Dados de Cliente Cláusulas Exemplificativas

Dados de Cliente. O Cliente é responsável pelos Dados de Cliente e pela inserção deles no Serviço Cloud. O Cliente concede à SAP (inclusive à SAP SE, suas Afiliadas e subcontratados) o direito não exclusivo de processar e usar Dados de Cliente para fornecimento e suporte do Serviço Cloud, nos termos definidos no Contrato.
Dados de Cliente. 4.4.1. A SAP reserva-se o direito de remover ou exigir do Cliente a remoção de quaisquer Dados de Cliente (ou informações de terceiros) que tiver motivos para crer estarem em condição de violação de qualquer lei ou norma aplicável ou dos direitos de terceiros. A SAP notificará o Cliente caso remova Dados de Cliente (ou informações de terceiros) de acordo com esta Cláusula. 4.4.2. Se o Cliente instalar ou habilitar qualquer aplicativo ou serviço da web de terceiros para integração com o Serviço Cloud, a SAP poderá permitir que tais terceiros provedores acessem Dados de Cliente necessários para a interoperação dos aplicativos de terceiros ou serviços da web com o Serviço Cloud. A SAP não se responsabiliza por efeitos negativos no Serviço Cloud, nem por qualquer divulgação, modificação ou exclusão de Dados de Cliente causados por aplicativos de terceiros, serviços da web de terceiros ou terceiros provedores.
Dados de Cliente. Sujeito aos termos do Contrato, o Cliente, por meio deste instrumento, concede à Concur o direito não exclusivo, intransferível e mundial de uso e divulgação de dados eletrônicos pertencentes especificamente ao Cliente e/ou a seus Usuários Autorizados, dados esses enviados ao Serviço Cloud (denominados em conjunto "Dados de Cliente") no limite necessário para o fornecimento do Serviço Cloud.
Dados de Cliente. Os Dados de Cliente estão localizados no back-end on-premise do Cliente e não dentro da porção de servidor do Serviço Cloud, com exceção dos arquivos de log e metadados. A SAP não fornece backup de Dados do Cliente. Os arquivos de log e metadados podem ser exportados pela SAP mediante solicitação do Cliente.
Dados de Cliente. O Cliente é exclusivamente responsável por todos os Dados de Cliente. O Cliente reconhece que a SAP, suas Afiliadas e seus respectivos fornecedores não exercem nenhum controle sobre os Dados de Cliente, atuando como mero canal de transmissão e processamento de Dados de Cliente. O Cliente concede à SAP e a suas Afiliadas e subcontratadas, um direito não exclusivo e mundial de uso dos Dados de Cliente para fornecer e suportar o Serviço de Interconexão Digital, nos termos definidos no Contrato.
Dados de Cliente 

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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 3.1. O fornecimento, a operação e o suporte da SAP ao Serviço Cloud estão sujeitos à cooperação razoável do Cliente e ao fornecimento das informações, autorizações e recursos qualificados necessários para essas atividades. O Cliente autoriza a SAP a configurar e usar um usuário administrativo no business client dos sistemas do Serviço Cloud conforme o necessário para fornecimento e confirmação do uso assinado pelo Cliente e da conformidade técnica do Serviço Cloud. 3.2. Em conexão com as obrigações do Cliente relacionadas a Dados do Cliente, nos termos do Contrato, Dados do Cliente incluem todos os Softwares fornecidos pelo Cliente usados no ambiente do Serviço Cloud. 3.3. O Cliente é responsável pela definição, documentação e execução de seus processos de negócio no contexto do Serviço Cloud, incluindo, mas não se limitando à configuração de gerenciamento de sistemas e aplicações e políticas de segurança de dados, requisitos de processamento em lote e conformidade com outros requisitos governamentais ou regulatórios aplicáveis ao Cliente. O Cliente é responsável pelo fornecimento à SAP de documentação necessária e suficiente de seus processos aplicáveis e dos Add-Ons de Cliente para que a SAP cumpra suas responsabilidades previstas no Contrato. 3.4. O Cliente é responsável por upgrades e novos releases do Software do Serviço Cloud instalado. A instalação técnica dos upgrades e novos releases é realizada pela SAP mediante solicitação. O Cliente só deve usar uma versão ou release do Software do Serviço Cloud para o qual a manutenção e suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP. Para os fins deste dispositivo, "em vigor" significa coberto pela Manutenção Principal. Salvo indicação em contrário neste instrumento, o Cliente não poderá usar o Software do Serviço Cloud em nenhuma outra fase de manutenção, incluindo, entre outras, na Manutenção Estendida (Extended Maintenance). O suporte será fornecido de acordo com as fases atuais de manutenção de releases do software licenciado pela SAP nos termos descritos no documento SAP Release and Maintenance Strategy, disponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (“Estratégia de Release”). Não obstante o disposto acima, alguns add-ons opcionais podem ser disponibilizados na fase de Manutenção Estendida, conforme identificado e descrito no Guia de Descrição do Serviço e na Estratégia de Release. Todos os Add-Ons de Cliente, as simplificações e as verificações de incompatibilidades devem ser executadas pelo Cliente. O Cliente é responsável por avaliar os resultados dessas verificações para garantir que os processos de negócios implementados, os aplicativos e as integrações de back-end e front-end estejam em execução após alterações no Software do Serviço Cloud. Se a SAP não puder realizar esses upgrades devido à falta de cooperação do Cliente, (i) a SAP poderá ter sua capacidade de fornecimento de suporte limitada e não se responsabilizará pelas limitações, e (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema previstos no SLA não serão aplicáveis. 3.5. O Cliente é responsável pela conexão ao Serviço Cloud, inclusive pela conexão da Internet ao Ponto de Demarcação. A responsabilidade da SAP fica limitada ao Ponto de Demarcação. Ponto de Demarcação significa firewall de saída (ou, em caso de rede privada virtual [VPN - do inglês, virtual private network] de acesso, o ponto de conexão entre a rede da SAP e a VPN) do ambiente computacional da SAP usado para fornecer o Serviço Cloud. 3.6. O Cliente é responsável por obter todos os direitos necessários de terceiros exigidos para a SAP executar e hospedar softwares fornecidos pelo Cliente no ambiente do Serviço Cloud. O Cliente, a pedido da SAP, deverá fornecer confirmação por escrito de tais direitos. O Cliente concede à SAP o direito não exclusivo de usar o software fornecido pelo Cliente para o fim exclusivo e somente na medida do necessário para a SAP fornecer o Serviço Cloud. 3.7. Se o Cliente descumprir qualquer de suas obrigações previstas neste Suplemento, ele concorda que o descumprimento poderá resultar em atrasos e taxas adicionais. Este Anexo estabelece os serviços de suporte adicionais aos serviços de suporte SAP Enterprise Support, edições na nuvem, na Política de Suporte para os Serviços SAP Cloud nos termos do Contrato. Este Anexo não se aplica aos Recursos Cloud.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE BISTURI ELÉTRICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.