Common use of REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO Clause in Contracts

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da na qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da na qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- seguro-garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA31.1. No caso de extinção da CONCESSÃO, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEISREVERSIVEIS, bem como os direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou ou, por esta adquiridos ou implantadosimplantados no curso da CONCESSÃO, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAdevem retornar ao patrimônio do PODER CONCEDENTE. 25.2 31.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto OBJETO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 31.3. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através do CMOG, poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditóriocontraditório e à ampla defesa, inclusive através da elaboração e 31.4. Inclui-se no conceito de bens inaproveitáveis os quais tenham sua capacidade esgotada ou cuja tecnologia seja inservível, considerando as regras vigentes e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores as atualizações tecnológicas disponíveis à época da necessidade de reversão. 25.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 31.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTECONCEDENTE sobre a reversão de bens, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste poderá submeter a questão à análise da COMISSÃO TÉCNICA, na forma deste CONTRATO. 25.6 31.6. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 31.7. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos de bens não previstos originalmente, cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAde vigência deste CONTRATO, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade destada CONCESSÃO. 25.8 31.8. Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através do CMOG, poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogandosubrrogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s)nas parcelas financiadas vincendas. 25.9 31.9. No prazo de 1 2 (umdois) ano anos antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃOComissão de Reversão, composta pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, pela CONCESSIONÁRIA e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIAINDEPENDENTE, tendo por finalidade proceder à inspeção dos bens da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará 31.10. Como resultado da inspeção, será elaborado o Relatório de Vistoria e definirá Vistoria, definindo- se, com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETOda CONCESSÃO. 25.11 31.10.1. O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS bens da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua da devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 31.10.2. As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão transferência dos serviços. 25.13 31.10.3. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, através do CMOG, procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-lavrando- se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 31.11. Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o ao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específicoa GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 31.12. Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES financiadores da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 24.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 24.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 24.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 24.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 24.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 24.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 24.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 24.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-sub- rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 24.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 24.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 24.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 24.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 24.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da na qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 24.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- seguro-garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 24.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Concessão Administrativa

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 11.2.1. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIAàCONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 11.2.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 11.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 11.2.4. Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom eambientom estado de conservação. 25.5 11.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 11.2.6. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 11.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.PODER

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REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 23.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 23.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 23.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 23.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 23.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 23.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 23.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 23.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 23.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 23.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 23.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 23.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 23.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da na qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 23.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 23.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão.prescindíveis 25.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-admitir- se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃOADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 24.1 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 24.2 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 24.3 O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 24.4 Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom estado de conservação. 25.5 24.5 Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 24.6 A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 24.7 A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 24.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 24.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 24.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 24.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 24.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 24.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da na qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 24.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 24.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Concession Agreement

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 11.2.1. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIAàCONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 11.2.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 11.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 11.2.4. Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom eambientom estado de conservação. 25.5 11.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 11.2.6. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 11.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 11.2.8. Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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Samples: Concession Agreement

REVERSÃO DOS BENS DA CONCESSÃO. 25.1 11.2.1. Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, retornam ao PODER CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, direitos e privilégios vinculados à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, transferidos à CONCESSIONÁRIAàCONCESSIONÁRIA, ou por esta adquiridos ou implantados, no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.2 11.2.2. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias antes do termo final do CONTRATO, as PARTES deverão estabelecer os procedimentos para avaliar os bens objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com o fim de identificar aqueles necessários à continuidade da execução de seu OBJETO, bem como propiciar condições para a realização do pagamento de eventuais indenizações. 25.3 11.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá recusar a reversão de bens que considere prescindíveis ou inaproveitáveis, garantido o direito da CONCESSIONÁRIA ao contraditório, inclusive através da elaboração e apresentação, às suas expensas, de laudos ou estudos demonstradores da necessidade de reversão. 25.4 11.2.4. Os bens excluídos da reversão não serão computados para a amortização dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, o que não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação de mantê-los em perfeito funcionamento e bom eambientom estado de conservação. 25.5 11.2.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com a decisão do PODER CONCEDENTE, admitir-se-á o recurso ao expediente de solução de conflitos estabelecido neste CONTRATO. 25.6 11.2.6. A reversão será gratuita e automática, com os bens em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção manutenção, e livres de quaisquer ônus ou encargos, sem prejuízo do desgaste normal resultante de seu uso. 25.7 11.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá direito à indenização correspondente ao saldo não amortizado dos bens cuja aquisição, devidamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE, tenha ocorrido nos últimos 5 (cinco) anos do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, desde que realizada para garantir a continuidade e a atualidade desta. 25.8 Alternativa ou supletivamente à indenização, o PODER CONCEDENTE poderá admitir a transferência de bens que tenham sido dados em garantia do seu próprio financiamento, sub-rogando-se na(s) parcela(s) financiada(s) xxxxxxxx(s). 25.9 No prazo de 1 (um) ano antes da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, será formada uma COMISSÃO DE REVERSÃO, composta pelo PODER CONCEDENTE, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e pela CONCESSIONÁRIA, tendo por finalidade proceder à inspeção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 25.10 O VERIFICADOR INDEPENDENTE elaborará o Relatório de Vistoria e definirá com a aprovação das PARTES, os parâmetros que nortearão a devolução dos BENS ESSENCIAIS À PRESTAÇÃO DO OBJETO. 25.11 O Relatório de Vistoria retratará a situação da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO e poderá propor a sua aceitação ou a necessidade de correções, antes de sua devolução ao PODER CONCEDENTE. 25.12 As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pelo PODER CONCEDENTE e acarretarão nova vistoria, após a conclusão dos serviços. 25.13 Extinta a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o PODER CONCEDENTE procederá à vistoria dos bens a serem revertidos, da qual participará a CONCESSIONÁRIA, para verificar seu estado de conservação e manutenção, lavrando-se, no prazo de até 60 (sessenta) dias, o Termo Definitivo de Devolução dos Bens Reversíveis. 25.14 Caso a reversão dos bens não ocorra nas condições estabelecidas, a CONCESSIONÁRIA indenizará o PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável, podendo o PODER CONCEDENTE executar o seguro- garantia específico, estipulado nos termos deste CONTRATO. 25.15 Após a extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não poderá ser feito qualquer pagamento aos acionistas ou aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, tampouco poderão dar-se a dissolução ou a partilha do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, antes que o PODER CONCEDENTE, por meio de termo definitivo de devolução dos BENS REVERSÍVEIS, ateste que os bens revertidos estão em condições adequadas, ou sem que esteja cabalmente assegurado o pagamento das importâncias devidas ao PODER CONCEDENTE, a título de indenização ou a qualquer outro título.

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