Resumo / ponderação de interesses Cláusulas Exemplificativas

Resumo / ponderação de interesses. A proposta de supressão do direito de preferência justifica-se objetivamente pelos fins visados, designadamente a possibilidade de reforçar a estrutura de capital da EDP através de um processo acelerado de atribuição de ações, de modo a garantir uma maior consolidação e melhoria da respetiva posição competitiva, no interesse da Sociedade e dos acionistas. O Conselho de Administração Executivo da EDP é da opinião de que a vantagem resultante da emissão de novas ações com supressão do direito de preferência para a Sociedade beneficiará todos os acionistas, atendendo a que o reforço da base de capital da Sociedade é suscetível de garantir o valor dos atuais investimentos dos acionistas no capital da Sociedade. Além disso, com a supressão do direito de preferência, é possível alcançar um preço de emissão superior. A supressão do direito de preferência é, além do mais, adequada e necessária, pois sem a mesma a Sociedade não poderia obter de forma relativamente rápida e flexível os recursos financeiros necessários para garantir a concretização dos respetivos objetivos estratégicos, em benefício da Sociedade e, por inerência, de todos os seus acionistas. A supressão do direito de preferência também pode possibilitar uma realização rápida de um aumento de capital, sem a elaboração morosa e dispendiosa de um prospeto de oferta. Na perspetiva do Conselho de Administração Executivo da EDP, a supressão do direito de preferência é igualmente proporcional, uma vez que estará sujeita ao limite máximo de 10% do capital social. Deste modo, também a «diluição» da participação dos acionistas no valor da empresa e dos respetivos direitos de voto será limitada. Em síntese, depois de ponderadas todas as circunstâncias referidas, é possível constatar que a supressão do direito de preferência, dentro dos limites descritos, é necessária, adequada, apropriada e objetivamente justificada e oportuna, tendo em conta o superior interesse da EDP.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.