Retrorrefletância Cláusulas Exemplificativas

Retrorrefletância. Valores mínimos CIL (Coeficiente de Intensidade Luminosa). TABELA I Ângulo de entrada V = 0º V = 0º V = 0º V = 0º H = 15º H = 10º H = 10º H = 10º E e D E e D E e D E e D Ângulo de observação 2º 1º 0,5º 0,3º R (mcd/lx) 5 20 60 100 * Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor, são dados na COR Branco Amarelo Fator de multiplicação 1,0 0,5
Retrorrefletância. A qualidade da sinalização vertical será avaliada a partir do seu índice de retrorrefletância conforme definido nos Indicadores de Desempenho e Qualidade para película refletiva de esferas inclusas do tipo IB nas áreas rurais e, película de esferas encapsuladas do tipo IIB nas áreas de Travessias Urbanas.
Retrorrefletância. Os tachões não deverão apresentar CIL (coeficiente de intensidade luminosa) inferiores aos valores da Tabela I. TABELA I VALORES MÍNIMOS C.I.L Ângulo de entrada V=0º. H= 15º. E e D V=0º. H= 10º. E e D V=0º. H= 10º. E e D V=0º. H= 10º. E e D Ângulo deObservação 2º. 1º. 0,5º. 0,3º. R (mcd/1x) 5 20 60 100 Os fatores de correção de reflexão em função da cor do retrorrefletor são dados na tabela II. COR BRANCA AMARELO VERMELHA Fator de multiplicação 0,2 1,0 0,5 Os resultados que não satisfizerem os valores mínimos implicarão na rejeição do lote do qual foi retirada a amostra.
Retrorrefletância. Valores mínimos CIL (Coeficientes de Intensidade Luminosa). Coeficiente de Intensidade Luminosa Ângulo de Observação (Graus) Ângulo de Incidência (Grau) Coeficiente de Intensidade Luminosa MCD / Lux Branco Amarelo Vermelho 0,2 0 280 167 70 0,2 + e -20 112 67 28

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • DA REGÊNCIA O presente Contrato Administrativo é regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como, pelas demais legislações de direito administrativo e outras aplicáveis à espécie, fazendo, ainda, parte integrante e inseparável deste Contrato Administrativo, o processo de licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 038 / 2017, seus anexos, e a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na referida licitação.

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes deste Termo de Emissão. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou prerrogativa que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, em razão de qualquer inadimplemento da Emitente, prejudicará o exercício de tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emitente neste Termo de Emissão, ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA TOLERÂNCIA 12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.