Common use of Risco de Crédito Clause in Contracts

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. Poderá ainda haver risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da carteira, poderá haver perdas, bem como sujeição a custos adicionais para conseguir recuperar os créditos. No caso de investimentos em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, poderá haver risco de perda substancial do patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros.

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira Carteira do FUNDO estão sujeitos à capacidade dos seus emissores e/ou contrapartes do FUNDO em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou contrapartes de transações do FUNDO e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. Poderá O FUNDO poderá ainda haver incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da carteiraCarteira do FUNDO, este poderá haver sofrer perdas, bem como sujeição a podendo inclusive incorrer em custos adicionais para conseguir recuperar os seus créditos. No caso de investimentos em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, poderá haver risco de perda substancial do patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros.;

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira do FUNDO e/ou as carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. Poderá O FUNDO e/ou os fundos de investimento investidos poderão ainda haver incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros ou das contrapartes nas operações integrantes da carteiracarteira do FUNDO e/ou das carteiras de investimento dos fundos de investimento investidos, poderá haver estes poderão sofrer perdas, bem como sujeição a podendo inclusive incorrer em custos adicionais para conseguir recuperar os seus créditos. No caso de investimentos em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, poderá haver risco de perda substancial do patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros.;

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira do Fundo estão sujeitos à capacidade dos seus emissores e/ou contrapartes do Fundo em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou contrapartes de transações do Fundo e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. Poderá O Fundo poderá ainda haver incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da carteiracarteira do Fundo, este poderá haver sofrer perdas, bem como sujeição a podendo inclusive incorrer em custos adicionais para conseguir recuperar os seus créditos. No caso de investimentos em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, poderá haver risco de perda substancial do patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros.

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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Multimercado Profit 2436

Risco de Crédito. Os ativos financeiros, incluindo os títulos públicos e/ou privados de dívida que compõem a carteira CARTEIRA e/ou as carteiras de investimentos dos Fundos de Investimento estão sujeitos à capacidade dos seus emissores em honrar os compromissos de pagamento de juros e principal de suas dívidas. Alterações nas condições financeiras dos emissores dos títulos e/ou na percepção que os investidores têm sobre tais condições, bem como alterações nas condições econômicas e políticas que possam comprometer a sua capacidade de pagamento, podem trazer impactos significativos em termos de preços e liquidez dos ativos financeiros desses emissores. Mudanças na percepção da qualidade dos créditos dos emissores, mesmo que não fundamentadas, poderão trazer impactos nos preços dos títulos, comprometendo também sua liquidez. Poderá O FUNDO e/ou os Fundos de Investimento poderão ainda haver incorrer em risco de crédito na liquidação das operações realizadas por meio de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. Na hipótese de um problema de falta de capacidade e/ou disposição de pagamento de qualquer dos emissores dos ativos financeiros de títulos de dívida ou das contrapartes nas operações integrantes da carteiraCARTEIRA e/ou das carteiras de investimento dos Fundos de Investimento, este poderá haver sofrer perdas, bem como sujeição a podendo inclusive incorrer em custos adicionais para conseguir recuperar os seus créditos. No caso de investimentos em ativos financeiros classificados como “crédito privado”, poderá haver risco de perda substancial do patrimônio líquido em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos financeiros integrantes da carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária, falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos financeiros.

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