Responsabilidade pelos Dados de Cliente Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade pelos Dados de Cliente. 4.2.1. A SAP reserva-se o direito de remover ou exigir do Cliente a remoção de quaisquer Dados de Cliente (ou informações de terceiros) que tiver motivos para crer estarem em condição de violação de qualquer lei ou norma aplicável ou dos direitos de terceiros. A SAP notificará o Cliente caso remova Dados de Cliente (ou informações de terceiros) de acordo com esta cláusula.
Responsabilidade pelos Dados de Cliente. A SAP não é obrigada nem está apta a editar, analisar ou modificar os Dados de Cliente (inclusive informações de terceiros). A SAP reserva- se o direito de remover ou exigir do Cliente a remoção de quaisquer Dados de Cliente (ou informações de terceiros) que tiver motivos para crer estarem em condição de violação de qualquer lei ou norma aplicável ou dos direitos de terceiros. A SAP notificará o Cliente caso remova Dados de Cliente (ou informações de terceiros) de acordo com esta cláusula. O Cliente será o único responsável por produtos (inclusive pelo software) ou serviços fornecidos, anunciados, vendidos ou de alguma forma disponibilizados por meio do Serviço Cloud, inclusive, por qualquer fraude cometida usando o Serviço Cloud nos Canais de Comércio, inclusive, entre outros, por fraudes cometidas nas transações por usuários finais.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 6.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada, quando em serviço e devidamente identificados, às dependências da unidade.