REUNIÃO AMPLIADA Cláusulas Exemplificativas

REUNIÃO AMPLIADA. Este encontro tem por finalidade compilar as demandas surgidas no dia a dia, através de relatos de moradores aos plantões sociais e das oficinas no Residencial Santa Fé e que serão futuramente remetidas ao Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), afim de articular e solucionar os problemas surgidos com respostas assertivas e breves aos condôminos bem como ao Território que o mesmo está georeferenciado. Uma edição desse encontro, na Etapa Pós-Ocupação, será para a constituição do Grupo de Governança Local (GGL), onde a técnica social da SMDUH, fiscal desse PTS, coordenarão a atividade com o apoio de uma técnica da empresa contratada, juntamente com os futuros membros participantes do grupo. As reuniões ampliadas serão realizadas na sede da Empresa contratada e na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Esse momento também será um espaço de construções de métodos, reflexões e avaliações sobre as ações realizadas, bem como o impacto e resultado das mesmas junto à comunidade. Esta reunião terá periodicidade quinzenal, com carga horária de 2 horas, onde a empresa contratada deverá ser representada por uma técnica social e o Grupo Institucional do Poder Público pelo seu coordenador. Na etapa pós ocupação, Grupo de Governança Local, também terá um assento, sendo representado pelo coordenador. Os encontros ocorrerão por todo o período do PTS. PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Técnica Social 60h 71,66 4.299,60 TOTAL 4.299,60 Açäo Reunião Ampliada Público Alvo Membros do Grupo Institucional do Poder Público, Grupo de Governança Local, técnica fiscal da SMDUH e empresa contratada para execução do PTS. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Metas de Participação e Indicadores 100% (ATA de Reuniões e fotos)

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  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).