RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - VEÍCULOS REBOCADOS (RCF-VR) Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - VEÍCULOS REBOCADOS (RCF-VR). ESTA COBERTURA OPCIONAL SÓ PODERÁ SER CONTRATADA CONJUNTAMENTE COM A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – VEÍCULOS (RCF-V). A Seguradora garante ao Segurado o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em decorrência de danos materiais causados exclusivamente a veículos rebocados (automotor de via terrestre), durante a operação de reboque, desde que o acidente se verifique fora dos locais de propriedade do Segurado ou por ele ocupados.
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - VEÍCULOS REBOCADOS (RCF-VR). ESTA COBERTURA OPCIONAL SÓ PODERÁ SER CONTRATADA CONJUNTAMENTE COM A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA – VEÍCULOS (RCF-V).

Related to RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - VEÍCULOS REBOCADOS (RCF-VR)

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA: