CAIXA DE CORRIDA Cláusulas Exemplificativas

CAIXA DE CORRIDA. 8.2.6.1. Verificar o funcionamento do operador das portas;
CAIXA DE CORRIDA. PASSADIÇO
CAIXA DE CORRIDA. Periodicidade: MENSAL Verificar o funcionamento do operador elétrico das portas. Corrigir se necessário. Verificar o estado e fixação das guias da cabina e contrapeso. Corrigir se necessário. Lubrificar as guias da cabina e contrapeso.
CAIXA DE CORRIDA. Periodicidade: TRIMESTRAL Inspecionar os limites de curso superior. Corrigir se necessário. Testar, posicionar e lubrificar os limites de curso superior. Inspecionar os cabos de tração: lubrificação, equalização, desgaste, trincas, oxidação. Corrigir se necessário. Inspecionar o cabo do limitador de velocidade: desgaste, oxidação, trincas, fixação. Corrigir se necessário. Inspecionar o desgaste da polia do contrapeso. Substituir se necessário. Verificar os cabos, correntes, coxins, fixação e acessórios do contrapeso. Corrigir se necessário. Inspecionar os componentes externos da cabina. Corrigir se necessário. Inspecionar as portas dos pavimentos. Corrigir se necessário. Efetuar a limpeza do teto da cabina, contrapeso, barras das portas. POÇO - Periodicidade: TRIMESTRAL Inspecionar os limites inferiores, pára-choques, freio de segurança, infiltrações. Corrigir se necessário. Inspecionar a polia esticadora secundária. Substituir se necessário. Efetuar a limpeza geral do piso.
CAIXA DE CORRIDA 

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

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