REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
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REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato supervenientesuperveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidadeilegalidade de ofício, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
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REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 18.1 O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
18.2 A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Gerente- Administrativo Regional em Belo Horizonte.
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REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, revogar a presente licitação ou, em caso de verificação constatação de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
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