RETIRADA DE RESÍDUOS Cláusulas Exemplificativas

RETIRADA DE RESÍDUOS. 3.6.1- Deverá ser prevista a retirada de todo o resíduo da demolição (entulho) do local da obra, mantendo- se todas as áreas limpas e desimpedidas. 3.6.2- Os transportes dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA. 3.6.3- Poderá ser prevista pela CONTRATADA a utilização de caçamba porta-entulho, em área a ser definida posteriormente. 3.6.4- Todo o entulho ou material, provenientes das demolições e desmontagens que forem considerados inservíveis, deverão ser removidos do local da obra, pela CONTRATADA, conforme legislação descrita abaixo e despejados em locais permitidos para este fim, pelas Autoridades Municipais. 3.6.5- A Resolução 307 (05/06/2002) do CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, ou seja, classifica e disciplina as ações de descarte dos mesmos; juntamente a Resolução 348 (16/08/2004) que inclui o amianto na classe de resíduos perigosos. Classe A = resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, bloco, cerâmica, telha de barro, argamassa, concreto, pedra, etc.); Classe B = resíduos recicláveis para outras destinações (plásticos, madeira, vidro, metais, etc.); Classe C = resíduos ainda não recicláveis (gesso, etc.); Classe D = resíduos perigosos (tintas, solventes, óleos, telhas e demais materiais de que contenham amianto). 3.6.6- A Resolução 307 em seu Art. 4º §1º proíbe que os resíduos da construção civil sejam dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. 3.6.7- Em seu Art. 10, ela define a forma de destinação dos resíduos conforme sua classe, a saber: Classe A = deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura; Classe B = deverá ser reutilizada, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura; Classe C = deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas; Classe D = deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas.
RETIRADA DE RESÍDUOS. Deverá ser prevista a retirada de todo o resíduo da demolição (entulho) do local da obra, mantendo- se todas as áreas limpas e desimpedidas.

Related to RETIRADA DE RESÍDUOS

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 m. (sessenta meses), nos termos do inciso II/IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).