DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o - O Fundo tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em cotas de fundos de investimento ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento (Fundos Investidos), que investem em ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, derivativos e cotas de fundos de investimento, negociados nos mercados interno, sendo vedada exposição de renda variável e alavancagem.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3º - O Fundo tem por objetivo proporcionar rentabilidade superior ao CDI ao seu Cotista através de investimentos em diversas classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, renda variável, cambial, derivativos e cotas de fundos de investimento, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o – O FUNDO tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em cotas de fundos de investimento em ações ou cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em ações (Fundos Investidos), negociados nos mercados interno, com o compromisso de concentração nesta classe específica, para tanto, os “Fundos investidos” deverão alocar o mínimo de 67% (sessenta e sete por cento) de seus investimentos em ativos de renda variável e índices de ações sendo a diferença do percentual não alocado autorizado a ser investido nos mercados de renda fixa, cambial, derivativos e cotas de outros fundos de investimento, negociados no mercado interno e/ou externo, com ou sem compromisso de concentração em classe específica, desde que respeitadas às regras e os limites impostos pela legislação vigente.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o – A política de investimento adotada pelo FUNDO consiste na alocação de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido investido em cotas de fundos de investimentos. integrantes de sua carteira em quaisquer ativos financeiros permitidos pela legislação aplicável, inclusive crédito privado, devendo-se observar, contudo, os limites de concentração e os riscos previstos neste Regulamento. Instituições Financeiras: 0,00% 5,00% Companhias Abertas: 0,00% 5,00% Fundos de Investimento: 0,00% 100,00% União Federal: 0,00% Sem Limites Administrador, Gestor ou Pessoas Ligadas: 0,00% 5,00% Outros (art. 102, IV, ICVM 555): 0,00% 5,00% Cotas de FI 555: 0,00% Sem Limite Sem Limite Cotas de FIC 555: 0,00% Sem Limite Cotas de Fundos de Índice de MercadoRenda Fixa (ETF): 0,00% Sem Limite Cotas de FI 555 para investidores qualificados: 0,00% 20,00% 20,00% Cotas de FIC 555 para investidores qualificados: 0,00% 20,00% Cotas de FII: 0,00% 20,00% Cotas de FIDC: 0,00% 20,00% Cotas de FICFIDC: 0,00% 20,00% CRI: 0,00% 20,00% Outros (art. 103, I, j, ICVM 555): 0,00% 5,00% Cotas de FI 555 para investidores profissionais: 0,00% 5,00% Cotas de FIC 555 para investidores profissionais: 0,00% 5,00% Cotas de FIDC-NP: 0,00% 5,00% Cotas de FICFIDC-NP: 0,00% 5,00% Títulos públicos e operações compromissadas lastreadas nestes títulos: 0,00% Sem Limite Sem Limite Ouro: 0,00% Sem Limite Sem Limite Títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e operações compromissadas lastreadas nestes títulos: 0,00% Sem Limite Sem Limite Valores mobiliários previstos na alínea (d) do inciso III do art. 103 da ICVM 555: 0,00% Sem Limite Sem Limite Ações ou Certificados de Depósito deAções: 0,00% Sem Limite Sem Limite Debêntures: 0,00% Sem Limite Sem Limite Notas promissórias: 0,00% Sem Limite Sem Limite Operações compromissadas lastreadas em títulos de crédito privado: 0,00% Sem Limite Sem Limite Derivativos: 0,00% Sem Limite Sem Limite Cotas de FMIEE (art. 109, §8º, ICVM 555): 0,00% 0,00% 0,00% Cotas de FIP (art. 109, §8º, ICVM 555): 0,00% 0,00% 0,00% Cotas de FICFIP (art. 109, §8º, ICVM 555): 0,00% 0,00% 0,00% Cotas de Fundos de Índice de MercadoRenda Variável (ETF): 0,00% 0,00% 0,00% Será permitido a aquisição de cotas de fundos administrados pelo ADMINISTRADOR, GESTOR ou empresas a eles ligados respeitando os limites por emissor e limites por modalidade de ativo financeiro. As aplicações em ETF serão permitidas...
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3 – O FUNDO tem por objetivo proporcionar rentabilidade superior ao CDI ao seu COTISTA através de investimentos em diversas classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, renda variável, cambial, derivativos e cotas de fundos de investimento, negociados nos mercados interno e externo, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o - A política de investimento adotada pelo FUNDO consiste na seleção de ativos primordialmente de renda variável permitidos pela regulamentação em vigor e por este Regulamento, incluindo ativos financeiros negociados no exterior.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o – O objetivo do Fundo é buscar a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos dos seus Cotistas, em cotas do Ibiuna Hedge ST Master Fundo de Investimento Multimercado, inscrito no CNPJ/ME sob o no 15.487.918/0001-84, doravante denominado Fundo Investido, administrado pela Administradora e gerido pela Gestora.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3o - O Fundo tem por objetivo proporcionar rentabilidade superior ao IBOVESPA ao seu Cotista através de investimentos em diversas classes de ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, renda variável, cambial, derivativos e cotas de Fundos de Investimento, negociados nos mercados interno e externo, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO. Artigo 3° - O FUNDO tem como Objetivo de Investimento Sustentável capturar retornos por meio de investimentos em cotas de Fundos de Investimentos Sustentáveis, validados pela ANBIMA, que invistam em empresas com elevado rating ESG, adotando a estratégia Best in Class selecionando os emissores que possuam um rating ESG equiparado ou superior ao rating ESG setorial de forma a não causar dano ao seu objetivo e buscará proporcionar aos seus Cotistas rentabilidade superior ao CDI através das oportunidades oferecidas, preponderantemente, pelos mercados domésticos de taxa de juros pós-fixadas, pré-fixadas e índices de preço, incluindo estratégias de alocação em ativos financeiros de emissão privada, mas excluindo aquelas que impliquem risco de moeda estrangeira ou de renda variável. A rentabilidade do FUNDO variará conforme o comportamento da variação dos preços dos ativos financeiros e modalidades operacionais em carteira, sendo também impactada pelos custos e despesas do FUNDO e pela taxa de administração de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor de seu patrimônio líquido.
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO a fim de reformular a política de investimento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido;