Ensaios. Antes do encaminhamento da amostra para testes, será verificada sua autenticidade. Os ensaios consistirão em tração e dobramento conforme recomendação da ABNT. Os corpos de prova são segmentos de barra e em caso de apresentarem seção transversal com deformações será tomada uma seção transversal de uma barra com mesmo peso por metro linear.
Ensaios. Deverão ser comprovados através de relatório de ensaio, no mínimo, a potência do equipamento, em watts (W), o fator de potência, que deverá ser maior que 0,92, e a projeção de vida útil do LED. Esta última será composta por ensaios de depreciação do fluxo luminoso do LED, ou seja, pela projeção de horas de funcionamento, considerando a manutenção de 70% da luminosidade (L70) para a vida declarada, obtido através da aplicação da norma IESNA TM 21-11 com os resultados dos ensaios da norma IESNA LM 80-08. O relatório dos ensaios da IESNA LM 80-08 deve ser emitido por laboratório oficial, com indicação dos instrumentos de medição utilizados e do responsável técnico do laboratório. É recomendada a observação e aplicabilidade das seguintes normas para a utilização dos equipamentos, entre outras indicadas para cada tipo de instalação: • ABNT NBR 16205-1:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 1: Requisitos de segurança. • ABNT NBR 16205-2:2013 - Lâmpadas LED sem dispositivo de controle incorporado de base única - Parte 2: Requisitos de desempenho. • ABNT NBR IEC 62560:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral para tensão > 50 V - Especificações de segurança. • ABNT NBR IEC 62031:2013 - Módulos de LED para iluminação em geral - Especificações de segurança. • ABNT IEC/PAS 62612:2013 - Lâmpadas LED com dispositivo de controle incorporado para serviços de iluminação geral - Requisitos de desempenho. • ABNT IEC/TS 62504:2013 - Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral. • ABNT NBR 16026:2012 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED - Requisitos de desempenho. • ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012 - Dispositivo de controle da lâmpada - Parte 2-13: Requisitos particulares para dispositivos de controle eletrônicos alimentados em c.c ou c.a para os módulos de LED. • ABNT NBR 15889:2010 - Sinalização semafórica – Foco semafórico com base em diodos emissores de luz (LED). • IESNA LM-79-08 - Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products. • IEC 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-2: Limits - Limits for harmonic current emissions (equipment input current ≤ 16 A per phase)
Ensaios. Para as lâmpadas LED com selo PROCEL, deve-se anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a “proposta de projeto”, para apreciação, o relatório dos ensaios em conformidade com as portarias n° 389/2014 e 144/2015, emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL). Para lâmpadas, luminárias ou outros equipamentos com tecnologia LED que não se enquadrem nos item 2.1.3 e 3.1.2 deste Anexo, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a “proposta de projeto”, para apreciação, as comprovações das características técnicas dos equipamentos, emitidas por laboratórios oficiais, com assinatura do responsável técnico e certificado de calibração dos equipamentos, quando aplicável.
Ensaios. Para se proceder ao reconhecimento dos solos do subleito serão realizados os seguintes ensaios:
Ensaios. 9.6.3.1. Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratórios idôneos e os resultados apresentados para aprovação da Fiscalização, antes do início de cada etapa do trabalho.
Ensaios. 1. Os ensaios a realizar na obra ou em partes da obra para verificação das suas características e comportamentos são os especificados no presente caderno de encargos e os previstos nos regulamentos em vigor e constituem encargo do empreiteiro.
Ensaios. 2.1.3.1 As certificações deverão se basear nos ensaios completos dos requisitos fixados pela Norma Mercosul NM 300:2002 e, quando aplicável, na Portaria Inmetro n° 369/2007. Os ensaios devem ser efetuados sobre o(s) brinquedo(s) considerado(s) pai(s) da(s) família(s) a certificar, sendo este(s) considerado(s) o(s) brinquedo(s) de maior risco para a segurança de seus usuários pelo OCP. Os ensaios devem contemplar as seguintes propriedades: - físicas e mecânicas; - inflamabilidade; - elétricas; - migração de certos elementos; - teor de ftalatos (quando aplicável); - requisitos biológicos (quando aplicável); - advertências e identificação de faixa etária.
Ensaios. Para as lâmpadas LED com selo PROCEL, deve-se anexar a lista do Procel identificando o(s) modelo(s) de lâmpada(s) proposto(s). Deve se utilizar nos cálculos da proposta a vida útil indicada na lista do Procel apresentada. Para as lâmpadas substituídas que não apresentam equivalentes, o proponente deverá solicitar ao fornecedor e anexar a “proposta de projeto”, para apreciação, o relatório dos ensaios listados na Tabela 20 e na Tabela 21 em conformidade com as referidas portarias (n° 389/2014 e 144/2015), emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO ou pela Eletrobrás (PROCEL). ORDEM DESCRIÇÃO QTDE DE AMOSTRAS
Ensaios. 6.3.1 Os ensaios a serem realizados são os constantes na tabela 1.
Ensaios. Instalar lâmpadas com tomadas e interruptores simples, paralelo e intermediário; Instalar lâmpada com relê fotoelétrico; Montar quadro de distribuição de força e luz; Montar circuitos elétricos simulando uma residência; Interpretar ligação de um padrão de entrada residencial, incluindo lista de material. • Experiência profissional na área de Metalmecânica – mínimo de 3anos de experiência na área; • Escolaridade- Graduação na área de Metalmecânica, ou Ensino de Nível Médio Técnico na área Metalmecânica, ou Ensino de Nível Médio com curso de Qualificação em Ajustagem e Tornearia ou Ferramentaria; • Cursos na área de atuação; • Experiência em docência (desejável); • Necessária a comprovação dos requisitos.