Responsabilidade em caso de Substituição da Administradora e/ou da Gestora Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade em caso de Substituição da Administradora e/ou da Gestora. Nas hipóteses de substituição da Administradora e/ou da Gestora e de liquidação antecipada do Fundo aplicam-se, no que couberem, as normas em vigor que dispõem sobre responsabilidade civil ou criminal de administradores, diretores e gerentes de instituições financeiras, independentemente das que regem a responsabilidade civil da própria Administradora e/ou da Gestora.

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