RISCO COBERTO. 1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com: a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
RISCO COBERTO. 1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, exclusiva e diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) o contrato descrito na Especificação da Apólice e Apólice, decorrente de Acidentes relacionados comocorridos durante:
a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosãoa execução de obras civis em locais de terceiros;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
RISCO COBERTO. 1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:
a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
RISCO COBERTO. 1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:
a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Geral
RISCO COBERTO. 1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, diretamente relacionada com danos causados a veículos de terceiros enquanto sob a guarda do Segurado no(s) estabelecimento(s) descrito(s) na Especificação da Apólice e decorrente de Acidentes relacionados com:
a) A existência, uso e conservação, inclusive incêndio e explosão;
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Samples: Responsabilidade Civil Geral