Pagamento de Indenização Cláusulas Exemplificativas

Pagamento de Indenização. 17.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzido da respectiva participação obrigatória contratual, depreciação e rateio, quando houver, respeitando o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura envolvida no sinistro coberto. 17.2. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 17.3. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo do item 17.2 acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.4. O não pagamento de indenização no prazo previsto no item 17.2, considerando a situação mencionada no item 17.3, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização, conforme no disposto na CLÁUSULA 25ª – ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS, a partir da data da ocorrência do sinistro. 17.5. Mediante acordo entre as partes (Seguradora e Segurado), para fins de indenização serão admitidas as hipóteses de pagamento em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição do bem à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. 17.6. O dano material será considerado como ocorrido no dia em que sua existência tiver ficado evidente para o reclamante, ainda que a data do evento seja desconhecida. 17.7. Na Cobertura de Responsabilidade Civil, a indenização somente será devida quando ficar caracterizada a culpa involuntária do Segurado por meio de sentença judicial transitada em julgado ou acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora. Qualquer acordo judicial ou extrajudicial com terceiros somente será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, a Seguradora não responderá por quaisquer quantias superiores àquela pela qual o sinistro seria liquidado por tal acordo. 17.8. Quando o sinistro atingir bens gravados com qualquer ônus, a Seguradora pagará a indenização diretamente ao Segurado somente nos casos em que este apresentar a competente autorização do credor da garantia ou comprovar já ter obtido dele a liberação do ônus. 17.9. Ocorrendo sinistro que determine o pag...
Pagamento de Indenização. 13.3.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente contrato de seguro, contados a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos básicos previstos no subitem 13.1.3, ressalvado o disposto no subitem a seguir. 13.3.2. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos ou informações complementares ao Segurado, em casos de dúvida fundada e justificada, o prazo mencionado acima será suspenso e reiniciado sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 13.3.3. Em caso de mora da Seguradora, aplicar-se-á o disposto no Item 21 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais.
Pagamento de Indenização. I. A responsabilidade da Seguradora não ultrapassará o valor das peças perdidas ou danificadas e o custo de instalação de tais peças ou, em caso de indenização integral, conforme definido no início destas condições, ao valor fixado na apólice, nos casos de Valor Determinado, ou nos casos de Valor de Mercado Referenciado de acordo com o valor do veículo constante na tabela de referência da data de ocorrência do sinistro. Valor devido pelo roubo ou furto do veículo segurado, ou danos decorrentes de um mesmo acidente coberto pelo seguro onde a soma dos prejuízos ocorridos, resultan- te de um mesmo sinistro, seja igual ou superior ao valor definido a partir da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o: a) Valor contratado, devidamente descrito na especificação do seguro, nos casos
Pagamento de Indenização. 12.7.1. Para os casos de Indenização Integral do veículo de terceiro, serão observados os seguintes critérios: a) A indenização integral decorrente de riscos cobertos será caracterizada sempre que o custo do reparo das perdas e/ou avarias sofridas pelo veículo sinistrado resultar em um valor igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo na tabela de referência expressa na apólice;
Pagamento de Indenização. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias úteis máximo para análise da Indenização relacionada à qualquer sinistro, contado a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação básica que comprove a ocorrência do Sinistro e os prejuízos indenizáveis. A Seguradora não estará obrigada ao pagamento de Indenização nos termos pleiteados pelo Segurado, quando este recusar-se aos exames solicitados pela Seguradora, ou quando este ou o Beneficiário, conforme o caso, não apresentar os documentos solicitados, indispensáveis à comprovação da existência ou não do Sinistro.
Pagamento de Indenização. 12.4.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida con- forme este contrato de seguro, contados a partir da data do recebimento pela Seguradora dos docu- mentos básicos previstos no subitem 12.3.2, res- salvado o disposto no subitem a seguir. 12.4.1.1. Caso sejam solicitados documentos ou informações complementares ao Segurado, devido a dúvida fundada e justificada, o prazo anterior- mente mencionado será suspenso e sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 12.4.2. Em caso de mora da Seguradora, aplicar- se-á o disposto no item 18 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. 12.4.3. O pagamento de indenização, mediante acordo entre as partes, será efetuado em dinheiro, reposição ou reparo da coisa. Na impossibilidade de reposição da coisa na ocasião da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro. 12.4.4. Quaisquer reparações sobrevindas ao pa- gamento de indenização serão rateadas entre o Segurado e a Seguradora, na proporção das fra- ções garantidas e não garantidas dos prejuízos.
Pagamento de Indenização. 17.1. A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, deduzido 17.2. A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado e entrega de todos os documentos solicitados, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 17.3. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros docu- mentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo do item 17.2 acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. 17.4. O não pagamento de indenização no prazo previsto no item 17.2, considerando a situação mencionada no item 17.3, implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem preju- ízo de sua atualização, conforme no disposto na CLÁUSULA 25ª – ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS E ENCARGOS MORATÓRIOS, a partir da data da ocorrência do sinistro.
Pagamento de Indenização. As indenizações serão efetuadas através de reembolso de despesas com apresentação das notas fiscais e/ou recibos originais.
Pagamento de Indenização. 13.3.1. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente contrato de seguro, contados a partir da data do recebimento pela Seguradora dos documentos básicos previstos no subitem 13.1.3, ressalvado o disposto no subitem a seguir.
Pagamento de Indenização. A indenização somente será devida se o sinistro tiver sido caracterizado como risco coberto, conforme previsto nestas condições contratuais. A solicitação de documentos e as demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após o sinistro por si só não importam reconhecimento da obrigação de pagar qualquer indenização. O pagamento da indenização será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega de todos os documentos básicos mencionados no item 10.1.2. A indenização pelas despesas efetuadas no exterior será realizada em reais (R$), com base no câmbio oficial de venda na data e em moeda do efetivo pagamento realizado pelo Segurado, respeitando-se os limites de capitais segurados estabelecidos contratualmente para cada cobertura. Em caso de atraso no pagamento da indenização, a importância devida pela Seguradora será atualizada, com base na variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde a data do sinistro até a do efetivo pagamento. O valor será, ainda, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da mora. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. Os eventuais encargos de tradução necessários à liquidação de sinistros ficarão totalmente a cargo da Seguradora. O pagamento da indenização será realizado sob a forma de parcela, nos termos definidos em cada cobertura.