Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros. 6.3.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado: 6.3.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar. 6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado. 6.3.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. 6.3.3 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. 6.3.4 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas: 6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
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Samples: Car Rental Agreement
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 4.2.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
6.3.2 4.2.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
6.3.2.1 4.2.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
6.3.2.2 4.2.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
6.3.2.3 4.2.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A este reembolso será acrescido o valor correspondente a 50% do valor da diária, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com km livre” vigente, para cada dia que o veículo estiver em oficina para reparos, a título de lucro cessantes.
6.3.3 4.2.3 O Cliente cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.3.4 4.2.4 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
6.3.4.1 4.2.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchadoxxxxxxxxx, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
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Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 7.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades responsa- bilidades da Xxxxxxxx Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadasprevistas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com todos os o ônus que delas excederem, em juízo da sua conduta dolosa ou extrajudicialmenteculposa, inclusive perante terceirostercei- ros.
6.3.2 7.3.2 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugadodeverá suportar as seguin- tes responsabilidades indenizatórias:
6.3.2.1 a) Em caso de Furtofurto, Roubo roubo ou Apropriação Indébita apropriação indébita: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do Carrocarro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combutível e custo pré- fixado de limite da danos, conforme limites expressos no Contrato. Caso a Locadora re- cupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela devolverá o valor de mercado do carro reduzido do custo de per- da do carro. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Cliente deverá suportar, também, as diárias de locação Ta- rifa Básica, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
b) Em caso de acidente com perda total ou incêndio: ressarcir Ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugadocarro, taxas de licenciamento e li- cenciamento, IPVA, um tanque cheio de combustível combus- tível e o custo pré-fixado de limite de da- nos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os custos operacionais da Locadoraprejuízos que venha causar a terceiros. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após Uma vez efetuado o pagamento integral das pelo Clien- te de todas as indenizações cabíveiscabíveis ou sa- tisfeitas, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais custo da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida reembol- sado ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a superar em 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercadomercado ou perda estrutural no carro.
6.3.2.3 c) Em caso de Acidente acidente sem Perda Totalperda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugadoalugado e o custo pré-fixado de limite danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
7.3.3 A contratação da Proteção do Carro isenta o Cliente de reembolsar à Locadora exclusivamente o valor de mercado do car- ro alugado ou valor de sua recuperação, os custos operacionais da Locadorano limite do tipo de proteção contratada, bem como toda e qualquer espécie res- salvada a cobrança do custo pré-fixado de indenização limite de danos.
7.3.4 O Seguro para Terceiros isenta o Cliente de reembolsar a Locadora por even- tuais danos causados a terceiros que porventura no limite da cobertura de seguro, ressalvada a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva co- brança do Cliente por tais indenizaçõesCusto pré-fixado de limite de da- nos.
6.3.3 O 7.3.5 Em caso de perda de Proteção do Car- ro e/ou do Seguro para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados causados ao carro e a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizaçõesterceiros.
6.3.4 7.3.6 O Cliente se obriga aceita que a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:pro- mova o seu chamamento aos processos ju- diciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus des- sas demandas.
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à 7.3.7 O recebimento de qualquer valor pela Locadora todas as despesas não presume a quitação total de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carroseus prejuízos.
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Samples: Car Rental and Insurance Agreement
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 6.3.1. O Cliente Locatário/Xxxxxxx reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadasprevistas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente Locatário/Usuário arcar com todos os o ônus que delas excederem, em juízo da sua conduta dolosa ou extrajudicialmenteculposa, inclusive perante terceiros.
6.3.2 6.3.2. O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugadodeverá suportar as seguintes responsabilidades indenizatórias:
6.3.2.1 a. Em caso de Furtofurto, Roubo roubo ou Apropriação Indébita do Carroapropriação indébita: ressarcir à Locadora o valor de mercado constante na tabela FIPE do modelo do carro alugadocarro, taxas de licenciamento e licenciamento, IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da LocadoraIndenização por Custos Operacionais, conforme limites expressos no Tarifário. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveisindenizações, esta ela transferirá ao Cliente Locatário/Fiador o carro recuperado, no estado em que se encontrar. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Locatário/Fiador deverá suportar, também, as diárias de locação “tarifa km livre”, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
6.3.2.2 b. Em caso de Acidente acidente com Perda Total perda total ou Incêndioincêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado constante na tabela FIPE do modelo do carro alugadocarro, taxas de licenciamento e licenciamento, IPVA, um tanque cheio de combustível e Indenização por Custos Operacionais. O Cliente ainda deverá arcar com todos os custos operacionais da Locadoraprejuízos que venha causar a terceiros, bem como toda e qualquer espécie por conduta culposa ou dolosa. Uma vez efetuado o pagamento pelo Locatário/Fiador de indenização todas as indenizações cabíveis ou satisfeitas, a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Clientea si transferida. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a superar em 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
6.3.2.3 c. Em caso de Acidente acidente sem Perda Totalperda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, Indenização por Custos Operacionais e mais a desvalorização do veículo. O Cliente ainda deverá arcar com todos os custos operacionais da Locadoraprejuízos que venha causar a terceiros.
6.3.3. O Cliente deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais independentemente de sua culpa, bem como toda do reparo do carro ou de contratação, às suas expensas e qualquer espécie por conta próprio, de Seguro do carro.
6.3.4. Em caso de determinação, extra ou judicial, de indenização a terceiros que porventura a direta da Locadora tenha sido condenada a pagarem face de Xxxxxxxxx, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.3.3 O Cliente o Locatário/Fiador se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações causados a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista inclusive honorários contratuais de advogado, de acordo com a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizaçõesTabela da OAB.
6.3.4 6.3.5. Sempre que o Cliente for responsável por danos a terceiros, deverá arcar com a Indenização por Custos Operacionais, independentemente da contratação de Seguro disciplinado pela alínea ‘g’, da cláusula n.º 4.1.1.
6.3.6. O Cliente se obriga Locatário/Usuário/Fiador aceita que a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:promova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, cabendo-lhe assumir isoladamente todos os ônus dessas demandas.
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à 6.3.7. O recebimento de qualquer valor pela Locadora todas as despesas não presume a quitação total de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carroseus prejuízos.
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Samples: Contrato De Aluguel De Carros
Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 7.3.1 O Cliente reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx Locadora limitam-se àquelas contratualmente ajustadasprevistas na legislação brasileira, cabendo ao Cliente arcar com todos os o ônus que delas excederem, em juízo da sua conduta dolosa ou extrajudicialmenteculposa, inclusive perante terceiros.
6.3.2 7.3.2 O Cliente deverá suportar as seguintes responsabilidades indenizatórias:
a) Em caso de furto, roubo ou apropriação indébita: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e custo pré- fixado de limite da danos, conforme limites expressos no Contrato. Caso a Locadora recupere o carro após o pagamento integral das indenizações, ela devolverá o valor de mercado do carro reduzido do custo de perda do carro. No caso de carro recuperado de apropriação indébita, o Cliente deverá suportar, também, as diárias de locação Tarifa Básica, desde a retirada até a efetiva devolução do carro à Locadora.
b) Em caso de acidente com perda total ou incêndio: Ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro, taxas de licenciamento, IPVA, um tanque de combustível e o custo pré-fixado de limite de danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
c) Em caso de acidente sem perda total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado e o custo pré-fixado de limite danos. O Cliente ainda deverá arcar com todos os prejuízos que venha causar a terceiros.
7.3.3 A contratação da Proteção do Carro isenta o Cliente de reembolsar à Locadora exclusivamente o valor de mercado do carro alugado ou valor de sua recuperação, no limite do tipo de proteção contratada, ressalvada a cobrança do custo pré-fixado de limite de danos e Participação. O Cliente deverá arcar com o custo pré-fixado de limite de danos independentemente de sua culpa, do reparo do carro ou de adesão à Proteção do Carro.
7.3.4 A Proteção para Terceiros isenta o Cliente de reembolsar a Locadora por eventuais danos causados a terceiros no limite da cobertura da Proteção, ressalvada a cobrança do Custo pré-fixado de limite de danos e Participação.
7.3.5 Em caso de perda de Proteção do Carro e/ou da Proteção para Terceiros, o Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
6.3.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o causados ao carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado, no estado em que se encontrarterceiros.
6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros 7.3.6 O Cliente aceita que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagarpromova o seu chamamento aos processos judiciais movidos por terceiros, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Consideracabendo-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercadolhe assumir isoladamente todos os ônus dessas demandas.
6.3.2.3 Em caso 7.3.7 O recebimento de Acidente sem Perda Total: ressarcir à qualquer valor pela Locadora o valor não presume a quitação total de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizaçõesseus prejuízos.
6.3.3 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.
6.3.4 O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
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Responsabilidades Indenizatórias. 6.3.1 O Cliente Locatário reconhece que as responsabilidades da Xxxxxxxx limitam-se àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente Locatário arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.
6.3.2 O Cliente Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:
6.3.2.1 Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro e a recuperação ocorra após o pagamento integral das indenizações cabíveis, esta transferirá ao Cliente Locatário o carro recuperado, no estado em que se encontrar.
6.3.2.2 Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente Locatário por tais indenizações. A sucata será transferida ao ClienteLocatário. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% 50 (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.
6.3.2.3 Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente Locatário por tais indenizações.
6.3.3 O Cliente Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Xxxxxxxx tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente Locatário por tais indenizações.
6.3.4 O Cliente Locatário se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:
6.3.4.1 Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.
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Samples: Locação De Veículos