate poderá ser suspenso por decisão do Segurador quando ocorram circunstâncias excecionais, designadamente quando possam pôr em razão causa o reembolso do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Geraiscapital investido na maturidade. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.

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Samples: Insurance Policy

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência e decorridos 1 mês de cada mês vigentevigente e respeitado o prazo de carência: 01 94,661955Mês Vigente Resgate sobre a parcela paga (em percentual) Mês Vigente Resgate sobre a parcela paga (em percentual) 19 88,35365% 7 97,53754920 88,73141% 02 95,13526521 89,11078% 8 98,02523722 89,49178% 03 95,61094123 89,87441% 9 98,51536324 90,25867% 04 96,08899625 95,41534% 10 99,00794026 95,82330% 05 96,56944127 96,23299% 11 99,50298028 96,64444% 06 97,05228829 97,05765% 12 100,00049530 97,47263% 31 97,88937% 32 98,30791% 33 98,72823% 34 99,15034% 35 99,57427% 36 100,00000% 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) apenas aplicação de juros de 0,50,427555% a.m. ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; b) fatores de redução sobre a reserva de capitalização, previstos na tabela 11.1 do item XI, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência. 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência, ou, ainda, vigência ou após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresaapresentação dos documentos, por meio de carta ou mensagem eletrônicaexigidos pela legislação vigente, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50,427555% ao mêsa.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às as disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada às cadernetas à caderneta de poupança, a partir da: a) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total. 9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.

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Samples: Condições Gerais Do Ourocap Pu36

RESGATE. 9.1 - Ao final do prazo de vigência do TítuloTítulo ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular Cessionário terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização. 9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, respeitado o prazo de carência Cessionário e decorridos 1 decorrido um mês do pagamento de cada mês vigenteparcela: 01 94,661955% Mês de vigência Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) Mês de vigência Resgate sobre a soma das parcelas pagas (em percentual) 1 10,01000 7 97,537549% 02 95,135265% 66,34067 2 42,77501 8 98,025237% 03 95,610941% 67,54739 3 53,72186 9 98,515363% 04 96,088996% 68,49439 4 59,21418 10 99,007940% 05 96,569441% 69,25959 5 62,52472 11 99,502980% 06 97,052288% 69,89259 6 64,74437 12 100,000495%70,42645 9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos; b) parcelas sem reajuste; c) a não ocorrência de resgate parcial; d) apenas aplicação de juros de 0,50,1% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização; 9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular Cessionário em até 15 dias úteis após o término da vigênciavigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular Cessionário no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular Cessionário com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônicacorrespondência com aviso de recebimento (AR), para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação. 9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,50,1% ao mêsa.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às as disposições do item 9.4. 9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa Taxa de remuneração básica Remuneração Básica aplicada às cadernetas Cadernetas de poupançaPoupança (TR), a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou resgate antecipadoantecipado total ou parcial; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total. 9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipadoantecipado total, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único à soma das parcelas pagas haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento únicoa soma das parcelas pagas, conforme legislação em vigor, ressalvado os casos de resgate antecipado parcial.

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Samples: Capitalization Agreement

RESGATE. 9.1 10.1 - Ao final do prazo de vigência do TítuloTítulo ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular terá o(s) Titular(es) terá(ão) direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalizaçãoProvisão Matemática para Capitalização. 9.2 10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titularpelo(s) Titular(es), decorridos um mês do pagamento de cada contribuição e respeitado o prazo de carência e decorridos carência: Mês de vigência Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (em percentual) Mês de vigência Resgate sobre a soma das contribuição(ões) pagas (em percentual) 1 mês de cada mês vigente: 01 94,66195550,00% 43 90,06% 2 50,00% 44 90,47% 3 50,00% 45 90,87% 4 50,00% 46 91,27% 5 50,00% 47 91,66% 6 50,00% 48 92,05% 7 97,53754950,92% 02 95,13526549 97,30% 8 98,02523754,92% 03 95,610941% 9 98,515363% 04 96,088996% 10 99,007940% 05 96,569441% 11 99,502980% 06 97,052288% 12 100,00049550 97,70% 9.3 10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram: a) mês de vigência como contribuições pagas nos seus respectivos vencimentos; b) contribuições sem reajuste; c) apenas a aplicação de juros de 0,5% ao mêstaxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualizaçãoatualização monetária; 9.4 d) fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 12.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência. 10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis do(s) Titular(es) após o término da vigênciavigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do Titular no caso de resgate antecipadodo(s) Titular(es), observada a carência estabelecida carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio de carta ou mensagem eletrônica, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados “d” da seção 13.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação. 9.5 10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,51% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas às disposições do item 9.410.4. 9.6 10.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa pelo índice de remuneração básica aplicada às cadernetas de poupançaatualização da Provisão Matemática para Capitalização, a partir da: a) data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de resgate antecipado; b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate totalresgate. 9.7 b) data de cancelamento até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título por falta de pagamento. c) data de solicitação de resgate antecipado até o efetivo pagamento nos casos de solicitação de resgate antecipado. 10.7 - O resgate total do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais. 9.8 10.8 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único à soma das contribuições pagas, haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento únicoa soma das contribuições pagas, conforme na forma da legislação em vigor.

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