Cobrança Judicial e Extrajudicial Cláusulas Exemplificativas

Cobrança Judicial e Extrajudicial. Em caso de inadimplemento do Devedor, o Fundo deverá cobrar judicial e/ou extrajudicialmente os Direitos Creditórios devidos. Tais procedimentos de cobrança são custosos, costumam prolongar-se, e nem sempre atingem os resultados almejados. Assim, é possível, e até provável, que em caso de inadimplemento por parte do Devedor, o Fundo venha a sofrer perda patrimonial e as Cotas tenham a rentabilidade reduzida.
Cobrança Judicial e Extrajudicial. Caso o Santander tenha que mover ação judicial para receber valores ou para recuperar o(s) bem(ns) objeto do arrendamento, todas as despesas processuais e os honorários advocatícios que forem arbitrados judicialmente serão de responsabilidade do arrendatário. Também serão cobradas as despesas com notificações ou procedimentos extrajudiciais que o Santander tenha que adotar para receber os seus créditos.
Cobrança Judicial e Extrajudicial. No caso de os Devedores não cumprirem suas obrigações de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá ser iniciada a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos. Nada garante, contudo, que referida cobrança atingirá os resultados almejados, recuperando para o Fundo o total dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Quotistas. Ainda, os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Quotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo ou dos Quotistas. A Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada, o Agente de Cobrança e o Custodiante não serão responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo ou por qualquer dos Quotistas em decorrência da não propositura (ou do não prosseguimento), pelo Fundo ou pelos Quotistas, de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à preservação de seus direitos e prerrogativas.

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  • DA COBRANÇA JUDICIAL 10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • COBRANÇA JUDICIAL As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.

  • DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

  • PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO

  • DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade VERBA FUNDAMENTAÇÃO VALOR PROVENTOS A ATRIBUIR R$7.540,23 PORTARIA GP Nº: 0312/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos: 5.1.1 Deve selecionar o EPI adequação e seguir as recomendações da NR-6; 5.1.2 Ser de boa qualidade; 5.1.3 Possuir Certificado de Aprovação (CA) válido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). 5.2 Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário. 5.3 A CONTRATADA deve ter documentado a entrega dos referidos equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação sobre a obrigatoriedade de seu uso. 5.4 A CONTRATADA deve manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo. 5.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço. 5.6 A CONTRATANTE deve deixar a disposição dos funcionários da CONTRATADA os itens de proteção individual descartáveis que compõem suas instalações, nas atividades específicas que os demandam, a saber: • Máscara descartável; • Gorro descartável; • Pro-pé descartável; • Luva descartável; • Avental descartável. 5.7 A CONTRATADA pode solicitar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE o Certificado de Aprovação (CA) dos EPI descartáveis relacionados no item 5.6.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto. 15.2. O(A) Pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 15.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 15.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 15.5. Poderão ser desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor, caso não seja possível sanar tais conflitos. 15.6. Poderão ser rejeitadas as propostas que: 15.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 15.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do(a) Pregoeiro(a). 15.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem. 15.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 15.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, bem como aprovação do corpo técnico do setor requisitante do objeto, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado e o objeto da licitação pela autoridade competente. 15.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.

  • ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.

  • CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço